Cálculo de horas extras: os erros mais comuns que você deve fugir

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O cálculo de horas extras faz parte da rotina do RH de toda empresa. Seja para entrar na folha de pagamento, ou compor o banco de horas, essa é uma questão que não se pode errar a fim de não ter problemas jurídicos.

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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que independente de turno ou escala, a jornada de trabalho não deve exceder a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

É também regulamentado que cada trabalhador poderá ter até 2 horas, a mais ou extras, a sua jornada de trabalho. Portanto é responsabilidade da gestão empresarial esse controle, bem como o cálculo de horas extras, e é sobre ela que vêm as cobranças quando algo está errado.

Segundo a Revista Exame, o Brasil é o campeão mundial de causas trabalhistas, dados apontam que cerca de 2 milhões de processos dão entrada a cada ano. O cálculo das horas extras encontra-se no topo das reclamações. 

Porém mesmo sendo o cálculo de horas extras algo comum, alguns erros são cometidos, e nesse artigo vamos trazer os mais comuns, e o que fazer para fugir dessas situações. Acompanhe na leitura e saiba como escapar dessa estatística.

Controle de Ponto Falho 

O controle de pontos é responsável pelo cálculo das horas extras, segundo o art 74 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a ter um controle de pontos.

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

A Lei determina a obrigatoriedade, porém ela não especifica o instrumento de controle. Assim, algumas empresas por falta de conhecimento ou visando uma falsa economia, adotam ferramentas de controle de ponto falhas, ou que são facilmente fraudadas.

Um grande exemplo são empresas que esse controle depende de um preenchimento manual por parte da equipe do RH ou equipamentos que fazem registros em cartões.

Nestes exemplos é comum o surgimento de fraude ou erro de lançamento,  quando um funcionário pede a um colega para bater o seu cartão registrando horas que não foram trabalhadas ou falha na equipe de RH ao calcular as horas.

Existe hoje uma tecnologia que faz o registro de ponto pelo reconhecimento facial do funcionário e tem relatório constante das horas extras,  o caso do controle de ponto online da Two.

Cálculo de horas extras com erros de percentuais

Na legislação trabalhista vigente, o trabalhador só pode realizar duas horas extras por dia. Porém, o valor do  calculado da hora extra varia segundo o dia e o horário em que o trabalho extraordinário foi realizado.

Se as horas extras ocorreram durante a semana, será acrescido sobre as horas excedentes o percentual de 50% a mais que a hora normal trabalhada. Se essas horas forem executadas no período noturno ( entre 22hs e 5hs), além dos 50% terá outro acréscimo de 20% como adicional noturno.

Agora, se as horas extras alcançarem os fins de semana ou feriados, o acréscimo será de 100% sobre a hora normal, e se atingir o horário noturno aumenta 20% do adicional noturno.

Ainda existem os casos que devido a um acordo individual ou convenção coletiva da categoria as empresas devem contabilizar até 120% sobre as horas normais.

Veja que grande compromisso para o RH acompanhar cada caso de sua equipe de trabalho. Quando se usa uma ferramenta de controle de ponto atualizada, como o sistema de ponto online da Two, os relatórios são emitidos de acordo com a formatação do sistema.

Não Documentar a realização de horas extras

A eficiência de um controle de pontos é comprovada em seus relatórios. Caso sua empresa não tenha um controle de pontos que emita um relatório eficiente não haverá como comprovar sua administração.

Controle de ponto manual dificilmente terá a eficácia necessária para comprovação de uma jornada de trabalho.

Já houveram situações, em disputas trabalhistas, que estes foram excluídos como prova de defesa, devido a falta de clareza.

Quando a empresa usa um software de controle de ponto online, relatórios são emitidos, tanto para a empresa como para o trabalhador, das horas extras trabalhadas. Essa transparência do controle de pontos traz confiabilidade

Além de fornecer toda a documentação necessária sobre a realização da hora extra no momento em que é realizada, os recursos tecnológicos mais completos oferecem relatórios diários para que empresa e colaborador saibam o quanto foi feito e o quanto será pago.

O não Acompanhamento do Saldo de Horas Extras

Um dos fatores que mais impactam negativamente a folha de pagamento de uma empresa, e pode até causar um transtorno financeiro é a falta do controle das horas extras.

Por falta de uma política interna ou falha no controle das horas extras, muitas empresas entram em dificuldade no momento do fechamento da folha de pagamento.

Somente um controle de ponto eficaz emite relatórios diários que trazem informações ao financeiro da empresa, quanto às horas extras trabalhadas.

Para evitar surpresas, no fim do mês a Two RH  oferece o sistema de ponto online onde o seu RH está constantemente atualizado sobre os custos salariais de cada trabalhador.

Parece simples, mas estes são os erros mais comuns no cálculo de horas extras. Uma simples ferramenta como o sistema de ponto eletrônico da TradingWorks pode evitar trabalho para seu RH, e ainda mais, prejuízo com causas trabalhistas.

A prevenção é sempre o melhor caminho. Quando a empresa possui um sistema de controle ponto confiável evita até os questionamentos no momento de rescisão. Faça uma visita na página da TradingWorks e faça um teste com essa moderna ferramenta de controle de pontos.

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