Entenda o que é o CND trabalhista e como emitir esse documento

CND trabalhista
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A CND trabalhista é um documento que todos gestores conhecem e querem está bem nessa certidão. Com este documento, toda vez que um cliente quer fazer negócio com uma empresa vai perceber que, idoneidade  e confiabilidade, são palavras de ordem dentro do mundo empresarial.

Mas como saber se a empresa é idônea e de confiança? Para a pessoa física se tem o CPF e para as empresas temos a CND trabalhista.

É através desta certidão que se pode provar que uma empresa cumpre com suas obrigações no campo tributário, jurídico e de fiscalização.

E tem mais, com essa certidão positiva a empresa não poderá receber incentivos fiscais, obter financiamentos e participar de licitações, ou seja fica travado.

Se você quer saber mais sobre esse assunto, acompanhe nosso artigo até o fim.

O que é a CND Trabalhista?

Criada pela lei 12.440/11 a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, é um documento que certifica a situação regular da empresa.

A CND trabalhista retrata a regularidade da empresa junto à justiça do trabalho, e também com outros órgãos e funcionários. 

Então a CND trabalhista é um atestado que a empresa tem confiabilidade por cumprir os negócios que envolvem seu nome. Em posse desse documento a empresa tem passe livre para receber e participar de negócios que a exige. 

Veja parte da lei que criou a CND trabalhista:

“Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.”

Então, para que a empresa tenha sua CND trabalhista, é necessário que tenha todas as suas contas em dia.

CND Trabalhista, serve para que?

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas serve para declarar que a negatividade para qualquer débito que envolve a empresa, porém, quando existe alguma dívida trabalhista a certidão será positivada indicando a existência de débito.

Quando a certidão aponta a existência de débito, a certidão será positiva, logo o  mercado entende que essa empresa não tem confiabilidade para assumir compromissos.

A certidão positiva impede a empresa de participar de licitações, também é um referencial para a equipe, pois se a empresa falha com os antigos colaboradores, os atuais não tem confiança.

Os fornecedores quando sabem que a empresa está positiva para débitos, podem optar em não dar crédito, pois a empresa não está honrando seus compromissos.

Quando a CND está positiva, pelo menos três frentes estão interessadas na solução do problema:

  • Os sócios da empresa
  • A justiça do trabalho
  • Cartório de notas

Essas três esferas costumam ser as primeiras que buscam informações a respeito da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Por fim, a CND trabalhista é um documento que interessa a qualquer pessoa ou empresa, e até mesmo órgãos de fiscalização, que terão algum tipo de relacionamento com a empresa em questão.

Dívida trabalhista, o que é?

A dívida trabalhista é qualquer tipo de débito que a empresa tem com seus funcionários, atuais ou antigos. 

O mais comum de acontecer é no momento da rescisão do contrato, onde as empresas, de forma acidental ou não, deixam de pagar algumas das verbas rescisórias.

Na justiça do trabalho, entre os principais motivos para os embates judiciais está o controle da jornada de trabalho, onde o colaborador desligado, volta questionando que não recebeu todas as horas extras, esse é ponto que as empresas devem sempre ter cuidado. 

Pois, sem um moderno sistema de controle de jornada de trabalho como o Controle de Ponto Eletrônico da TradingWorks você sempre estará exposto a esse tipo de problema.

Uma dica, é quando aparece um problema trabalhista, que sua empresa foi acionada, resolva o mais rápido possível, pois saber da dívida e não tentar resolver complica sua situação.

Resolver a situação, pode ser uma negociação, para efetuar o pagamento em parcelas, assim a situação fica sob controle.

Tipos de CND Trabalhista

Pela leitura do artigo você já deve ter notado que mencionamos dois tipos de Certidão de Débitos Trabalhistas, pois na verdade existem três tipos.

O tipo de CND trabalhista vai depender de como está a situação da empresa diante de seus compromissos, veja a seguir os tipos de certidões.

  • Certidão Negativa

Essa é a certidão ideal para ter reconhecimento de confiabilidade no mercado, pois é a única que indica que a empresa não tem nenhuma pendência trabalhista ou contábil em seu CNPJ.

Em posse de uma certidão negativa a empresa está apta a participar de licitações.

  • Certidão Positiva:

Aqui é uma situação que as empresas não desejam, a certidão positiva, indica que a empresa não tem cumprido seus compromissos. Essa certidão diz ao mercado que aquela empresa tem débitos em aberto, nessa condição a empresa não pode receber incentivos fiscais, nem participar de licitações. 

  • Certidão Positiva com efeito de Negativa

Essa certidão é um meio-termo, ou seja, a empresa tem dívidas, a justiça fez penhora de bens ou a empresa negociou e está pagando sua dívida. Nessa condição, mesmo que o processo de pagamento esteja em andamento, a justiça considera a empresa sem posicionamento positivo.

O Tribunal Superior do Trabalho entende que certidões positivas com efeito negativo tem o mesmo valor das certidões negativas, portanto, a participação em licitações é permitida.

Você já entendeu sobre a CND trabalhista vamos agora ao passo-a-passo para sua emissão, veja a seguir.

CND Trabalhista, como emitir

A emissão da CND trabalhista fica sob a responsabilidade do Tribunal Superior do Trabalho, é está disponível a qualquer pessoa, basta ter o CPF ou CNPJ da empresa e solicitar a certidão seguindo os passo-a-passo:

  1. Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho;
  2. Busque a aba “Serviços”;
  3. Selecione “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”;
  4. Clique em “Emitir Certificado”;
  5. Digite o número do CNPJ da empresa;
  6. Clique em “Não sou um robô” para validar o pedido;
  7. Clique mais uma vez em “Emitir Certificado” e pronto.

A partir desse momento você pode deixá-la gravada em seu computador ou fazer a impressão.

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