Contrato temporário: como funciona e quais são as regras?

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O contrato temporário é uma modalidade muito usada e movimenta boa parte da economia, mesmo sendo, em sua maioria, sazonal. Feito para atender as empresas em períodos de alta demanda, elas podem ser o alívio para o orçamento de muitas pessoas. Entretanto, nem todos os trabalhadores sabem seus direitos e deveres ao firmarem um contrato temporário. 

E muitas empresas, especialmente as menores, têm dificuldade em saber quais são seus deveres. Quer saber mais sobre essa modalidade e como ela pode te ajudar? Esse artigo vai te ajudar a elucidar os principais pontos sobre os contratos temporários. 

O que é um contrato temporário?

Pelo nome você com certeza consegue perceber a principal característica dessa modalidade de contrato: um prazo pré-determinado pelas partes. O que poucas pessoas sabem é que essa não é a única característica que o difere das outras modalidades. Para entender mais sobre ele, você precisa saber sobre sua regulamentação. 

O contrato temporário é regulamentado pelo Decreto 10.060/2019 e foi instituído na Lei nº 6.019/1974. Como você vai perceber ele sofreu diversas mudanças até chegar no modelo atual. Ele deve ser aplicado somente em casos de alta demanda ou para suprir uma falta de mão de obra, em casos de férias, por exemplo. 

A contratação é feita por intermédio de uma segunda empresa, uma agência especializada. O processo é feito em uma relação contratual entre as empresas e a empresa contratante e o trabalhador. Essas relações foram modificadas na Lei de Terceirização dos trabalhos temporários outorgada em 2017. 

Regras do contrato temporário 

Como você deve ter percebido, o contrato temporário é um assunto muito mais complexo do que aparenta. Existem uma série de regras que regem essa modalidade para que esta seja segura tanto para o contratante quanto para o trabalhador. A mais importante de todas é a necessidade de um intermediário nessa relação. 

O contrato entre trabalhador e empresa contratante deve ser feito de modo a garantir os direitos trabalhistas. Já o contrato entre as empresas constitui-se em detalhar informações como motivo da necessidade de contratação e trabalho a ser prestado. Apesar da redação dos mesmos ser bem similar, no contrato do trabalhador é exigida uma cláusula quanto à segurança e saúde deste. 

Uma regra essencial é a do prazo máximo dessa modalidade contratual. Diferente de outros, o contrato temporário deve ter um prazo máximo estipulado, cabendo uma prorrogação limitada. Este prazo seria de até 180 dias, com uma extensão de mais 90 dias. 

Um detalhe importante sobre a regra do prazo máximo é sobre a contratação do mesmo trabalhador após a extensão. Depois dos 90 dias, caracterizando, assim, 270 dias, o trabalhador deve ficar outros 90 dias afastado de tal empresa. A pena para contratações antes destes é a caracterização de um vínculo empregatício. 

Direitos do trabalhador temporário 

Apesar do trabalhador temporário não ser visto pela lei como um funcionário da empresa, ele possui quase todos os mesmos direitos. Um detalhe interessante é que todas as atividades desempenhadas pelo trabalhador devem estar descritas no contrato temporário. Logo, sua remuneração deve vir de acordo com tais atividades, além da jornada de trabalho. 

Sobre a jornada de trabalho, assim como um trabalhador convencional, não deve exceder as 44 horas semanais. Horas extras, férias proporcionais, assim como repouso semanal, devem ser remunerados. Outros benefícios recebidos são FGTS, direito previdenciário, seguro contra acidente de trabalho e indenização em caso de demissão sem justa causa. 

Mesmo não recebendo o seguro desemprego, o indivíduo tem acesso à indenização ao término do acordo, no valor de 1/12 do contrato. A empresa é responsável pelo trabalhador durante o período vigente. Em caso de efetivação do funcionário, pode ser dispensado o período de experiência. 

Mudanças com a reforma trabalhista

A reforma trabalhista modificou muito o texto de diversas leis e o contrato temporário não ficou de fora. A Lei 6.019/1974 foi modificada com base na nova Lei, instituindo as agências na relação entre trabalhador e empresa. Com certeza, essa foi a mudança essencial de toda a lei, tendo em vista que trouxe novas garantias para trabalhador e empresa. 

O tempo de serviço foi outra das mudanças observadas, o contrato temporário era instituído anteriormente um máximo de 90 dias. A renovação deveria ser requisitada ao Ministério da Economia e teria outra dinâmica. A extensão de 90 para 180 dias, além da facilitação na prorrogação são pontos positivos. 

Principais diferenças entre um contrato temporário e o por prazo determinado

Existem, essencialmente, quatro modalidades de contratos trabalhistas. São eles,  contratos com prazo determinado, prazo indeterminado, temporário e trabalho eventual. Cada um desses contratos possuem características únicas, assim como legislações próprias. 

O caso do contrato temporário e o de prazo determinado é que eles podem se confundir. Isso porque, ambos possuem um prazo descrito, entretanto não possuem uma agência intermediando o acordo. Essa é a diferença crucial entre esses dois tipos de modalidades. 

Outra diferença está no fato deste estar presente na CLT art. 482. As hipóteses para a escolha desta não expõe sazonalidade, mesmo que tratem também de serviços transitórios. O prazo máximo também se difere do contrato temporário, enquanto um se enquadra em 180 dias com um adicional de 90 dias, o contrato por tempo determinado pode durar até 2 anos, com uma prorrogação. 

O contrato por prazo determinado também pode ser utilizado para período de experiência. Dessa forma, o prazo para este é de no máximo 90 dias, já com a prorrogação. 

Considerações finais 

O contrato temporário é uma modalidade essencial, tanto para o trabalhador quanto para as empresas. Ele dá a oportunidade de novas pessoas conquistarem até mesmo posições fixas no quadro de funcionários. Mais do que isso, é o contrato temporário que permite o aquecimento da economia, especialmente em datas festivas. 

Os benefícios para economia e sociedade são palpáveis e a Justiça vem desenvolvendo sua legislação. E não à toa, o contrato temporário vem se tornando cada vez mais seguro e viável.

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