Compensação de horas: como funciona e como implementar

Compensação de horas
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A gestão do tempo de trabalho é um aspecto fundamental na administração de recursos humanos, especialmente em um mundo corporativo cada vez mais dinâmico e flexível. A compensação de horas surge como uma estratégia eficaz para equilibrar as demandas de produtividade com o bem-estar dos colaboradores. 

Essa prática permite que os funcionários recuperem horas extras trabalhadas em períodos de maior demanda, proporcionando uma maior flexibilidade e controle sobre suas jornadas, evitando custos adicionais com pagamento de horas extras.

Neste artigo vamos explorar o conceito de compensação de horas, detalhando seu funcionamento e os benefícios que pode trazer tanto para as empresas quanto para os empregados. Também iremos explicar o que diz a legislação sobre o tema e como implementar essa estratégia de forma eficaz, garantindo os melhores resultados.

O que é a compensação de horas?

A compensação de horas é um recurso que as empresas proporcionam aos seus colaboradores, de forma que ao trabalhar durante algumas horas além da sua jornada de trabalho, possa acumular horas para compensar folgas ou redução de carga horária quando necessário.

Apesar desse procedimento ser regulamentado pela CLT, muitas vezes ele também pode ser implementado através de acordos individuais ou coletivos entre empresa e funcionário, desde que respeitados os limites diários e semanais de horas trabalhadas.

A legislação sobre compensação de horas

De acordo com o segundo parágrafo do Artigo 59 da CLT, é dito sobre a compensação de horas: 

“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.” 

Cabe ressaltar que a compensação simples deve ocorrer dentro do mesmo mês, salvo se pactuada por acordo coletivo (até 1 ano).

Acordo escrito

A compensação de horas é um procedimento legal, mas para que seja validada é necessário que as partes envolvidas, empresa e colaborador, estejam de comum acordo sobre o tema. Então é preciso que todo o combinado sobre a compensação seja documentado em um contrato, e que siga a regulamentação da CLT.

Limite de horas

Para que a compensação de horas seja feita dentro das normas da CLT, é necessário observar o limite de duas horas extras diárias já que o limite permitido por lei é de dez horas trabalhadas por dia, e no caso dessas horas serem ultrapassadas, a empresa pode sofrer sanções, penalidades e multas.

Prazo de compensação

Como estipulado no Artigo 59 da CLT, o prazo máximo para compensação das horas é de até seis meses. No entanto, as empresas podem recorrer aos acordos individuais para que essa compensação seja feita em um mês ou em prazos estipulados em convenções e acordos desde que respeitado o limite máximo legal.

Descaracterização

No caso do colaborador ultrapassar o limite diário de dez horas trabalhadas, o que exceder as horas normais de trabalho deverá ser pago como horas extras regulares, revogando assim a compensação.

Outro caso em que a revogação pode ocorrer é no caso da empresa descumprir o prazo máximo de seis meses para compensação. Neste caso as horas trabalhadas além do horário regular de trabalho devem ser pagas como horas extras. E no caso de haver horas a compensar no momento da rescisão contratual, elas devem ser pagas.

Cuidado com menores de idade

Para que aos funcionários menores de dezoito anos seja permitida a realização da compensação de horas, é necessário que seja feito um acordo coletivo. Se houver uma  decisão coletiva  é possível que a compensação de horas seja incluída no contrato de trabalho de menores de idade, e somente nestes casos.

Qual a diferença entre compensação de horas e banco de horas?

Ainda que em diversos aspectos a compensação de horas e o banco de horas pareçam ser a mesma coisa, na prática e judicialmente esses dois termos apresentam diferenças importantes.

Enquanto o banco de horas é composto pelo tempo de trabalho que excede a jornada regular, a compensação de horas só pode ser formalizada com a elaboração de um contrato entre as partes e com acordos previamente descritos no documento de concordância com essa prática.

Como funciona a compensação de horas no Brasil?

A compensação de horas no Brasil se dá através do regime do banco de horas, onde as horas extras acumuladas podem ser trocadas por dias de folga ou pela redução de jornada, ao invés da compensação financeira. 

Para que a compensação de horas seja feita de acordo com a legislação da CLT, é necessário que haja uma formalização entre empregador e colaborador por meio de um acordo coletivo, descrito em contrato.

Ou seja, para quem trabalha além da sua jornada diária, é possível acumular horas no banco de horas, e trocar este excedente por folgas ou jornadas de trabalho reduzidas, sem prejuízo financeiro para nenhuma das partes.

Formas de Compensação de Horas

As duas formas mais comuns de compensação de horas são a que é feita através da compensação de jornada, distribuindo as horas excedentes durante a semana, reduzindo assim o expediente como forma de compensação.

Há também o acúmulo das horas excedentes no banco de horas, que permite ao colaborador utilizar o saldo para folgas em datas previamente acordadas com os gestores, ou mesmo na redução da jornada diária. Lembrando que o limite máximo diário é de dez horas trabalhadas, sendo oito horas regulares e duas horas extras.

Cabe lembrar que existem duas modalidades utilizadas para a compensação de horas, que são a semana espanhola e a semana inglesa. A espanhola, de acordo com o TST, indica que um funcionário trabalhe por quarenta e oito horas em uma semana, e por quarenta na semana seguinte, perfazendo em duas semanas as oitenta e oito horas regulamentadas pela CLT. Para que esse modelo seja utilizado é preciso que seja feito um acordo coletivo.

Já na semana inglesa o colaborador pode fazer horas extras com o objetivo de descontar este excedente em outros dias, de acordo com as demandas dos envolvidos.

Este modelo pode ser adotado por quem quer oferecer folga remunerada aos sábados, já que o contratante pode exigir que o funcionário trabalhe por oito horas e quarenta e oito minutos para completar em cinco dias as quarenta e quatro horas semanais da jornada de trabalho legal.

Quais as vantagens e desvantagens da compensação de horas?

A compensação de horas representa um modelo de aumento da jornada de trabalho bastante interessante para os empregadores e para os colaboradores, já que permite aos trabalhadores ajustarem sua jornada diária de forma a atender suas necessidades, desde que previamente acordado com o contratante.

A possibilidade de poder adaptar seu dia de trabalho às suas necessidades pessoais, podendo conciliar suas vida profissional com a pessoal representa uma conquista importante para o colaborador, e essa flexibilidade acaba impactando diretamente a  qualidade de vida do funcionário e proporciona maior satisfação com a empresa.

Um fator que representa uma vantagem bastante atraente para os empregadores é a possibilidade de contar com os funcionários em momentos de alta demanda por um número de horas maior, sem que isso represente um custo extra, já que as horas excedentes podem ser compensadas com folgas e redução de jornada.

Como implementar a compensação de horas de forma eficiente?

Uma forma inteligente de gestão da jornada de trabalho é com a implementação da compensação de horas. E para obter sucesso neste processo, seguem algumas dicas importantes:

Passos para implementar um sistema de compensação de horas

A primeira medida a ser adotada é formalizar a compensação de horas através de um acordo coletivo, documentando em um contrato e detalhando todas as práticas permitidas e as normas da CLT que devem ser seguidas à risca.

Por mais que nas equipes de RH e DP todos sejam extremamente dedicados e confiáveis, as chances de erros manuais ocorrerem sempre são maiores do que as proporcionadas por ferramentas digitais, então a dica é investir em um processo de gestão eletrônico.

Ferramentas e sistemas de controle de horas

O sistema de controle de ponto digital é um recurso muito importante para acompanhar a marcação do ponto, pois ele oferece maior segurança e praticidade tanto para os funcionários quanto para os profissionais responsáveis pela gestão da jornada de trabalho.

Através de um controle de ponto digital é possível acompanhar melhor o cálculo das horas extras, da compensação de horas, e principalmente do prazo para que essas horas sejam compensadas, sem gerar quaisquer problemas para a empresa por descumprimento das normas.

Compensação de horas e seus efeitos no ambiente de trabalho

Como todos os processos implementados na área trabalhista, a compensação de horas tem seus pontos positivos e seus pontos negativos.

A flexibilidade oferecida aos colaboradores impacta de forma positiva tanto na parte pessoal, quanto na profissional, pois permite que haja equilíbrio entre ambas. Muitas vezes a satisfação com esse modelo de jornada e a autonomia na organização dos horários pode resultar no aumento da produtividade. 

No caso das empresas, há a grande vantagem de poder atender os períodos de maior demanda sem que isso represente um custo extra na folha de pagamento.

A cultura da flexibilização de horários contribui para melhoria no ambiente de trabalho e no desempenho das equipes. Mas há de se observar atentamente os prazos de compensação para evitar que elas precisem ser pagas, ou mesmo que gerem conflitos no momento da compensação.

Outro cuidado que deve ser tomado pelos gestores para evitar problemas com a compensação de horas é evitar o excesso de trabalho dos membros de suas equipes. Isso vai reduzir as chances de fadiga e também poupar os colaboradores de estresse devido ao aumento desmedido da carga de trabalho.

Mais uma dica para evitar problemas é deixar todas as regras bem claras, para que a compensação de horas surte um efeito positivo para todos os envolvidos.

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