O ponto eletrônico digital é um sistema que utiliza tecnologias avançadas para registrar a entrada, saída e intervalos dos funcionários de forma automatizada e segura.
A gestão de ponto é essencial para garantir a eficiência das equipes e a conformidade legal em qualquer empresa. Com o avanço da tecnologia, o ponto eletrônico digital se tornou uma solução moderna e eficaz para registrar a jornada de trabalho dos colaboradores.
Neste artigo, você vai entender o que é o ponto eletrônico digital, suas vantagens, tipos, funcionamento e como implementá-lo na sua empresa. Acompanhe até o final.
Sumário
O que é ponto eletrônico digital?
O ponto eletrônico digital é um sistema que utiliza tecnologias avançadas para registrar a entrada, saída e intervalos dos funcionários de forma automatizada e segura.
Diferente dos métodos tradicionais, como o livro de ponto ou o relógio de ponto mecânico, o ponto eletrônico digital garante maior precisão e facilidade na gestão da jornada de trabalho.
Com ele, é possível fazer o registro em dispositivos como smartphones, computadores e tablets, além de facilitar a coleta de dados em tempo real e integrá-los diretamente aos sistemas de gestão de recursos humanos, proporcionando maior eficiência e transparência.
Os sistemas de ponto eletrônico digital utilizam diversos recursos tecnológicos, como biometria e geolocalização para garantir a autenticidade dos registros.
Esses sistemas são projetados para serem intuitivos, facilitando tanto para os gestores quanto para os funcionários. Além disso, permitem o monitoramento em tempo real das jornadas de trabalho, oferecendo uma visão clara e precisa das horas trabalhadas, atrasos e faltas.
O que diz a CLT sobre ponto eletrônico digital?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o controle de jornada para empresas com mais de 20 funcionários.
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece as diretrizes para o uso de sistemas de ponto eletrônico, incluindo requisitos técnicos e de segurança.
Entre as exigências, estão a inviolabilidade dos dados registrados, a emissão de comprovantes para os trabalhadores e a manutenção dos registros por um período mínimo de cinco anos.
Artigo 74 da CLT
Conforme o artigo 74, parágrafo 2°, os estabelecimentos com mais de 20 empregados devem registrar os horários de entrada e saída dos trabalhadores. Esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme as diretrizes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Portaria 671
Em novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu a Portaria 671, que consolidou e atualizou as normas existentes, trazendo maior clareza e objetividade e abrangendo tópicos como:
- Tipos de equipamentos eletrônicos permitidos;
- Informações que devem constar nos registros de ponto;
- Detalhamento sobre a emissão do Comprovante de Registro de Ponto, que pode ser impresso ou eletrônico e assinado eletronicamente;
- Segurança e integridade dos dados, apresentando requisitos para garantir que os registros sejam invioláveis;
- Responsabilidades dos empregadores e empregados em relação ao sistema de controle de ponto.
Os equipamentos eletrônicos permitidos, chamados de Registrador de Ponto Eletrônico, estão em três categorias distintas:
- REP-C: Registro de ponto convencional.
- REP-A: Registro de ponto alternativo, composto por um conjunto de equipamentos e programas de computador destinados ao registro da jornada de trabalho.
- REP-P: Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, incluindo coletores de marcações, armazenamento de registros e programa de tratamento de ponto.
Para os sistemas REP-C e REP-P, a portaria estipula que cada registro de ponto deve gerar um comprovante, que pode ser em formato impresso ou digital. Além disso, a portaria estabelece a obrigatoriedade do espelho de ponto, que deve conter todos os dados dos funcionários e ser gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto.
É fundamental que as empresas estejam atentas às exigências da legislação ao adotar um desses sistemas, garantindo que a escolha esteja em conformidade com todas as regras estabelecidas.
Com tudo isso, a Portaria 671 desempenha um papel fundamental na regulamentação do ponto eletrônico digital. Afinal, fornece um referencial legal para as empresas que desejam adotar essa solução moderna e eficiente de controle de jornada.
Como funciona o ponto eletrônico digital?
O ponto eletrônico digital utiliza dispositivos eletrônicos que incluem terminais fixos, relógios de ponto biométricos, aplicativos móveis ou sistemas integrados aos computadores da empresa.
Ao marcar o ponto, os dados são automaticamente armazenados em nuvem, permitindo o acesso em tempo real às informações. Isso facilita o monitoramento da jornada de trabalho e a geração de relatórios precisos para a folha de pagamento.
Algumas das tecnologias utilizadas
- Biometria: Utiliza impressão digital, reconhecimento facial ou leitura de íris para garantir que apenas o funcionário autorizado registre o ponto.
- Geolocalização: Verifica o local exato onde o ponto foi registrado, útil para funcionários que trabalham remotamente ou em campo.
- Aplicativos móveis: Permitem que os funcionários registrem seu ponto de qualquer lugar, utilizando smartphones ou tablets.
Quais os benefícios de um ponto eletrônico digital na prática?
O ponto eletrônico digital oferece várias vantagens práticas para as empresas:
- Precisão nos registros: Elimina erros humanos e fraudes na marcação de ponto, garantindo dados precisos e confiáveis.
- Automação de processos: Integra os dados de ponto aos sistemas de gestão de RH, facilitando a elaboração da folha de pagamento e o controle de horas extras.
- Redução de custos: Diminui a necessidade de processos manuais e papéis, economizando tempo e recursos.
- Conformidade legal: Assegura que a empresa cumpra todas as exigências da CLT e das portarias do MTE, evitando multas e penalidades.
- Aumento da transparência: Permite que os funcionários acompanhem suas marcações de ponto em tempo real, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
Tipos de ponto eletrônico digital?
Existem vários tipos de ponto eletrônico digital, cada um com características específicas para atender às diferentes necessidades das empresas. Os principais tipos são:
- Relógio de ponto biométrico: Utiliza reconhecimento de digitais, face ou íris para registrar a jornada de trabalho, garantindo alta segurança.
- Aplicativo de ponto móvel: Permite que os funcionários registrem seu ponto por meio de smartphones ou tablets, ideal para empresas com colaboradores em campo.
- Terminal de ponto fixo: Dispositivos instalados em locais estratégicos da empresa, onde os funcionários podem registrar suas entradas e saídas.
- Sistema integrado ao computador: Softwares que permitem o registro de ponto diretamente nos computadores da empresa.
Como usar o ponto eletrônico digital pelo celular?
O ponto eletrônico digital pelo celular é uma solução prática e flexível, especialmente para empresas com colaboradores que trabalham remotamente ou externo. A marcação de ponto pode ser feita com um simples toque na tela, utilizando recursos como geolocalização e biometria para garantir a autenticidade dos registros.
Quanto custa um ponto eletrônico digital?
O custo de um ponto eletrônico digital pode variar conforme o tipo de sistema e as funcionalidades oferecidas. Fatores como a quantidade de funcionários, suporte e manutenção especializados, o número de terminais de ponto necessários e a integração com outros sistemas de gestão também influenciam no preço.
Em geral, os investimentos em ponto eletrônico digital são rapidamente compensados pela redução de custos operacionais e pelo aumento da eficiência na gestão de recursos humanos, além de prevenir gastos com processos judiciais trabalhistas.
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Por que o ponto eletrônico digital é a melhor opção?
O ponto eletrônico digital é considerado o melhor tipo de marcador de ponto devido às suas inúmeras vantagens sobre os métodos tradicionais.
Comparação com outros métodos:
- Livro de ponto: Suscetível a fraudes e erros manuais, além de não oferecer integração automática com sistemas de gestão.
- Relógio de ponto mecânico: Menos preciso e sujeito a manipulações, além de não ser prático para empresas com colaboradores remotos.
- Ponto eletrônico digital: Combina alta precisão, segurança, facilidade de uso e integração completa com sistemas de gestão, tornando-se a escolha mais eficiente.
Como implementar um sistema de ponto eletrônico digital?
Para implantar um sistema de ponto eletrônico digital na empresa, siga estes passos:
- Avalie as necessidades da empresa
- Escolha um fornecedor de excelência, como a TWO
- Instale os dispositivos
- Integre com os sistemas de gestão
- Treine os funcionários
- Acompanhe o funcionamento do sistema e faça ajustes conforme necessário
A TWO é a melhor escolha em app de ponto eletrônico digital
A TWO se destaca no mercado de ponto eletrônico digital por oferecer uma solução completa, segura e eficiente. O sistema da TWO é compatível com dispositivos móveis e terminais fixos, permitindo a marcação de ponto por meio de biometria e geolocalização.
Além disso, a TWO garante a conformidade com a legislação trabalhista, fornecendo relatórios detalhados e em tempo real sobre a jornada de trabalho dos funcionários.
A facilidade de uso e a integração com outros sistemas de gestão tornam a TWO a melhor escolha para empresas que buscam modernizar e otimizar o controle de ponto.
Funcionalidades avançadas:
- Relatórios detalhados: A TWO oferece relatórios completos sobre a jornada de trabalho, facilitando a análise e tomada de decisões.
- Interface intuitiva: O sistema é fácil de usar tanto para gestores quanto para funcionários, com uma interface amigável e acessível.
- Suporte técnico dedicado: A TWO fornece suporte técnico contínuo para garantir que o sistema funcione perfeitamente em todas as circunstâncias.
Se você deseja modernizar o controle de ponto da sua empresa e garantir uma gestão mais eficiente, entre em contato com a TWO e descubra como nossa solução pode transformar seu negócio.
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