Cálculo de Rescisão: Manual Completo para RH e DP Acertarem na Conta

calculo de rescisão
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O cálculo de rescisão é uma das etapas mais sensíveis do ciclo de vida do colaborador. Um erro aqui pode gerar passivos trabalhistas, ações judiciais e danos à reputação da empresa. Por isso, RH e DP precisam dominar o processo, entender todos os tipos de rescisão e saber calcular corretamente as verbas devidas.

O momento da rescisão do contrato de trabalho exige atenção redobrada do RH e Departamento Pessoal. Além de envolver questões emocionais e organizacionais, é uma etapa cheia de obrigações legais e cálculos que, se feitos de forma incorreta, podem gerar sérios prejuízos para a empresa. 

O cálculo de rescisão não se resume apenas a uma conta simples. Ele exige o conhecimento sobre o tipo de desligamento, o tempo de serviço, direitos adquiridos, verbas proporcionais, e todas as nuances previstas pela legislação. Por isso, erros nessa etapa são uma das principais causas de passivos trabalhistas nas organizações brasileiras. 

De acordo com a ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), aproximadamente 24% dos passivos trabalhistas estão ligados a erros no processo de desligamento. Um dado que reforça a importância de processos bem estruturados e integrados à rotina do DP. 

Se você quer entender exatamente como fazer o cálculo de rescisão, quais verbas devem ser incluídas, quais prazos precisam ser cumpridos e como evitar riscos jurídicos — este guia foi feito para você. 

Continue a leitura e descubra como garantir segurança jurídica e eficiência no cálculo de rescisão, fortalecendo a confiança do colaborador no último passo do vínculo com a empresa — e protegendo sua empresa de dores de cabeça no futuro. 

Vá direto ao ponto!

O que é o cálculo de rescisão e por que ele é tão importante? 

O cálculo de rescisão é o processo que determina quais valores devem ser pagos ao colaborador no encerramento de seu contrato de trabalho. Esses valores variam conforme o tipo de desligamento — se foi uma demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato ou acordo entre as partes — e devem ser feitos com base nas regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Além de representar um direito do trabalhador, o cálculo de rescisão é uma obrigação legal da empresa. O não pagamento correto ou dentro do prazo pode gerar multa, ações judiciais e danos à reputação da organização. 

Por isso, essa etapa exige máxima atenção por parte do RH e DP. É nesse momento que entram em cena valores como: 

  • Saldo de salário 
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 
  • 13º salário proporcional 
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) 
  • Multa de 40% do FGTS, nos casos aplicáveis 

 

Além disso, o cálculo de rescisão deve levar em consideração eventuais descontos legais (como INSS, adiantamentos e faltas não justificadas) e, quando necessário, indenizações específicas previstas em convenções coletivas ou contratos. 

💡 Por que isso é tão importante? 

Porque um cálculo errado não afeta apenas o colaborador desligado. Ele pode gerar riscos financeiros ocultos, comprometer a conformidade com o eSocial, expor a empresa a fiscalizações e até impactar o clima organizacional, especialmente em momentos de desligamentos em massa ou reestruturações. 

Por isso, investir em processos precisos e automatizados para a rescisão não é apenas uma escolha inteligente — é uma medida preventiva essencial para a sustentabilidade do negócio.  

Quais informações são necessárias para fazer o cálculo de rescisão corretamente? 

Para que o cálculo de rescisão seja feito com precisão e segurança jurídica, o Departamento Pessoal precisa reunir uma série de informações que vão muito além do último salário. Cada detalhe conta — e qualquer erro ou omissão pode gerar prejuízos financeiros e legais para a empresa. 

Veja os principais dados que devem ser considerados: 

📌 Dados do colaborador 

  • Nome completo, CPF e data de admissão 
  • Cargo e tipo de contrato (CLT, prazo determinado, intermitente, etc.) 
  • Salário base e adicionais (periculosidade, insalubridade, comissões, etc.) 

📌 Informações sobre o desligamento 

  • Tipo de rescisão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, acordo, etc.) 
  • Data da demissão e se houve ou não aviso prévio trabalhado ou indenizado 
  • Tempo de serviço (impacta diretamente na proporcionalidade de direitos como férias e 13º) 

📌 Jornada e frequência 

  • Cálculo do saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão) 
  • Controle de faltas injustificadas, atrasos e licenças 

📌 Benefícios e descontos 

  • Valores de vale-transporte e vale-alimentação utilizados no período 
  • Adiantamentos salariais e outros descontos autorizados 
  • Descontos legais, como INSS e IRRF, se aplicável 

📌 Direitos acumulados 

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional 
  • 13º salário proporcional 
  • Multa de 40% do FGTS (exceto em demissão por justa causa ou pedido de demissão) 
  • Indenizações previstas por convenção coletiva, se houver 

💡 Dica importante:

A maioria dessas informações pode ser levantada automaticamente com o apoio de um sistema de controle de ponto e jornada integrado à folha de pagamento, como o da TWO. Isso não só reduz o risco de erros como também agiliza o processo e fornece evidências claras em caso de fiscalização ou disputa judicial.  

Quais verbas devem ser incluídas no cálculo da rescisão? 

Para realizar um cálculo de rescisão correto e dentro da legislação, o RH precisa garantir que todas as verbas rescisórias obrigatórias estejam sendo consideradas. O valor final varia de acordo com o tipo de desligamento, mas existem componentes que, na maioria dos casos, precisam constar no cálculo. 

Abaixo, explicamos cada um deles: 

✅ Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se a demissão ocorreu no dia 10, por exemplo, o colaborador deve receber proporcionalmente esses 10 dias. O valor é calculado com base no salário mensal dividido por 30 dias. 

  • Férias vencidas: Se o colaborador tiver férias acumuladas e ainda não usufruídas, o valor deve ser pago integralmente, com acréscimo de 1/3. 
  • Férias proporcionais: Para contratos com mais de um ano de duração, o colaborador também tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo, com o mesmo acréscimo. 

 

🔎 Importante: Mesmo quem for demitido por justa causa tem direito ao pagamento das férias vencidas, se houver. 

Corresponde ao número de meses trabalhados no ano da rescisão, calculado até o mês da demissão. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do 13º. Se o colaborador trabalhou mais de 15 dias no mês, o período conta integralmente. 

  • Aviso prévio indenizado: Pago quando a empresa opta por não exigir o cumprimento do aviso. O valor é acrescido ao total da rescisão. 
  • Aviso trabalhado: O colaborador cumpre os dias de aviso, e o salário correspondente é pago normalmente. 

 

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Art. 487 da CLT). 

Aplica-se em casos de demissão sem justa causa e em acordos de rescisão (Art. 484-A da CLT). Corresponde a 40% do total depositado no FGTS durante o contrato. É uma das verbas com maior impacto financeiro para a empresa. 

Dependendo do tipo de contrato, da jornada e da categoria profissional, outras verbas podem ser incluídas no cálculo: 

  • Adicional noturno 
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade 
  • Horas extras pendentes 
  • Indenizações previstas em convenções coletivas 

💡 Dica para o RH: 

Todos esses valores devem estar discriminados no termo de rescisão do contrato de trabalho. Um sistema que integre controle de ponto, banco de horas e adicionais facilita muito esse processo — como é o caso da plataforma da TWO, que reúne tudo em um só lugar. 

Como calcular o aviso prévio? 

O aviso prévio é uma das verbas que mais geram dúvidas no momento da rescisão. Previsto nos artigos 487 e 488 da CLT, ele é um direito garantido tanto ao empregador quanto ao colaborador — e o cálculo pode variar conforme o tipo de desligamento e o tempo de serviço. 

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: entenda a diferença 

  • Aviso prévio trabalhado: o colaborador continua exercendo suas funções durante o período de aviso (mínimo de 30 dias), com direito à redução da jornada diária em 2 horas ou a 7 dias corridos de dispensa no fim do período (escolha do empregado, conforme Art. 488 da CLT). 
  • Aviso prévio indenizado: o colaborador é desligado imediatamente, e a empresa paga o valor correspondente aos dias do aviso, sem exigir o cumprimento do trabalho. 

 

Nos dois casos, o valor do aviso entra no cálculo da rescisão, mas no aviso indenizado, ele não sofre descontos relacionados a INSS, vale-transporte ou alimentação, por exemplo.  

Como funciona a proporcionalidade? 

Desde a promulgação da Lei 12.506/2011, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço. A regra funciona assim: 

  • 30 dias fixos para contratos com até 1 ano de duração; 
  • Acrescenta 3 dias por ano completo de trabalho, com limite de 90 dias no total. 

🔎 Exemplo prático: 

Um colaborador com 4 anos completos de empresa tem direito a: 

  • 30 dias (fixos) + 3×4 = 12 dias adicionais 
  • Total: 42 dias de aviso prévio 

 

Essa proporcionalidade impacta diretamente o valor pago na rescisão e o prazo para pagamento das verbas. Se o aviso é indenizado, o valor total deve ser pago junto com as demais verbas no prazo legal. 

Cálculo do aviso prévio indenizado com 42 dias 

Imagine que um colaborador tenha: 

  • Salário mensal: R$ 3.000,00 
  • Tempo de casa: 4 anos completos 
  • Tipo de aviso: indenizado 

 

Com base na Lei 12.506/2011, ele tem direito a: 

  • 30 dias (fixos) + 3 dias por ano trabalhado (4 anos) = 42 dias de aviso 

 

Cálculo: 

  • Valor da diária: 
    R$ 3.000 ÷ 30 dias = R$ 100,00 por dia 
  • Valor do aviso indenizado: 
    R$ 100,00 x 42 dias = R$ 4.200,00 

 

Esse valor será pago integralmente e entra na base de cálculo para: 

✔ Férias proporcionais + 1/3 
✔ 13º salário proporcional 
✔ FGTS do mês + multa de 40% 

🔎 Importante: mesmo sendo “indenizado”, o valor do aviso prévio é considerado como tempo de serviço, impactando o cálculo do 13º e das férias proporcionais, conforme entendimento da jurisprudência trabalhista e do TST. 

Reflexos no cálculo da rescisão 

O valor do aviso prévio indenizado integra a base de cálculo de diversas verbas rescisórias: 

  • 13º salário proporcional 
  • Férias + 1/3 constitucional 
  • FGTS + multa de 40% 

 

Ou seja, ele não é apenas uma verba isolada, mas influencia os demais valores que a empresa precisa pagar. 

👉 Um erro no cálculo do aviso pode gerar passivos trabalhistas e complicar a vida do RH, principalmente quando não há controle correto da jornada para apurar as médias salariais (comissões, adicionais, horas extras etc.).  

Como calcular a multa de 40% do FGTS? 

A multa rescisória de 40% do FGTS é um dos itens mais relevantes no cálculo da rescisão trabalhista — tanto pelo impacto financeiro para a empresa quanto pela obrigatoriedade legal. 

Quando ela se aplica? 

A multa de 40% sobre o FGTS é devida somente em casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando a iniciativa do desligamento parte do empregador sem que haja falta grave por parte do colaborador. 

Também é válida nos casos de rescisão por culpa recíproca (quando ambos têm responsabilidade) ou em situações de força maior — nesses casos, a multa é de 20%, conforme previsto no artigo 18, §1º da Lei nº 8.036/1990. 

Em casos de pedido de demissão, justa causa ou fim de contrato por prazo determinado, a multa não se aplica. 

Como fazer o cálculo da multa de 40%? 

A base de cálculo da multa de 40% é todo o valor depositado no FGTS durante o contrato de trabalho, incluindo: 

  • Depósitos mensais (normalmente 8% sobre o salário) 
  • Depósitos sobre férias, 13º, aviso prévio e horas extras 
  • Recolhimentos retroativos (se houver) 
  • Atualizações monetárias e juros 

 

Exemplo prático: 

Imagine um colaborador com os seguintes valores de FGTS depositado ao longo do contrato: 

  • Valor total depositado: R$ 12.000,00 

A multa de 40% será: 

  • R$ 12.000,00 × 0,40 = R$ 4.800,00 

 

Esse valor deve ser pago pela empresa no momento da rescisão e informado corretamente no eSocial. 

O que o eSocial exige? 

Desde a obrigatoriedade do eSocial, o recolhimento da multa de 40% deve: 

✔ Ser feito até 10 dias após a demissão (prazo legal para pagamento das verbas rescisórias) 
✔ Estar devidamente informado na rescisão do trabalhador (S-2299) 
✔ Estar integrado ao DAE, SEFIP ou à guia GRRF, conforme o regime adotado 

❗ Atenção: qualquer inconsistência entre o valor declarado e o valor efetivamente pago pode gerar penalidades, fiscalização trabalhista e até problemas no saque do FGTS pelo trabalhador. 

Impacto financeiro 

A multa de 40% do FGTS representa um custo significativo para a empresa. Em casos de alta rotatividade ou rescisões mal planejadas, esse valor pode comprometer o orçamento do RH. 

Além disso, erros no cálculo e na prestação de informações ao eSocial podem resultar em: 

  • Notificações do Ministério do Trabalho 
  • Autuações por descumprimento das normas 
  • Reclamações trabalhistas com pedidos de indenização 

 

Por isso, é fundamental que o Departamento Pessoal esteja preparado para realizar os cálculos corretamente e manter os registros organizados e auditáveis. 

Prazos para pagamento da rescisão e consequências do atraso

Você sabia que o atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar um passivo trabalhista considerável para a empresa? A CLT é clara quanto aos prazos que o empregador deve cumprir, e ignorar esse ponto pode custar caro.

O que diz a lei?

Segundo o Artigo 477, §6º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até:

  • 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, seja ele por aviso prévio trabalhado, indenizado ou por término de contrato por prazo determinado.

Ou seja, se o colaborador cumpre o aviso, o prazo começa a contar no último dia trabalhado. Se o aviso é indenizado, conta-se a partir do dia da comunicação da rescisão.


O que acontece se a empresa atrasar?

O não pagamento dentro do prazo legal gera multa equivalente a um salário do colaborador, conforme o §8º do mesmo artigo da CLT. Essa penalidade é devida mesmo que o empregador alegue dificuldades financeiras ou erro operacional.

Além da multa, o atraso pode:

  • Prejudicar o cumprimento de prazos no eSocial, gerando inconsistências nos registros oficiais.

  • Abrir margem para ação trabalhista, com risco de pagamento de juros, correções e danos morais.

  • Comprometer a reputação da empresa junto aos colaboradores e ao mercado.


Como evitar esse erro?

O segredo está na organização do processo de desligamento, que começa com um controle preciso da jornada, férias e banco de horas do colaborador.

Com um sistema integrado como o da TWO, você:

✔️ Ganha tempo com a geração automática de relatórios da jornada.
✔️ Tem acesso fácil ao saldo de banco de horas, adicionais e faltas.
✔️ Consegue planejar e realizar o cálculo rescisório dentro do prazo legal, com segurança.

💡 Evitar atrasos na rescisão não é só uma questão de conformidade: é uma demonstração de respeito ao colaborador e uma estratégia inteligente de gestão de riscos trabalhistas.

Passo a passo para calcular a rescisão  

Calcular a rescisão de um contrato de trabalho exige atenção a cada detalhe previsto na legislação. Erros nesse processo podem gerar passivos trabalhistas, multas e prejuízos financeiros para a empresa. Por isso, trouxemos um passo a passo completo para ajudar você a garantir precisão e conformidade no encerramento do vínculo empregatício. 

1. Identifique o tipo de rescisão 

Antes de qualquer cálculo, é essencial identificar o motivo do desligamento, pois ele define quais verbas devem ser pagas: 

  • Sem justa causa 
  • Pedido de demissão 
  • Justa causa 
  • Rescisão indireta 
  • Acordo (Art. 484-A da CLT) 
  • Término de contrato por prazo determinado 
  • Falecimento do empregado 

 

Cada uma dessas modalidades possui regras específicas sobre o que deve ou não ser pago. 

2. Calcule o saldo de salário 

Considere os dias trabalhados no mês da rescisão. Exemplo: se o colaborador trabalhou 15 dias em um mês de 30 dias com salário de R$ 3.000, o saldo é: 

R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00 

3. Some as férias vencidas e proporcionais 

  • Férias vencidas: se houver, devem ser pagas com adicional de 1/3. 
  • Férias proporcionais: referentes ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo (também com 1/3). 

4. Calcule o 13º salário proporcional 

O colaborador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Exemplo: se trabalhou 6 meses com salário de R$ 3.000: 

R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00 

5. Adicione o aviso prévio (quando aplicável) 

  • Indenizado: é pago integralmente no cálculo da rescisão. 
  • Trabalhado: não entra no valor a pagar, mas afeta o prazo para pagamento. 

Lembre-se da proporcionalidade: a cada ano de serviço, somam-se 3 dias ao aviso, até o limite de 90 dias. 

6. Some a multa de 40% do FGTS (se aplicável) 

Aplica-se em demissões sem justa causa. Calcule 40% sobre o total depositado na conta vinculada do FGTS durante o contrato (já detalhado no tópico anterior). 

7. Verifique outros adicionais 

  • Horas extras pendentes 
  • Adicional noturno 
  • Comissões 
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade 
  • Indenizações específicas previstas em convenção coletiva 

8. Subtraia descontos legais 

  • INSS sobre o 13º salário 
  • Adiantamentos salariais (se houver) 
  • Faltas injustificadas ou atrasos que gerem desconto 

9. Confira prazos e valores 

Todos os valores devem ser pagos até: 

  • 10 dias após o desligamento (em qualquer modalidade de término do contrato, conforme Lei nº 13.467/2017) 

 

A empresa também deve fornecer ao colaborador: 

  • Termo de rescisão 
  • Comprovante de pagamento 
  • Guias para saque do FGTS (quando aplicável) 
  • Chave de conectividade para acesso ao seguro-desemprego (se houver direito) 

Exemplos nos principais tipos de desligamento 

📌 1. Rescisão sem justa causa

Colaborador: João 
Salário mensal: R$ 3.000 
Tempo de empresa: 2 anos e 3 meses 
Desligamento em: 15 de agosto 
Aviso prévio: Indenizado (36 dias) 

Verbas rescisórias: 

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500 
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 
  • Férias proporcionais (2/12) + 1/3: R$ 500 + R$ 166,67 = R$ 666,67 
  • 13º proporcional (8/12): R$ 2.000 
  • Aviso prévio indenizado (36 dias): R$ 3.600 
  • Multa de 40% do FGTS (supondo R$ 5.000 de saldo FGTS): R$ 2.000 

 

Total estimado: R$ 13.766,67 

Colaboradora: Ana 
Salário mensal: R$ 2.500 
Tempo de empresa: 1 ano e 4 meses 
Desligamento em: 10 de setembro 
Aviso prévio: Trabalhado 

Verbas rescisórias: 

  • Saldo de salário (10 dias): R$ 833,33 
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 2.500 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33 
  • Férias proporcionais (8/12) + 1/3: R$ 1.666,67 + R$ 555,56 = R$ 2.222,23 
  • 13º proporcional (9/12): R$ 1.875 

 

Total estimado: R$ 8.263,89 

🚫 Sem direito a: multa do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego.

Colaborador: Carlos 
Salário: R$ 2.000 
Tempo de empresa: 11 meses 
Data de demissão: 20 de junho 

Verbas rescisórias: 

  • Saldo de salário (20 dias): R$ 1.333,33 
  • Férias vencidas: ❌ (não havia) 
  • Férias proporcionais e 13º salário: ❌ (perde direito) 

 

Total estimado: R$ 1.333,33 

🚫 Sem aviso prévio, sem 13º, sem férias proporcionais, sem multa do FGTS.

Colaborador: Beatriz 
Salário: R$ 4.000 
Tempo de empresa: 3 anos 
Aviso prévio: Indenizado (39 dias) 

Verbas rescisórias: 

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 2.000 
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33 
  • Férias proporcionais (8/12) + 1/3: R$ 2.666,67 + R$ 888,89 = R$ 3.555,56 
  • 13º proporcional (7/12): R$ 2.333,33 
  • Aviso prévio indenizado (50% de 39 dias): R$ 2.600 
  • Multa de 20% do FGTS (metade dos 40%): R$ 1.600 

 

Total estimado: R$ 17.422,22 

✅ Tem direito a sacar 80% do FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego. 

Colaborador: Rafael 
Salário: R$ 1.800 
Contrato: 6 meses (encerrado normalmente) 
Tempo de serviço: 6 meses 

Verbas rescisórias: 

  • Saldo de salário (30 dias): R$ 1.800 
  • Férias proporcionais + 1/3 (6/12): R$ 900 + R$ 300 = R$ 1.200 
  • 13º proporcional (6/12): R$ 900 

 

Total estimado: R$ 3.900 

❌ Sem aviso prévio ou multa do FGTS. 

Colaborador: Lucas 
Salário: R$ 3.500 
Tempo de empresa: 5 anos 
Falecimento em: 5 de novembro 

Verbas rescisórias (pagas aos dependentes legais): 

  • Saldo de salário (5 dias): R$ 583,33 
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 3.500 + R$ 1.166,67 = R$ 4.666,67 
  • Férias proporcionais (10/12) + 1/3: R$ 2.916,67 + R$ 972,22 = R$ 3.888,89 
  • 13º proporcional (10/12): R$ 2.916,67 

 

Total estimado: R$ 12.055,56 

✅ A legislação prevê pagamento aos herdeiros, com isenção de IR sobre os valores rescisórios. 

Erros comuns e riscos jurídicos 

Cometer erros no cálculo de rescisão pode gerar não só insatisfação do colaborador, mas também graves consequências jurídicas e financeiras para a empresa. Abaixo, listamos os principais riscos e falhas mais frequentes que o RH e o Departamento Pessoal devem evitar: 

❌ Cálculo errado das verbas 

Um dos erros mais comuns é o cálculo incorreto das verbas rescisórias, como 13º salário proporcional, férias ou o próprio aviso prévio. Um equívoco simples no número de dias trabalhados, no tempo de casa ou no percentual da multa do FGTS pode resultar em diferenças que geram processos trabalhistas e prejuízos financeiros. 

🔎 Exemplo: Um erro na contagem dos dias do aviso prévio pode alterar significativamente o valor da rescisão — e isso pode ser facilmente contestado pelo colaborador. 

❌ Omissão de verbas obrigatórias 

Ignorar ou esquecer verbas obrigatórias também é um risco recorrente. Alguns exemplos: 

  • Não pagar o terço constitucional das férias. 
  • Deixar de incluir horas extras ou adicionais de insalubridade. 
  • Esquecer o pagamento proporcional de benefícios de contrato temporário ou por acordo. 

 

Essas omissões, além de afetarem diretamente os direitos do trabalhador, aumentam a probabilidade de autuações fiscais e ações judiciais por parte do Ministério do Trabalho ou do colaborador. 

❌ Inconsistência entre jornada registrada e valores pagos 

Outro erro crítico é quando a empresa não possui registros confiáveis da jornada de trabalho, principalmente em situações com banco de horas ou escalas variáveis. 

🛑 Se a jornada registrada no sistema de ponto não bate com os cálculos da rescisão, a empresa perde força de defesa numa eventual reclamação trabalhista. 

Além disso, a ausência de controle digital da jornada impede o cálculo correto de: 

  • Horas extras acumuladas; 
  • Saldo de banco de horas; 
  • Adicional noturno ou periculosidade. 

 

Riscos jurídicos e financeiros 

Essas falhas podem desencadear: 

✔ Ações trabalhistas com pedidos retroativos de valores não pagos; 
Multas administrativas por descumprimento da legislação (incluindo FGTS e INSS); 
✔ Danos morais e reputacionais, especialmente se os erros forem recorrentes ou afetarem vários colaboradores. 

💡 Um processo trabalhista pode custar até 10 vezes mais do que o valor que seria pago corretamente na rescisão, considerando honorários, juros, correções e custas judiciais. 

Para evitar esses riscos, é essencial contar com sistemas automatizados, relatórios auditáveis e processos bem definidos de controle da jornada e cálculo de verbas rescisórias. 

Como um sistema de controle de ponto ajuda no cálculo da rescisão? 

Uma das maiores dificuldades no processo de cálculo de rescisão é garantir que todas as informações estejam corretas: saldo de horas, férias, adicionais, faltas, atrasos, jornadas incompletas ou estendidas. Tudo isso impacta diretamente nas verbas rescisórias — e qualquer falha pode gerar prejuízo financeiro ou problemas legais. 

É aqui que entra o valor de um sistema de controle de ponto digital. 

Vantagens do controle digital 

Um sistema moderno não apenas substitui o livro de ponto ou a planilha, ele automatiza e centraliza os registros de jornada, oferecendo: 

Precisão nos dados: registro de entrada, saída, pausas e horas extras com geolocalização e marcação em tempo real (celular, tablet ou equipamento físico). 

Banco de horas automatizado: acompanhamento exato das horas trabalhadas, compensadas e pendentes, essencial no momento da rescisão. 

Segurança jurídica: registros auditáveis e armazenados conforme exigência da legislação, facilitando eventuais defesas em homologações ou processos trabalhistas. 

Facilidade no fechamento de folha: os dados de jornada e adicionais são exportados com facilidade para o sistema de folha, reduzindo falhas e retrabalho. 

Como a TWO facilita a conferência e evita erros 

Com a tecnologia da TWO, o RH tem acesso a: 

✔ Relatórios completos de jornadas, extras, adicionais noturnos e períodos de afastamento; 
✔ Cálculo automático de banco de horas e alertas de excessos ou pendências; 
✔ Histórico de registros prontos para conferência no momento do desligamento; 
✔ Integração com folha de pagamento e sistemas de gestão, agilizando todo o processo. 

Assim, o cálculo da rescisão deixa de ser um processo manual, demorado e sujeito a erros, e passa a ser rápido, confiável e auditável. 

💡 Empresas que utilizam controle de ponto automatizado reduzem em até 30% o tempo gasto com fechamento de folha e conferência de desligamentos, além de diminuírem significativamente o número de ações trabalhistas relacionadas à rescisão.

Análise de mercado e impactos financeiros 

Não é novidade que a rescisão é um dos momentos mais delicados na gestão de pessoas. E, quando feita com erros, o prejuízo pode ser grande. Um levantamento da ABRH mostra que cerca de 24% dos passivos trabalhistas nas empresas brasileiras são causados por falhas no processo de rescisão — especialmente erros de cálculo, omissão de verbas e prazos perdidos. 

Além do risco jurídico, esses erros também geram um custo alto e muitas vezes invisível para o Departamento Pessoal: retrabalho, processos manuais, perda de tempo com conferência e desgaste com o ex-colaborador. E isso tudo impacta diretamente na produtividade da equipe de RH e na imagem da empresa. 

A boa notícia é que a tecnologia pode mudar esse cenário. Com um sistema digital de controle de ponto, como o da TWO, o RH tem acesso a dados confiáveis, organizados e prontos para cálculo — desde banco de horas e adicionais até faltas e horas extras. 

Com menos erro e mais previsibilidade, o time de DP ganha tempo, reduz riscos e atua com mais estratégia. 

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Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Cálculo de Rescisão

1. Como calcular rescisão com menos de 1 ano de trabalho?

O cálculo da rescisão para quem trabalhou menos de 12 meses inclui: 

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão. 
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional. 
  • 13º salário proporcional. 
  • Aviso prévio, se indenizado. 
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa). 
    Não há férias vencidas nesse caso, apenas as proporcionais. O cálculo segue os mesmos critérios de quem tem mais tempo de casa, proporcionalmente ao tempo trabalhado. 

Segundo o Artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito: 

  • Até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). 
    O descumprimento do prazo pode gerar multa equivalente a um salário do colaborador, paga diretamente a ele. 

Todo trabalhador com contrato por tempo indeterminado tem direito ao aviso prévio, seja: 

  • Trabalhado, quando cumpre a jornada nos últimos dias. 
  • Indenizado, quando é dispensado imediatamente. 
    O aviso prévio é devido tanto na demissão sem justa causa quanto no pedido de demissão, respeitando a proporcionalidade por tempo de serviço (Art. 487 da CLT). 

A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos feitos pela empresa na conta do FGTS do colaborador durante o contrato. Isso inclui: 

  • Os 8% mensais pagos pela empresa. 
  • Os depósitos sobre férias, 13º, horas extras, etc. 
    Ou seja, a base de cálculo é o saldo total da conta vinculada ao FGTS no momento da rescisão. 

Sim. Ao encerrar o contrato de trabalho, é preciso: 

  • Pagar as horas extras não compensadas, com adicional legal. 
  • Descontar as horas negativas, se previsto em acordo ou convenção coletiva. 
    Por isso, é essencial ter um controle preciso de banco de horas, evitando prejuízos ou ações trabalhistas.

Sim, desde que as ausências não estejam justificadas por atestados médicos ou outros motivos legais.

As faltas injustificadas podem ser descontadas do salário, do 13º proporcional e até das férias proporcionais, conforme a quantidade de dias ausentes (Art. 130 da CLT). 

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