Contrato de trabalho: o que não pode faltar em um

7 min de leitura direto

O contrato de trabalho é um instrumento jurídico que deve seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É ele que determina o compromisso firmado entre empregado e empregador durante todo o vínculo trabalhista.

contrato de trabalho Contrato de trabalho: o que não pode faltar em um

No momento de assinar esse contrato é muito importante verificar todos os detalhes que envolvem esse acordo, pois ele será o prumo dessa relação.

Pelas normas da CLT algumas informações devem conter no contrato de trabalho, e todo trabalhador deve está ciente do compromisso que está assumindo e por quanto tempo ele estará vivenciando o contrato.

Aqui neste artigo vamos expor tudo que deve conter, e que você precisa observar antes de assinar seu contrato de trabalho.

Contrato de Trabalho, o que não pode faltar 

Como um instrumento legal com teor jurídico, o contrato de trabalho tem que cumprir algumas diretrizes para que cumpra o esperado dele. Se torna uma segurança para o contratado e também para o contratante.

Você verá aqui as partes fundamentais de um contrato de trabalho, poderá existir algumas variações de acordo com a forma de redação ou exigências particulares, mas o que traremos aqui é a base do contrato. Afinal o que não pode faltar no contrato de trabalho

1 – Preâmbulo 

O contrato de trabalho deve conter a documentação completa de ambas as partes, como os números de RG e CPF. Além disso, é necessário que contenha os endereços das partes envolvidas, tanto da empresa quanto do funcionário.

2 – Objeto 

Nessa parte deve conter de forma escrita os deveres desse contrato, ou seja o que está sendo contratado, o serviço que você deve prestar à empresa contratante.

3 – Detalhamento das Obrigações 

Esse podemos chamar do coração do contrato, de forma mais abrangente os detalhes devem ser explícitos nesse campo, veja os itens deve conter:

  • Remuneração: Esse item determina a base para todo processo financeiro, cálculo de horas extras, férias e indenização.
  • Jornada de trabalho: Hoje é possível controle de jornada até em atividades de home office. Por isso é importante ter explícita a jornada de trabalho.
  • Possibilidades e condições especiais, como: viagens e horas extras. Sempre é necessário, principalmente por parte do contratante, pois essas regras devem estar claras, para uma possível demanda não haja choques.
  • Direitos e deveres das partes: Saber sua obrigação e seus direitos frente ao contrato firmado é de suma importância para a resolução de desencontros.
  • Função, tarefas e responsabilidades do contratado: É preciso saber quais suas tarefas, pois por elas você deve ser avaliado, aqui também entra dia questão de desvio de função. Fique atento a sua responsabilidade.
  • Férias 
  • Local de trabalho: Em tempos de isolamento social, o trabalho em home office tem crescido, porém segundo a CLT é direito do contratante mudar esse local de trabalho, trazendo a equipe remota para regime presencial, respeitando os prazos da lei.
  • Prazo e forma de pagamento: Caso seja acertado formas diferentes de acerto essas devem est explícitas. 
  • Responsabilidade em caso de atraso: contratado e contratante. Na modalidade de trabalho remoto, existem tarefas e prazos, isso está diretamente ligado à produtividade. Claro que a pontualidade não fica determinada apenas para o contratado.
  •  Confidencialidade: No mundo empresarial a confidencialidade é parte do negócio. Aqui também pode ser colocado as permissões de acesso às informações internas.

4 – Rescisão 

O distrato sempre é uma possibilidade existente, mesmo que seja por motivos circunstanciais, então é imprescindível se pensar nessa situação e as regras que vão compor esse evento.

5 – Vigência 

Outro item que não pode faltar é a data de início e fim do contrato. Se não houver esse dispositivo o contrato não terá fim, e mesmo datado de começo e término, é permitido que o mesmo seja prorrogado por mais 2 anos. 

6 – Escolha do Foro

Em caso de conflitos, o foro escolhido será o cenário jurídico das resoluções.

7 – Assinaturas 

Para a validação deste contrato as partes devem assinar todas as folhas dando certeza do conhecimento do conteúdo, assim como declarando aceitar as cláusulas.

Qual a importância de um Contrato de Trabalho 

Você se perguntar: realmente é importante ter um contato de trabalho? 

Para os dois lados envolvidos, o contrato de trabalho é bom. Para o contratado ele demonstra seriedade da empresa e gestão transparente. O contrato de trabalho é um acordo legal entre contratante e contratado, ele foi criado para proporcionar segurança às duas partes.

Na visão do contratado através desse instrumento ele terá uma visão clara de suas obrigações, condições de trabalho e remuneração. O contrato deixa claro que a empresa tem um compromisso com seu contratado, além de se comprometer com o mesmo.

Tipos de Contrato de Trabalho

O Brasil possui diversos tipos de contrato de trabalho. Com a reforma trabalhista, algumas modalidades foram regulamentadas e outras criadas. Por essa razão, é importante que você conheça além dos itens indispensáveis num contrato, saiba também os modelos que podem ser encontrados. 

São 11 tipos de contrato, veja a relação abaixo:

  • CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 

Esse contrato tem data de início e fim, não pode ser mais que 2 anos, e pode ser prorrogado por mais 2.

  • CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO 

Esse contrato é tido como o padrão na CLT.

  • CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO 

 Esse contrato tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por até 6 meses.

  • CONTRATO DE TRABALHO EVENTUAL

Esse tipo de contrato não cria vínculo empregatício, é usado para trabalhador para quem faz trabalhos esporádicos. 

  • CONTRATO DE TRABALHO HOME OFFICE 

Esse tipo de trabalho foi regularizado na reforma trabalhista 

E por isso existe um contrato para proteger os trabalhadores.

Confira neste post em nosso site outros detalhes do que deve constar em um contrato home office.

  • CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE 

Essa foi o segundo modelo de trabalho regularizado pela reforma trabalhista, nesse contrato o trabalhador não tem continuidade, fica alterando período de atividade e de inatividade.

  • CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL

Esse é o trabalho part-time, um contrato parcial onde o funcionário trabalha menos que as 40 horas semanais, e a quantidade de dias de trabalho deve conter no contrato.

  • CONTRATO DE TRABALHO TERCEIRIZADO

Realizado de empresa para empresa, onde uma delas é uma prestadora de serviços, e contrata profissionais para servir a contratante.

  • CONTRATO DE TRABALHO AUTÔNOMO 

Esse contrato não cria vínculo empregatício, onde o prestador de serviço pode trabalhar de forma contínua ou serviço temporário.

  • CONTRATO DE TRABALHO ESTAGIÁRIO 

Com o objetivo de colocar em prática o que se aprende em sala de aula, estudantes  são contratados. Esse contrato gera vínculo empregatício.

  • CONTRATO DE TRABALHO TRAINEE 

Voltado para pessoas recém formados passarem por um período de estágio, para ser treinado e ganhar experiência.

No caso do trabalhador, é necessário entender como funciona o contrato firmado entre você e a empresa antes da assinatura do documento.

 Você agora conhece os itens do contrato e os tipos de contrato, cabe agora você ficar atento se seu contrato se encontra dentro do determinado pela CLT.