Posso controlar o ponto de terceiros?

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É muito comum misturarmos assuntos de CLT com terceiros legalmente trabalhando na empresa. Por isso, é normal a dúvida se é permitido controlar o ponto de terceiros.

Com isto se torna rotineiro as famosas planilhas de pagamento ao fornecedor com entradas às 09:00h e saídas às 18:00h com uma hora para almoço. Que demonstra claramente que não houve qualquer controle.

Ou aqueles que já entenderam que não chama atenção se colocar os números quebrados como 08:45h ou 18:05h. Ainda assim, continua não garantindo a qualidade da informação da jornada efetivamente realizada.

Não estou falando que todo profissional faça isto, mas exatidão não é a premissa destas planilhas de controle. Falo por experiência própria ao controlar (sem eles terem conhecimento) durante alguns períodos.

Na semana o erro chegava a ser mais de 4 horas e o interessante é que a diferença era sempre favorável ao colaborador.

Então, vamos entender melhor sobre o controle de ponto de terceirizados?

Como funciona a terceirização?

Antes de mais nada, vamos definir de forma clara os conceitos para evitar confusões.

Primeiramente, em uma relação de terceirização temos 3 personagens:

  1. Contratante: a empresa que contrata a mão de obra terceirizada;
  2. Contratada: empresa que presta o serviço de terceirização;
  3. Trabalhador: empregado vinculado à contratada que presta os serviços à contratante.

Veja um detalhe muito importante no trabalhador: ele é vinculado à contratada. Então, se você contrata a terceirização, o trabalhador não terá vínculo empregatício com sua empresa.

Entretanto, sua empresa é solidária nas responsabilidades. Isso quer dizer que se a contratada falhar em cumprir suas obrigações trabalhistas, quem deverá arcar será o seu negócio.

O que seria controle de ponto de terceiros?

Sabemos que os trabalhadores contratados, em geral, recebem com base em horas trabalhadas. Logo, para que recebam corretamente, precisa haver algum tipo de controle dessas horas.

Nesse sentido, o controle de ponto de terceiros seria a contratante sendo responsável pelo registro.

Contudo, em empresas que utilizam funcionários terceirizados, pode surgir a dúvida de quem realmente é a responsabilidade do ponto de terceiros.

Em estabelecimentos com menos de 20 funcionários pode acontecer de ninguém controlar. Afinal, o art. 74 da CLT só obriga o registro da jornada para locais com mais de vinte trabalhadores.

Mas então, quais as obrigações de cada parte?

Ponto de terceiros: obrigações da contratante e da contratada

A empresa que presta o serviço de terceirização que possui responsabilidade pelos trabalhadores. Logo, o vínculo empregatício é com a contratada e não com a contratante.

Por isso, todas as obrigações trabalhistas são obrigações da prestadora de serviço. Dentre essas exigências estão:

  • Pagamento dos salários e benefícios;
  • Recolhimento de encargos trabalhistas, como INSS e FGTS;
  • Recrutamento e seleção;
  • Controle de ponto, incluindo banco de horas ou horas extras.

Enquanto isso, a contratante no dia a dia não precisa se preocupar com as rotinas trabalhistas dos terceirizados. Entretanto, ela responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas.

Ademais, essa responsabilidade solidária existe somente sobre o período da prestação de serviço.

Desse modo, é ainda mais importante escolher uma empresa de terceirização sólida. Do contrário, é sua empresa que virá arcar com os passivos trabalhistas.

Ainda assim, não é de responsabilidade o controle de ponto de terceiros pela contratante. Apesar que é fundamental que sejam feitas auditorias periódicas.

Ainda assim, a contratada também é responsável pelas boas condições de trabalho. Bem como em garantir as mesmas condições recebidas pelos empregados da empresa, isto é, o mesmo tratamento médico e de refeição.

Enfim, posso fazer o controle de ponto de terceiros?

A responsabilidade do controle de ponto é da empresa contratada. O que sua empresa pode, e deve, fazer é a auditoria.

Portanto, é importante que seja requisitado diversos documentos da prestadora de serviço, dentre eles o controle de ponto. Lembra que sua empresa é responsável solidariamente?

Então, a auditoria é a forma como seu negócio irá prevenir riscos trabalhistas. Ademais, sabemos que se o trabalhador tem segurança que seus direitos estão assegurados, ele tende a trabalhar melhor, pois se sentirá mais tranquilo e motivado.

Por isso, e por questão de compliance, antes de fechar um contrato de terceirização questione sobre o controle de jornada. Aliás, é responsabilidade da contratada disponibilizar a marcação de ponto no local de trabalho.

Além da segurança jurídica, é importante destacar que o ponto de terceiros ajuda a avaliar o retorno do investimento e cumprimento do contrato. Afinal, você pagará para que os trabalhadores façam tantas horas.

Logo, se não houver controle, como você irá assegurar que as horas contratadas estão sendo executadas? Por isso é necessário o registro de jornada.

Assim como ajuda avaliar se a força de trabalho adicional está trazendo retorno. Por exemplo, você contratou terceirizados para vendas.

Porém, mesmo assim não houve aumento de receitas. Logo, temos que investigar quais os motivos. Será que o período de trabalho acordado não é o mais ideal? Ou os empregados não estão performando?

Controle de jornada digital: como melhorar o controle de ponto de terceiros 

Apesar de não ser obrigação da sua empresa fazer o monitoramento do ponto de terceiros, é fundamental supervisionar periodicamente.

Porém, isso pode ser um desafio com os controles tradicionais. Nesse sentido, o ponto online é a melhor solução para todas as partes.

Dessa forma a empresa contratada elimina a necessidade de aquisição e manutenção de equipes. Com ela reduzindo seus custos, sua empresa poderá ter benefícios, como melhores preços e segurança.

Enquanto isso, sua empresa de beneficia o controle de ponto online:

  • Informação em tempo real, para acompanhar desempenho;
  • Facilidade para auditoria dos dados;
  • Rapidez para registro de ponto, já que é utilizado o celular, tablet ou computador do trabalhador;
  • Segurança que a jornada está sendo cumprida e devidamente remunerada.

Conclusão

Enfim, sua empresa não tem que controlar o ponto de terceiros. Porém, é importante fazer a auditoria, garantindo que a prestadora de serviços esteja cumprindo com suas obrigações.

Com ajuda do ponto online a relação entre todas as partes fica mais transparente. Assim, temos contratos sendo executados corretamente, trabalhadores motivados e baixos riscos e custos.

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