Escala de trabalho: como fazer e qual modelo adotar de acordo com as regras da CLT?

escala de trabalho
9 min de leitura direto

Além de se preocupar com a jornada trabalhista, é essencial dar atenção à escala de trabalho. Ela corresponde à frequência de atuação dos colaboradores em uma semana, bem como prevê a distribuição das folgas ao longo do tempo.

Na hora de definir essas questões, não basta considerar as necessidades da empresa. É fundamental pensar em quais são as modalidades permitidas pela CLT, de modo a evitar ações trabalhistas ou dificuldades extras.

Para não ter dúvidas, veja quais são as opções de escala de trabalho e como adotar em seu negócio segundo as regras da CLT.

Para começar você vai conhecer alguns conceitos e regras que envolvem a jornada de trabalho, se este assunto lhe chama atenção fique conosco até o final deste artigo.

Escala de Trabalho, como é e como funciona

A escala de trabalho é a organização de dias e horários dos funcionários de uma empresa.

Ela deve funcionar para atender as demandas corporativas, toda empresa é um organismo vivo e necessita ter seus horários respeitados.

Então a escala de trabalho vai obedecer as necessidades que a empresa tem de funcionamento, sem esquecer dos direitos dos trabalhadores.

Vamos considerar um fast food dentro de um shopping, ela precisa atender os horários do expediente que funciona todos os dias das 10hs às 22hs.

Dessa forma o fast food precisa ter funcionários nesse período e até mesmo fora dele, para atender o horário do shopping. 

Se você observar bem esse período, contabiliza pelo menos 12 horas de trabalho, e isso fere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso que esses tipos de estabelecimentos comerciais precisam trabalhar em forma de revezamento.

A esse acerto chamamos de Escala de Trabalho, e ele existe para atender as demandas da empresa, sem prejudicar seus colaboradores.

Perceba que a escala de trabalho existe para que os direitos do trabalhador sejam respeitados, mais a frente você vai compreender melhor.

Compreendendo a diferença entre Jornada de Trabalho e Escala

Essa é uma dúvida muito comum, pois tem semelhanças em seus conceitos, é muito importante saber diferenciar jornada de escala de trabalho.

De uma forma bem direta a escala de trabalho vai determinar os dias que o trabalhador vai cumprir seu expediente de trabalho.

E jornada de trabalho, é o período do dia, ou as horas, que o colaborador ficará à disposição da empresa para cumprir suas atividades. 

Usando um exemplo prático: Santos trabalha com uma jornada de 8 horas e 48 minutos. 

Então, o Santos começa sua jornada às 9hs da manhã e às 12:30hs horas sai para o almoço, retornando às 13:30hs e larga às 18:48hs.

Para ficar dentro que a CLT permite sua escala de trabalho deve ser de segunda a sexta. Tendo o sábado e o domingo como dias de descanso ou folga. 

Você pode ver aqui de forma prática que a escala de trabalho equivale aos dias de trabalho e a jornada é referente às horas que esse colaborador fica à disposição da empresa.  

Por mais que a CLT determine a jornada e escala de forma geral, ela deixa espaço para acordos entre empresas e colaboradores em casos específicos, desde que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Por essa flexibilidade é comum que existam escalas diferentes. Então não é surpresa que empresas tenham suas escalas quando necessário para atender seus clientes.

A escala de trabalho e a legislação

As diversas leis que regem os direitos do trabalhador brasileiro se encontram agrupadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e apesar de não ter um capítulo destinado a esse tema ele é amplamente discutido.

No artigo 58 da CLT você vai encontrar que a jornada diária de um trabalhador deve ser de 8 horas, porém é permitido outra jornada por acordo registrado de maneira formal.

No mesmo dispositivo legal, fica determinado que a jornada diária pode ser acrescida de no máximo duas horas extras, que devem ser compensadas em forma de folga ou em pecúnio.

Também se encontra no artigo 66 da CLT um intervalo interjornada, esse deve separar dois períodos de trabalho em no mínimo 11 horas consecutivas, esse período deve ser usado para descanso. 

No artigo 67 da CLT fica expresso que o trabalhador tem direito a um período de 24 horas consecutivas como descanso remunerado.

Esse período de descanso deve ser preferencialmente aos domingos, em casos de revezamento de escala, pelo um domingo deve ser de folga.

Então sintetizando essas informações temos:

  1. As jornadas devem ser de até 8 horas diárias;
  2. Entre uma jornada e outra deve existir um intervalo de no mínimo 11 horas;
  3. Todo colaborador tem direito ao descanso em um domingo.

Escala de Trabalho e a Reforma Trabalhista de 2017

A Reforma Trabalhista de 2017 foi a última grande alteração nas leis do trabalho, entre vários pontos que ela mexeu a escala de trabalho foi uma delas.

A CLT disponibiliza alguns tipos de jornada, que você ainda verá neste texto. Quando uma empresa usa um dos modelos da CLT, não precisa ter acordos coletivos.

Nesse ponto a reforma trabalhista de 2017 trouxe mais uma alternativa: foi a jornada 12×36, sendo 12 de trabalho por 36 de descanso.

Não vou detalhar aqui essa escala pois ele faz parte de outro tópico deste artigo.

Então, a partir de novembro de 2017 quando a Reforma entrou em vigor, não foi mais necessário acordos coletivos para a implementação desse tipo de escala.

Depois que a reforma entrou em vigor, muitas empresas foram beneficiadas com a escala 12×36.

Escala de Trabalho: folgas e intervalos

Apesar de ser diferente dos horários da jornada comum, as escalas devem respeitar dentro de sua realidade as folgas e intervalos.

As jornadas que ultrapassam 6 horas de serviço deve ter de 1 a 2 horas para descanso ou refeição.

Da mesma forma, as jornadas que ultrapassam 4 horas e tem menos de 6 horas devem ter 15 minutos de intervalo.

A mesma sanção que as empresas de jornada comum estão sujeitas, caso não respeitem na sua totalidade ou parcialidade, os intervalos devem pagar o tempo suprimido com 50% de acréscimo.

Quando se trata das folgas, elas já estão implícitas nas escalas, porém por determinação legal, as folgas devem ser preferencialmente aos domingos.

Porém como as escalas são corridas, elas não tem dias fixos, mas a lei determina que deve haver revezamento para que cada colaborador folgue pelo menos um domingo por mês. 

Assim as empresas devem ter muito cuidado ao montar suas escalas para atender suas necessidades e de mesma forma respeitar os direitos dos seus funcionários.

Agora você vai conhecer as escala que existem dentro da legislação trabalhista do Brasil e suas atribuições, acompanhe.

A escala 5×1 oferece maior rotatividade sobre as folgas

A escala 5×1 prevê que o profissional trabalhe por 5 dias consecutivos, com uma folga logo em seguida. Por causa disso, as folgas sempre acontecem em dias diferentes e de modo variado para cada funcionário.

As empresas que atuam todos os dias costumam utilizar esse modelo, pois simplifica a distribuição dos talentos. No entanto, é preciso ter cuidado com os direitos quanto a trabalhos nos feriados e em finais de semana. Além de tudo, considere a obrigatoriedade de uma folga aos domingos, dentro de prazos específicos.

Dependendo do horário de começo da jornada, é preciso verificar se não existe algum tipo de adicional noturno devido, por exemplo. Tirando isso, é um modelo bem simples, no geral.

A escala 6×1 atende a opções como os comércios

A escala 6×1 compreende os negócios que costumam abrir aos sábados, mas não aos domingos — como alguns comércios. Nessa modalidade, o trabalhador atua por 6 dias consecutivos e tem 1 de folga, que pode ser fixo ou não, é uma das escalas  mais usadas e simples para entender o que é 44 horas semanais.

A escala 5×2 é muito aplicada em negócios diversos

Para as empresas que não abrem aos finais de semana, a escala de trabalho 5×2 é a alternativa mais utilizada. Caso sua empresa adote 44 horas de jornada semanal, a jornada diária deverá ser acrescida em 48 minutos. Considere consultar seu jurídico sobre esta possibilidade.

RELOGIO DE TRABALHO (3)

A escala 12×36 pode ser adotada mediante acordo

A escala de trabalho 12×36 era limitada a pessoas da área de saúde, mas a Reforma Trabalhista flexibilizou isso e difundiu entre profissionais de segurança e portaria. 

A ideia é que o profissional reveze com outro trabalhador, atuando por 12 horas cada e descansando 24 horas consecutivas, totalizando as 36 horas da escala. Nesse caso, é preciso ficar atento à cobrança de possíveis adicionais noturnos, normalmente em escala não há pagamento de HE em finais de semana ou feriados. Exceto quando explícito pelo sindicato.

A escala de trabalho deve ser definida corretamente e dentro das regras da CLT para evitar problemas. Sabendo como cada uma funciona, é possível chegar ao resultado adequado para o seu negócio.

Compartilhe esse post nas redes sociais e debata com seus contatos sobre as opções disponíveis.

Escala 6×2 pode alternar os horários trabalhados semanalmente

A escala 6×2 permite que equipes se revezem para atender uma demanda específica, por exemplo no caso de equipes de manutenção e produção.

Geralmente é usado 6 horas de trabalho diárias, alternando uma semana pela manhã, uma semana com o trabalho iniciado à tarde e outra semana iniciando à noite.

Semana Espanhola mistura escalas

A semana espanhola é um misto das escalas 5×2 e 6×1, ou seja, uma semana o colaborador trabalha de segunda à sexta durante 08h48min, folga durante sábado e domingo, e na semana seguinte trabalha de segunda à sexta durante 08h, sábado 4h e folga no domingo.

Isso é usado quando deseja se revezar um colaborador pelo menos no sábado para algum atendimento à clientes.

Resumo: A escala de trabalho deve ser definida corretamente e dentro das regras da CLT para evitar problemas. Sabendo como cada uma funciona, é possível chegar ao resultado adequado para o seu negócio.

Compartilhe esse post nas redes sociais e debata com seus contatos sobre as opções disponíveis.

Posts relacionados