O 13º salário é um valor esperado por todas as famílias para ajudar no orçamento. Entretanto, pode ser um desafio para o RH e DP entender as regras dessa gratificação que os colaboradores possuem direito.
Por isso, aqui você vai entender mais sobre o que é, como calcular, quem tem direito e entender como é feito o desconto dos encargos!
Continue comigo e entenda tudo isso. Vamos lá!
O que é o 13º salário?
O 13º salário é um mês de remuneração a mais do que todo trabalhador do regime CLT tem direito no fim do ano. Entretanto, quem tiver menos de 12 meses na empresa irá receber o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Esse é um direito bem antigo dos trabalhadores, existe desde a década de 60. Aliás, esse direito também é chamado de gratificação natalina, por ser quitado no mês de dezembro.
Aliás, digo quitado, pois as empresas podem parcelar o pagamento em duas vezes. Assim, a primeira parcela pode ser paga a qualquer momento a partir do mês de fevereiro. Enquanto isso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT têm direito ao 13º salário. Isso inclui os:
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores assalariados e avulsos;
- Colaboradores demitidos sem justa causa também possuem direito a receber o décimo terceiro proporcional daquele ano.
Além disso, pensionistas e aposentados do INSS também recebem 13º salário. Nesse caso, é o próprio governo que paga esse benefício.
Por isso, nesse período turbulento de 2020 e 2021, pode-se antecipar o décimo terceiro dos pensionistas e aposentados — que é pago sempre no fim do ano, em tempos normais.
O orçamento de 2021 não está fechado no momento da escrita do artigo, mas o ministro Paulo Guedes e o Presidente sinalizam que, sendo aprovado o orçamento, já será feito o pagamento da primeira parcela de 13º desse grupo, que equivale a uma cifra de R$ 50 bilhões.
Qual a lei que prevê o pagamento desse valor?
Como disse, o 13º salário é um benefício antigo, da década de 60. A lei que instituiu o décimo terceiro foi a Lei n. 4090/62, sancionada pelo Presidente João Goulart.
Pela lei, o nome do benefício é gratificação natalina. Entretanto, por ser um salário a mais no fim do ano, ficou popularmente conhecido como 13º salário.
De todo modo, a lei determina o seguinte:
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Importante destacar que as faltas justificadas e legais não podem ser descontadas. Por exemplo, se o colaborador ficar afastado pelo INSS durante 20 dias, ele ainda terá direito a receber pelo mês inteiro.
Como calcular o 13º salário
Quando o colaborador possui 12 meses de trabalho na empresa, ou seja, trabalhou de janeiro a dezembro, o que ele irá receber é um salário a mais. Então, se ele recebe R$ 2 mil, tem direito a mais R$ 2 mil — isso inclui adicional noturno, horas extras etc.
Entretanto, se o trabalhador tiver trabalhado menos de 12 meses, teremos que calcular o décimo terceiro proporcional. Para isso, pegue o salário e divida por 12, assim:
- Salário: R$ 2.000 / 12 = R$ 166,67
Depois, multiplique pela quantidade de meses trabalhados. Digamos que o colaborador trabalhou 8 meses:
- R$ 166,67 x 8 = R$ 1.333,36
Bem tranquilo, não é?
Lembrando que se o trabalhador faltar sem justificativa mais de 15 dias no mês ou ter começado na empresa no meio do mês, ele não irá receber esse mês. Isto é, os 14 dias não são contabilizados.
Assim, a empresa pode deduzir a parcela daquele mês. No nosso exemplo, o trabalhador receberia 11 meses, ou R$ 166,67 a menos.
E o pagamento parcelado? Ele tem uma regra diferente e muito importante!
A primeira parcela é simples, pegue o 13º salário que o trabalhador tem direito e divida por dois, assim:
- R$ 2.000 / 2 = R$ 1.000
Importante: a primeira parcela não tem dedução de encargos. Eles são pagos na segunda parcela de forma integral, assim:
- Segunda parcela: 2000 – 1000 (1ª parcela)
- Segunda parcela: 1000 – 180 (INSS)
Assim, a segunda parcela do 13º salário desse colaborador será de R$ 820,00. Os encargos trabalhistas, como INSS, são descritos no holerite da segunda parcela com valor integral.
Quando o décimo terceiro deve ser pago?
O 13º salário pode ser pago em parcela única ou parcelado, conforme a empresa desejar. Em geral, é escolhido parcelar para facilitar o fluxo de caixa do negócio.
Nesse sentido, o décimo terceiro em parcela única deve ser quitado até dia 30 de novembro.
Caso seja parcelado, a 1º parcela deve ser paga até dia 30 de novembro também. Entretanto, a segunda parcela pode ser quitada até dia 20 de dezembro.
Lembrando que a primeira parcela pode ser paga a partir de fevereiro. Assim, há empresas que optam por adiantar o 13º quando o colaborador sai de férias.
Outro caso é na rescisão, que o décimo terceiro proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias. Assim, no aviso prévio trabalhado, deve ser pago em 1 dia útil, e no indenizado, após 10 dias corridos.
Quais encargos incidem sobre o 13º salário?
Todos os encargos aplicáveis na remuneração do colaborador também incidem sobre o décimo terceiro, tais como INSS, IR, salário-família, entre outros.
Ademais, o pagamento desses encargos deve ser feito na segunda parcela, porém considerando o valor total do décimo terceiro. No exemplo de cálculo que te mostrei, o INSS foi calculado sobre o valor total (de R$ 2 mil) e não sobre a parcela.
Enfim, o 13º salário é apenas uma das rotinas que o Departamento Pessoal deve fazer todo fim de ano. Por isso, conheça quais são e como conferir as demais rotinas!