O adicional noturno é uma compensação financeira para os trabalhadores que exercem suas funções no período da noite.
As empresas precisam ter total controle na jornada de horas do trabalhador noturno, pois essa jornada tem incidência direta no salário.
Assim, segundo uma pesquisa do BBC News cerca de 7% a 15% da força de trabalho nas indústrias envolvem trabalho noturno.
Mas, quem tem direito ao adicional noturno e quais são as principais regras? Esse é o assunto que vamos discorrer nesse artigo. Continue conosco!
O que é adicional noturno?
Como já falamos no começo deste artigo, adicional noturno é uma compensação financeira dada a todo trabalhador que exerce suas funções no período da noite.
Segundo a OMS, todo trabalhador noturno sofre desgaste que os outros não têm, por isso existe uma compensação para esse tipo de trabalhador.
Esse adicional é garantido pela Constituição Federal e referendado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Contudo existem pessoas e empresas com dúvidas a respeito do adicional noturno. E como o trabalho noturno é uma realidade, é bom que a empresa, como também o trabalhador, possa conhecer bem esse assunto, para evitar problemas futuros.
Como Funciona
Segundo a CLT, os trabalhadores noturnos devem ter uma remuneração diferenciada dos trabalhadores de diurno. A isso chamamos de adicional noturno.
Outro ponto é que, também a jornada de trabalho tem outro tipo de cálculo. Confira:
- hora de trabalho de 52 minutos e 30 segundos.
- taxa de 20% sobre a hora trabalhada (Zona Urbana)
- taxa de 25% sobre a hora trabalhada (Zona Rural)
Assim, esses valores são usados para qualquer trabalhador onde sua jornada entre no período noturno de trabalho. Mesmo que a jornada comece na parte de diurna, se o trabalho for até o horário noturno você deve receber o adicional.
Cabe destacar que, mesmo recebendo o adicional noturno um trabalhador que tem suas atividades no período da noite, recebe todos os benefícios que um trabalhador diurno recebe.
O que se entende por horas noturna
Alguns segmentos precisam de trabalhos noturnos, como indústrias, saúde e gastronomia. Assim, a CLT determina o horário noturno diferente para alguns segmentos ou regiões, de acordo com o tipo de trabalho:
- Urbano: 22hs às 5hs
- Rural Lavoura: 21hs às 5hs
- Rural Pecuária: 20hs às 4hs
Desta forma, qualquer trabalhador que atingir esses horários em atividade deve receber o benefício adicional noturno.
Hora Noturna
Como reconhecimento de que as atividades noturnas podem causar danos à saúde do trabalhador, a CLT faz uma compensação na contagem de horas trabalhadas em relação ao turno diurno.
Cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período da noite a CLT considera como uma hora de serviço.
Dessa forma a jornada de 8 horas do período diurno à noite só possui 7 horas.
Hora Extra Noturna
Como calcular hora extra é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, quando você faz hora extra noturna.
Para esclarecer essa dúvida vamos precisar dividir os grupos para melhor entendimento.
- Trabalhador diurno.
Quando um trabalhador que tem a jornada de trabalho diurna, faz hora extra noturna deve ser remunerado pela hora extra (50%) e também com adicional noturno (20%). Assim também como as horas de trabalho devem obedecer ao padrão noturno (52 min e 30 seg.)
- Trabalhador Noturno
Quando um trabalhador de jornada noturna precisa fazer hora extra diurna, ele deve receber sobre a sua hora extra o adicional noturno.
Existe a necessidade de um acompanhamento especial quando a empresa tem atividades noturnas, principalmente se existem colaboradores com jornada mista.
Para ter a jornada noturna um horário diferenciado é preciso calcular com muito cuidado. Indica um bom controlador de ponto para evitar erros, que acarretam grandes prejuízos.
Como funciona os Intervalos no Período Noturno
A legislação do intervalo de horas de trabalho noturno é igual ao trabalho diurno.
Entenda como funciona os intervalos no período da noite:
- até 4 horas por noite não há intervalo;
- de 4 a 6 horas por noite são 15 minutos de intervalo;
- acima de 6 horas há no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.
Como calcular o Adicional Noturno
Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, o cálculo é feito da seguinte forma: se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$15,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$18,00.
O que diz a legislação em relação ao Adicional Noturno
Existem pelo menos duas leis que devem ser conhecidas sobre o trabalho noturno.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 3º – O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 4º – Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 5º – Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
Súmula 213, STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
Conclusão
Adicional noturno é um ponto muito sério que necessita de um acompanhamento constante.
Neste sentido, para facilitar a vida das empresas, temos hoje disponíveis no mercado softwares de controle de ponto que facilitam a vida de quem é responsável por esse acompanhamento. Aqui em nosso site você poderá saber mais sobre este e outros assuntos que dizem respeito a melhorias de controle da jornada de trabalho do seu colaborador.