A carga horária CLT é um dos direitos básicos garantidos em lei para o trabalhador. Através dela fica determinado que a jornada de trabalho não pode exceder a 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
Se você for gestor de RH ou empresário deve ficar atento a este assunto para não descumprir a legislação e ficar passível de questões judiciais.
Entre as sete causas trabalhistas mais frequentes nos tribunais, duas questões estão relacionadas com este tema. Por isso é importante você conhecer as regras vigentes e como calcular as horas.
Carga Horária CLT, o que diz a lei
Jornada de trabalho é o tempo que o colaborador fica à disposição da empresa, seja em suas dependências ou fora dela, à disposição para atender suas necessidades.
Como essa é uma demanda constante, onde diariamente é exercida, você precisa ficar atento às alterações. Em 2017 tivemos a reforma trabalhista onde algumas regras da carga horária CLT sofreram alterações.
O principal objetivo da CLT é proteger os direitos do trabalhador, mas sem prejudicar as empresas, afinal o colaborador não existe sem a empresa, nem vice-versa
Portanto, tais regras possibilitam maior flexibilidade da carga horária de trabalho, permitindo que sejam feitas, em situações peculiares ajustes entre a empresa e o empregado.
Assim relata o artigo 59-A da CLT sobre a flexibilização da jornada de trabalho:
É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Mesmo sendo permitido, toda flexibilização deve ser a base de acordo individual, coletiva ou convenções trabalhistas.
Agora você verá como essa flexibilização alterou a questão da carga horária CLT.
A carga horária CLT e a Reforma Trabalhista de 2017
A jornada de trabalho pela CLT tem 8 horas de atividades diárias, não pode ultrapassar o total semanal de 44 horas ou 220 horas mensais.
Essa é a usada na maioria das empresas brasileiras, mas para cumprir o total semanal de 44 horas, é normal que haja 4 horas de expediente nos sábados, para completar a carga horária semanal.
Dessa forma o colaborador vai trabalhar 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado.
Porém, a lei também permite que a jornada de trabalho não envolva o dia de sábado, sendo que a jornada diária de segunda a sexta deve ser de 8 horas e 48 minutos.
Quando houver esse entendimento para compensar o sábado, deve ser registrado em acordo individual, convenção ou acordo coletivo, para não configurar horas extras.
A esses remanejamentos chamamos de compensação.
Escalas definidas pela CLT
Antes de você conhecer as escalas definidas na CLT é preciso lembrar que qualquer delas que ultrapassar às 8 horas diárias, 44 horas semanas ou 220 horas mensais, deve ser registrado.
Carga horária: 44 horas semanais e 220 horas mensais
- Escala 5 x 2
Segunda a sexta-feira – 8h às 17:48h;
Folga – sábado e domingo.
- Escala 6 x 1
Segunda a sexta – 8h às 17h;
Sábado – 8h às 13h;
Domingo – folga.
Carga horária: 40 horas semanais e 200 horas mensais
- Escala 5 x 2
Segunda a Sexta – 8h às 17h;
Sábado e Domingo – Folga.
- Escala 6 x 1
Segunda a Sexta – 8hs às 16hs;
Sábado – 8hs às 14hs;
Domingo – Folga.
Carga horária: 36 horas semanais e 180 horas mensais
- Escala 5 x 1
Essa escala o colaborador trabalha 5 dias consecutivos e folga 1 dia. Aqui a jornada é de 7 horas diárias.
Por uma escala corrida, ela não respeita fins de semana ou feriados. No entanto, esses dias devem ser contabilizados como manda a CLT.
Ainda é importante dizer que mesmo não respeitando a escala o colaborador deve ter 1 domingo de folga por mês.
- Escala 5 x 2
Segunda a Sexta – 8h às 16h;
Intervalo – 50 minutos;
Folga – Sábado e Domingo.
- Escala 6 x 1
Segunda a Sábado – 8h às 16h;
Intervalo – 1h;
Folga – Domingo .
Escalas Especiais
- 12 x 36
Nesse tipo de carga horária o colaborador trabalha 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes.
- 18 x 36
Assim como na jornada anterior, nesta escala 18×36, o colaborador trabalha por 18 horas e descansa por 36 horas. Também se trata de uma opção adotada por empresas que precisam ter longos turnos de trabalho.
- 24 x 48
Esta escala atende funções como os policiais, exigem um plantão, em que o profissional trabalha por 24 horas e descansa 48 horas.
Aqui, assim como nos demais modelos, é imprescindível que haja um rigoroso controle de ponto para se certificar de que o trabalhador está seguindo sua jornada adequadamente.
Jornada Parcial
A lei regulamenta essa jornada:
- 30 horas semanais, sem direito a horas extras;
- 26 horas semanais, com direito a 6 horas extras.
A reforma trabalhista alterou as férias de 18 dias para 30 dias.
Jornada Intermitente
Este tipo de jornada é aplicada para trabalhos não contínuos. Sua jornada deve ser de no máximo 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Sua remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, seu pagamento deve ser feito por horas trabalhadas.
Intervalos da Jornada de Trabalho
Segundo a CLT existem dois tipos de intervalos:
Intrajornada
Esse tipo de intervalo acontece dentro do horário da jornada de trabalho. Ele funciona da seguinte forma:
- Jornada de até 4 horas: muito comum para médicos e jornalistas, não possuem direito à pausa para descanso e almoço;
- Jornada de 4 a 6 horas: mais visto entre estagiários, a lei especifica que o intervalo deve ter pelo menos 15 minutos;
- Jornada acima de 6 horas: o intervalo deve ter no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas, devendo ser decidido junto ao sindicato da categoria.
Com a reforma trabalhista houve uma alteração que pode reduzir esse tempo para 30 minutos, isso só pode acontecer mediante acordo ou convenção coletiva.
Interjornada
No artigo 66 da CLT determina que deve existir um intervalo entre duas jornadas de no mínimo 11 horas.
Você agora entende as regras e como são calculados as horas na carga horária CLT, é necessário um bom controle de ponto para estar certo que tudo está sendo respeitado. Sugiro um controle de ponto da Tradingworks, solicite agora um teste gratuito.