Atualmente há um enorme número de solicitações de perícias médicas no INSS em razão de doenças ocupacionais, e os motivos são os mais variados possíveis, desde questões ergonômicas ao cada vez mais mencionado protocolo de Burnout, exigindo atenção à Portaria MTE 1.419/2024 (com vigência prorrogada para 26/05/2026 pela Portaria MTE 765/2025), que alterou a NR-1 para tornar obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais, como sobrecarga, metas inalcançáveis, assédio e jornadas extensas, no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) de todas as empresas com empregados CLT, estabelecendo uma importante mudança de responsabilidade jurídica.
Como a questão da doença ocupacional se modifica com certa constância, trouxemos um guia técnico-preventivo de conformidade trabalhista, focado em desmistificar as obrigações legais e os riscos de passivos para as empresas.
No artigo vamos apresentar o passo a passo necessário para comprovação da doença ocupacional, e os direitos e deveres da empresa e do colaborador caso haja sinal de enfermidades relacionadas ao ambiente ou jornada de trabalho.
O que é Doença Ocupacional?
Podem ser consideradas doenças ocupacionais qualquer tipo de enfermidade desencadeada ou agravada em razão da atividade laboral exercida, e isso geralmente ocorre pelas condições do ambiente de trabalho ou pelo tipo de profissão do trabalhador.
O que diz a lei?
Vamos mostrar o que a legislação trabalhista regulamentou sobre doença ocupacional e seus desdobramentos a seguir:
Qual a base legal para Doenças Ocupacionais?
Tanto a Constituição Federal, que é responsável por garantir a saúde do trabalhador, quanto a CLT, responsável pelas regras de segurança no trabalho, são as responsáveis pela base legal das doenças ocupacionais, juntamente com a Lei 8.213/91 que criou as definições previdenciárias e trabalhistas.
Doença Ocupacional Lei (Lei 8.213/91)
A legislação no Brasil equipara as doenças ocupacionais a acidentes de trabalho, então se ficar comprovado que há relação direta entre a enfermidade e a sua profissão atividade exercida ou ao ambiente de trabalho, os direitos trabalhistas e previdenciários estão garantidos, assim como os de trabalhador que sofre um acidente de trabalho com danos físicos dentro da empresa de acordo com o texto da Lei 8.213/91.
Doença Ocupacional e Acidente de Trabalho
O conceito de acidente de trabalho, de acordo com o Artigo 19, relata que pode ser considerado acidente de trabalho todo e qualquer evento que resulte em lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de exercer suas atividades laborais.
Já o conceito de doença ocupacional tem dois subtextos, pois divide-se em doença profissional, que é a desencadeada através do exercício de atividade correlata à enfermidade, como por exemplo problemas respiratórios em funcionários de mineradoras.
E o segundo é a doença do trabalho, que pode ser desencadeada ou adquirida durante e em razão das condições de trabalho, que é o caso dos profissionais que desenvolvem LER ou DORT pelo movimento repetitivo.
Quais são os tipos de doenças de trabalho?
Existem algumas classificações de doenças de trabalho, e alguns grupos que, apesar de não fazerem parte do que é descrito como doença ocupacional, seu agravamento pode ser considerado e ter os benefícios concedidos, como mostraremos abaixo:
Doença degenerativa
Normalmente as doenças degenerativas não podem ser classificadas como doenças de trabalho, pois são em sua definição enfermidades progressivas, podendo ser causadas pelo envelhecimento, fatores genéticos ou hereditários.
Porém há alguns casos em que as doenças degenerativas podem ser consideradas como doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, quando ela surge ou se agrava em razão do ambiente de trabalho ou da atividade laboral exercida.
Podemos citar como exemplos as atividades que requerem esforço físico repetitivo, ou onde há o constante carregamento de pesos, funções que são por si só prejudiciais aos joelhos, colunas e podem causar lesões físicas ou agravar as já existentes.
Doença inerente ao grupo etário
Assim como as degenerativas, a doenças inerentes ao grupo etário não são consideradas como doenças ocupacionais, de trabalho ou acidente de trabalho, porém há uma exceção, que ocorre quando uma doença do grupo etário se houver comprovação que sua causa ou agravamento se deu em razão das condições de trabalho ou dos riscos da atividade exercida.
Doença que não produz incapacidade laborativa
No caso das doenças que não produzem incapacidade do trabalhador exercer sua atividade, elas não fazem parte das doenças ocupacionais que geram benefícios da Previdência Social.
Ou seja, se o funcionário tiver uma enfermidade que não o impeça de exercer o seu trabalho, ela não dará direito aos benefícios previdenciários, que são o auxílio-doença ou acidentário, e tampouco a estabilidade no emprego.
Doença endêmica
Já as doenças endêmicas, que são típicas de uma região específica, apesar de não serem classificadas como doença ocupacional, podem ter como exceção casos em que o trabalhador comprovar que a contraiu durante ou em razão da atividade exercida.
Para ser mais claro, se um funcionário for exposto direta e obrigatoriamente ao contágio da doença por razões profissionais, como os casos de profissionais que contraem malária ao serem enviados para atividades em locais que são foco da doença, como a Amazônia.
Qual a diferença entre Doença Ocupacional e Doença do Trabalho?
As principais diferenças entre a doença ocupacional e a doença do trabalho residem na origem da enfermidade e na especificidade dela. A doença é ocupacional quando é causada pelo específico exercício da atividade laboral e também pelos riscos inerentes à função.
Um exemplo da doença ocupacional é um funcionário de fábrica que tem sua audição prejudicada pelo alto volume dos ruídos emitidos pelo maquinário, e com isso possui nexo causal, dando todos os direitos previdenciários e trabalhistas.
A doença do trabalho é a que é provocada pelas condições, ritmo ou ambiente em que a atividade é exercida. Um exemplo disso são os funcionários que desenvolvem LER ou mesmo a síndrome do túnel do carpo.
Essas duas enfermidades podem ser causadas pela falta de cuidado com a ergonomia no ambiente de trabalho ou por movimentos repetitivos. O nexo deve ser comprovado, demonstrando que o ambiente de trabalho e as condições foram as responsáveis ou influenciaram o surgimento da doença.
Principais Exemplos de Doenças Ocupacionais
Ainda que existam muitas doenças ocupacionais, há um grande número de casos das doenças abaixo, que são as que apresentam registro mais frequente:
Burnout (CID-11)
O burnout é uma das maiores causas de afastamento de trabalhadores, e é um distúrbio emocional que deriva de um constante estresse e pressão no ambiente de trabalho, gerando esgotamento e constante sensação de cansaço físico e mental, o distanciamento mental das funções e a sensação de ineficácia e capacidade de alcançar conquistas profissionais.
LER/DORT
LER, ou lesões por esforços repetitivos e DORT, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, também são causas frequentes de licenças médicas do trabalho, e afetam músculos, tendões e nervos.
São causadas, na grande maioria das vezes, pela repetição de movimentos por tempo prolongado ou pela postura inadequada durante as atividades laborais, e como exemplo podemos citar a bursite, tendinite e síndrome do túnel do carpo, e são muito frequentes em operadores de caixa, montadores em linha de produção e digitadores.
Doença ocupacional coluna
Existem diversos tipos de lesões na coluna que são responsáveis pelo afastamento de trabalhadores das suas funções, pois além de impactarem sua qualidade de vida, afetam profundamente sua capacidade de exercer as atividades laborais.
Há a lombalgia ocupacional, que é geralmente causada por jornadas muito longas, posturas inadequadas ou carregamento de peso, e causa intensa dor na lombar. A hérnia de disco, comum em profissionais que fazem movimentos repetitivos ou muito esforço físico e deslocam ou rompem o disco invertebral, causando dor, fraqueza e formigamento.
Também podemos citar a cervicalgia, que afeta a região do pescoço e coluna cervical, causando dor intensa, e a lombociatalgia, que é a inflamação do nervo ciático, e sua dor se irradia da região lombar e vai até as pernas.
Quais tipos de doenças não são considerados doenças de trabalho?
Entre as doenças que não são consideradas doenças ocupacionais podemos mencionar as doenças degenerativas, as doenças inerentes ao grupo etário e as doenças que não produzem incapacidade laboral.
Direitos do Trabalhador e a Responsabilidade da Empresa
Como mencionamos acima, as doenças ocupacionais, quando comprovadas após perícia, dão ao trabalhador uma série de benefícios, e os direitos são:
Estabilidade Provisória
De acordo com o artigo 118 da Lei 8.213/91, é dever das empresas, em razão das doenças ocupacionais, oferecer ao trabalhador afetado a estabilidade mínima de 12 meses a partir do momento que o auxílio-doença deixar de ser pago, bem como o contratante deve permanecer recolhendo o FGTS durante o período de afastamento pelo INSS.
Doença ocupacional indenização
Caso a situação seja extrema, é devido ao trabalhador indenização por danos morais e materiais, mas somente em caso de comprovação formal de responsabilidade ou negligência da empresa.
O que o CID revela
O CID é o Código Internacional de Doenças, e é solicitado aos médicos em diversas ocasiões profissionais, pois é ele quem revela o diagnóstico do trabalhador e sua condição de saúde.
Há um porém nesta questão, apesar de fundamental em diagnósticos e perícias, o CID não é capaz de revelar ou provar que a doença foi causada em razão da atividade profissional exercida, por isso o nexo causal deve ser comprovado.
Como provar a Doença Ocupacional e o Nexo Causal?
Para que um trabalhador consiga comprovar o nexo causal da sua doença ocupacional serão necessárias algumas medidas, a comprovação deve ser completamente definitiva, com documentação médica que forneça evidências robustas, demonstrando que as condições de trabalho geraram ou agravaram a situação do funcionário.
O responsável da empresa solicitará documentos de um perito médico judicial, e é fundamental reunir toda a documentação comprobatória, como relatórios e laudos médicos, o histórico de tratamento e o CID, além de exames de imagem e laboratoriais, testes psicológicos, receitas e prontuários que comprovem a compra de medicações, bem como todo o histórico das consultas médicas relativas à doença ocupacional.
Comprovado o nexo causal a empresa deve emitir o CAT, Comunicação de Acidente de trabalho, registrando a doença ocupacional. Também pode ser emitido o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, detalhando os riscos a que o funcionário foi exposto, sejam eles físicos, mentais, químicos, ergonômicos, entre outros.
Para corroborar podem ser anexados no processo fotos ou vídeos do ambiente de trabalho, cópia do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o LTCAT, e-mails, mensagens, comprovantes de registro de jornada e até mesmo testemunhas que tenham como conformar a situação que originou ou agravou a doença ocupacional.