Uma das melhores soluções para as empresas que operam no sistema 24/7 é a escala 4×4, que vem se mostrando um regime de trabalho bastante promissor para atender as demandas empresariais e ao mesmo tempo proporcionar aos funcionários maior tempo livre para suas questões pessoais.
Vamos apresentar neste artigo a escala 4×4 em turnos de revezamento, descrevendo como é a questão da segurança jurídica necessária de acordo com as normas do TST e obrigatoriedade de acordos e convenções coletivos, de forma a esclarecer aos profissionais de RH e gestores como funcionam os cálculos de carga horária, intervalos e adicionais noturnos em operações 24/7.
O que é o turno de revezamento da escala 4×4 e como funciona?
Um modelo diferente de regime de trabalho é a escala 4×4, pouco conhecida, mas muito importante para setores de operação ininterrupta onde os colaboradores podem realizar turnos alternados, como portos, indústrias, trabalhando por 4 dias consecutivos e tirando os 4 seguintes de folga.
Os turnos da escala 4×4 costumam ser de 12 horas diárias, e podem se alternar semanalmente, realizando 4 dias de trabalho no período diurno em uma semana e 4 dias no horário noturno na seguinte.
O que diz a lei e o TST sobre a escala 4×4?
A escala 4×4 foi validada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o TST, mas existem pontos de atenção fundamentais para implementá-la na rotina de uma empresa, como mostraremos a seguir:
A importância do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
A validação do TST em relação à escala 4×4 se condiciona a existência de acordo ou convenção coletiva, e no documento deve conter a forma de compensação das horas a mais trabalhadas, seja através do pagamento de horas extras ou de folgas
De acordo com a lei, o que for acordado em ACT/CCT tem prevalência sobre a lei, desde que não suprima direitos constitucionais — conforme o Tema 1046 do STF.
O entendimento do STF e TST sobre jornadas superiores a 6 horas em turnos de revezamento
Ainda que a escala 4×4 ultrapasse as 8 horas diárias, 10 se contar com as horas extras, e 36 semanais, e geralmente se utilizar de jornadas diárias de 12 horas, o TST criou normas específicas para que as empresas que atuam com operação ininterrupta pudessem utilizar esse regime de trabalho sem que as partes envolvidas saiam prejudicadas, e a súmula 444 afirma que as jornadas superiores a 8 horas diárias na escala 4×4 sem amparo de acordo ou convenção implicam no pagamento de horas extras..
De acordo com a regulamentação, caso alguns ou alguns dos 4 dias trabalhados caia em um feriado, a empresa deve remunerar a hora trabalhada em dobro, ou mesmo oferecer folgas estendidas para compensar a prorrogação na jornada diária de trabalho.
A decisão do STF, fundamentada no Tema 1046, estabelece que além de acordo ou convenção coletiva é preciso que sejam respeitadas as 44 horas semanais de trabalho, havendo compensação, financeira ou com folgas, caso o total de horas trabalhadas ultrapasse esse limite.
Regras e limites da jornada 4×4: o que o RH precisa saber
Ainda que as jornadas diárias na escala 4×4 costumam ser maiores que as 8 horas padrão, a legislação trabalhista impõe limites e compensações, e seu descumprimento pode gerar problemas legais e financeiros para as empresas.
Carga horária semanal e mensal: como fica o limite de 44 horas?
Para que as empresas que utilizam a escala 4×4 extrapolam as 44 horas semanais na jornada de seus colaboradores é preciso que estejam calçadas em acordos ou convenções coletivas, como mencionamos anteriormente, pois elas permitem que sejam realizadas exceções, como validado pelo TST.
Cabe ressaltar que sem a presença dos acordos e convenções a jornada acima de 10 horas diárias é inválida, e gera a obrigatoriedade de pagamento de horas extras a partir da 8° hora trabalhada.
Intervalo intrajornada e descanso entre jornadas (Interjornada)
Assim como em todos os outros modelos de escalas, a 4×4 oferece aos colaboradores intervalos intrajornada mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, o que geralmente ocorre após as 5 ou 6 primeiras horas de trabalho nas jornadas de 12 horas.
A redução do intervalo intrajornada para 30 minutos foi estabelecida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), art. 611-A, III.
Também de acordo com as normas estabelecidas pela CLT é obrigatório que o intervalo interjornada, que ocorre entre o fim de um dia de trabalho e o início de outro, seja de pelo menos 11 horas consecutivas, então mesmo que a escala 4×4 tenha duração de 12 horas diárias, ela está ainda assim em conformidade legal.
Como calcular as horas no turno de revezamento 4×4
O cálculo desse modelo de trabalho é bem simples, basta seguir algumas regras, ou utilizar sistemas de ponto eletrônico como os da Two RH. Vamos aos pontos de atenção:
Adicional noturno e a hora reduzida noturna
Assim como nos demais modelos de jornadas, a escala 4×4 oferece um adicional mínimo de 20% sobre a hora base no horário noturno, e sua hora ficta também é de 52 minutos e 30 segundos, mas cabe ressaltar que se a jornada iniciar antes das 22h e se estender após as 5h, as horas que forem trabalhadas após as 5h da manhã também devem ser pagas com adicional noturno.
Reflexos no DSR (Descanso Semanal Remunerado)
O DSR, ou Descanso Semanal Remunerado na escala 4×4 funciona da mesma forma que nas demais escalas, e é aplicado de forma integrada ao próprio ciclo de folgas, 4 por semana.
Por se tratar de uma jornada especial que frequentemente envolve 12 horas diárias, o DSR está garantido dentro dos quatro dias consecutivos de repouso após o período de trabalho, e se algum dos 4 dias trabalhados coincidir com um feriado, o empregador pode compensar oferecendo um dia extra de folga remunerada.
Quais são as vantagens operacionais para indústrias e setores 24/7?
Para as organizações que operam no sistema 24/7 a escala 4×4 pode representar uma solução para que todos os horários permaneçam cobertos, de forma eficiente, sem necessidade de contratação de mão-de-obra extra.
Além da continuidade operacional, as jornadas mais longas reduzem a passagem de turno, ou Handover, reduzindo consideravelmente o risco de erros e falhas, por interrupção na produção, e as equipes capacitadas tornam o local de trabalho mais seguro e produtivo.
O setor de RH também obtém benefícios, já que a previsibilidade desse regime de trabalho permite o planejamento prévio das escalas, férias, trocas de plantões e coberturas em caso de ausência de funcionários, bem como reduz o volume de horas extras a pagar.
Também podemos mencionar que a vida útil do maquinário é operado por profissionais qualificados se torna maior, principalmente com uso ininterrupto, sem o “liga-desliga” de aparelhos que pode causar maior desgaste e consumo ainda maior de energia.
Para os colaboradores, o sistema de 4 folgas semanais é uma oportunidade muito boa, que compensa a carga horário diária maior, pois é possível dedicar mais tempo às atividades pessoais, reduz as chances de problemas de ordem física e mental e aumenta consideravelmente a qualidade de vida dos funcionários, gerando maior satisfação e engajamento.
Para implementar esse modelo sem riscos, a Two RH oferece consultoria especializada em Departamento Pessoal e Recursos Humanos, auxiliando empresas na estruturação de escalas complexas e na redação dos acordos necessários, garantindo eficiência operacional e plena conformidade com os limites legais de jornada e DSR.