A CLT traz as principais regras quanto ao registro de jornada dos trabalhadores com carteira assinada. No entanto, é a Portaria 1510, do Ministério do Trabalho e Emprego, que traz as definições quanto ao uso do controle de ponto eletrônico.
Entender os aspectos relevantes desse dispositivo legal é fundamental para escolher e utilizar esse recurso dentro de seu negócio. Desse modo, será possível evitar erros e problemas com a fiscalização.
A seguir, confira o que diz a lei sobre controle de ponto eletrônico e compreenda o que observar!
A marcação deve ser precisa e sem impedimentos
Uma das primeiras determinações da portaria é que o sistema digital escolhido deve ser capaz de registrar, fielmente, todas as informações referentes à jornada. Isso significa que não podem ocorrer restrições de horário e nem a marcação automática. Também não são permitidos recursos de autorização prévia e nem a alteração de informações.
Tudo isso serve para garantir a precisão de dados e para prevenir que o empregador impeça o registro de horas extras ou de adicionais noturnos, por exemplo. Sem a possibilidade de modificação, há maior confiabilidade sobre as informações.
O registrador eletrônico de ponto tem que atender a certos requisitos
Além do sistema de controle de ponto eletrônico, há o registrador eletrônico, conhecido como REP. Esse dispositivo tem que apresentar certas características, de modo a evitar problemas com a fiscalização. Entre os critérios, estão:
- relógio interno com precisão mínima de um minuto por ano;
- capacidade de funcionamento ininterrupto por 1440 horas, em caso de ausência de energia elétrica;
- mostrador de horário em tempo real;
- impressora de bobina cujo material dure, no mínimo, 5 anos;
- memória de registro de ponto, que é permanente e não permite alterações;
- memória de trabalho, que guarda as informações básicas, como os dados da empresa e
- porta do tipo USB para que haja a captura de informações na fiscalização.
Além disso, a marcação não pode depender de qualquer conexão com equipamentos externos e deve ficar suspensa quando houver operações conectadas.
A marcação no controle de ponto eletrônico segue regras específicas
A portaria determina, ainda, como tem que ser realizado o registro das informações. Assim que o trabalhador marca seu ponto, ele deve ser identificado sem ajuda de qualquer equipamento e utilizar a hora marcada no relógio interno.
Depois, o registro é feito na memória permanente e, então, dar origem a um comprovante. Esse documento, por sua vez, precisa conter informações sobre a empresa, sobre o trabalhador e sobre o horário, pois serve para a conferência.
Há outras especificações, como a geração de um arquivo completo com as marcações das últimas 24 horas. Para que tudo seja cumprido, o dispositivo deve ser homologado. Na prática, significa que tem que ser auditado órgãos credenciados.
O descumprimento de qualquer ponto gera infrações e punições
Quando qualquer etapa da portaria é descumprida, o controle de ponto eletrônico é invalidado. Isso faz com que os dados não sejam considerados em possíveis ações trabalhistas, por exemplo. Além disso, o fiscal-auditor pode atuar o negócio, segundo o que a CLT prevê.
Se forem identificados comportamentos inadequados quanto ao uso do registrador ou do sistema, como a adulteração de dados, os equipamentos podem ser apreendidos de maneira definitiva.
Para favorecer trabalhador e empregador, o controle de ponto eletrônico apresenta regras específicas. Ao saber o que diz a lei, é possível fazer a escolha certa e aproveitar a praticidade oferecida por essa solução.
Se quiser outras dicas para aplicar em seu negócio, curta a nossa página no Facebook!