Ponto Facultativo: O Que Diz a Lei, Como Funciona e Como Impacta Empresas e Trabalhadores

ponto facultativo nas empresas
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O ponto facultativo é um tema recorrente no contexto trabalhista brasileiro e gera muitas dúvidas entre empregadores e trabalhadores. Diferente dos feriados oficiais, essa data não obriga a suspensão das atividades laborais, ficando a critério das empresas privadas decidir se concedem ou não a folga aos seus colaboradores. 

No setor público, é comum que os funcionários sejam dispensados nesses dias, uma vez que os calendários governamentais costumam seguir as determinações do Diário Oficial. No entanto, nas empresas privadas, a situação é diferente, podendo variar conforme as necessidades do negócio. 

Neste artigo, abordaremos o conceito de ponto facultativo, sua diferença em relação aos feriados e os impactos dessa decisão no funcionamento das organizações. 

Vá direto ao ponto!

O que é Ponto Facultativo? 

O termo ponto facultativo significa que a dispensa das atividades laborais é opcional para as empresas. Isso quer dizer que, ao contrário dos feriados oficiais, as empresas têm a liberdade de decidir se seus funcionários deverão trabalhar ou se serão liberados. 

A principal diferença para o feriado é que, enquanto os feriados são obrigatoriamente seguidos por todas as empresas e regidos por leis específicas, o ponto facultativo é uma orientação, não uma imposição legal. 

Origem e Propósito do Ponto Facultativo 

O conceito de ponto facultativo surgiu como uma maneira de flexibilizar a rotina de trabalho em datas que antecedem ou sucedem feriados, feriados religiosos ou eventos específicos. Muitos desses dias são definidos pelo governo e divulgados anualmente no Diário Oficial da União. 

Seu principal objetivo é equilibrar a produtividade e a qualidade de vida dos trabalhadores, permitindo que as empresas avaliem a necessidade de funcionamento nesses dias e tomem decisões que melhor se adequem ao seu contexto. 

O que diz a legislação trabalhista (CLT)? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contém um artigo específico sobre pontos facultativos, uma vez que eles não são considerados feriados oficiais. No entanto, a legislação prevê que qualquer mudança na jornada de trabalho deve ser acordada previamente entre empregador e empregado. 

As empresas podem adotar políticas internas para regular essas datas, estabelecendo critérios de compensação de horas ou ajustes no banco de horas, conforme o artigo 59 da CLT. Além disso, acordos e convenções coletivas podem determinar regras específicas para diferentes setores. 

Diferença entre Feriado e Ponto Facultativo 

Embora muitas pessoas confundam ponto facultativo com feriado, existem diferenças significativas entre essas duas categorias de datas no calendário nacional. 

A principal diferença entre ponto facultativo e feriado é a obrigatoriedade. Os feriados são dias de descanso obrigatório, previstos em lei, e em que, geralmente, o trabalhador tem direito a uma remuneração extra ou compensação.  

Já o ponto facultativo é opcional para o empregador. As empresas privadas podem optar por manter as atividades normais ou liberar seus funcionários. 

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Definição de Feriado Segundo a Legislação Brasileira 

Os feriados são dias determinados por lei nos quais as atividades laborais devem ser interrompidas, salvo exceções previstas em convenções coletivas ou necessidades de setores específicos, como saúde e segurança pública. A legislação brasileira define os feriados através da Lei nº 9.093/1995, que distingue entre: 

  • Feriados nacionais (ex.: Independência do Brasil – 7 de setembro); 
  • Feriados estaduais e municipais, determinados por cada ente federativo; 
  • Feriados religiosos, estabelecidos por acordos específicos entre governo e entidades religiosas. 

 

Nos feriados, o trabalhador que exerce suas atividades tem direito a pagamento extra ou compensação conforme previsto na CLT. 

Feriados municipais são pontos facultativos? 

Os feriados municipais são, em sua maioria, feriados oficiais que se aplicam aos trabalhadores da região ou município onde são decretados. No entanto, alguns municípios podem determinar pontos facultativos em datas específicas que não sejam feriados obrigatórios. Nesses casos, a empresa local pode optar por liberar os colaboradores ou não. 

Obrigações Legais em Feriados e Pontos Facultativos 

Tabela de diferenças entre ponto facultativo e feriados

Exemplos Práticos 

Exemplo 1 – Feriado Nacional: O Dia da Consciência Negra (20 de novembro) é considerado feriado no Brasil. Se um funcionário trabalhar nesse dia, deve receber pagamento extra ou compensar posteriormente. 

Exemplo 2 – Ponto Facultativo: A Quarta-feira de Cinzas, após o feriado de Carnaval, costuma ser ponto facultativo até meio-dia. Empresas privadas podem decidir se liberam seus funcionários ou mantêm expediente normal sem obrigação de pagamento adicional. 

Compreender essa diferença é essencial para empregadores e trabalhadores, pois impacta diretamente a rotina de trabalho e o cálculo de salários e benefícios. 

Tem que pagar a remuneração em dobro no dia do ponto facultativo? 

Não. Quando a empresa decide não liberar seus colaboradores no ponto facultativo, não há a obrigação de pagar a remuneração em dobro, como ocorre nos feriados.  

No entanto, caso o colaborador trabalhe, ele pode ter o direito à compensação futura ou ajustes no banco de horas, se isso for acordado previamente entre as partes ou definido em convenção coletiva. 

Impactos do Ponto Facultativo nas Empresas 

A decisão de conceder folga em pontos facultativos pode afetar diretamente a produtividade, os custos operacionais e a motivação dos funcionários. Empresas que operam continuamente, como indústrias e hospitais, precisam gerenciar escalas de trabalho para minimizar impactos negativos. 

Entre os principais efeitos do ponto facultativo nas empresas, destacam-se: 

  • Redução na produção e faturamento para negócios que dependem da presença dos funcionários; 
  • Aumento na satisfação e engajamento dos trabalhadores, pois folgas adicionais podem contribuir para o bem-estar; 
  • Necessidade de reorganização da jornada de trabalho para evitar prejuízos operacionais. 

Como fica o ponto facultativo para os servidores públicos? 

No setor público, os pontos facultativos são definidos por decretos governamentais e publicados no Diário Oficial da União. Normalmente, esses dias são concedidos para servidores públicos federais, estaduais e municipais, variando conforme a esfera administrativa. 

Os órgãos públicos costumam seguir essa determinação, suspendendo suas atividades ou operando com uma equipe reduzida. No entanto, serviços essenciais, como saúde e segurança, geralmente mantêm suas atividades normais. 

Carnaval é ponto facultativo? 

O Carnaval, tradicionalmente, é um ponto facultativo no Brasil, principalmente no setor público, onde os servidores são dispensados.  

No setor privado, a decisão fica a cargo do empregador, podendo a empresa optar por conceder folga ou manter o expediente normalmente, dependendo da natureza do seu negócio.  

A Quarta-feira de Cinzas também costuma ser ponto facultativo, geralmente até o meio-dia. 

Quais são os pontos facultativos de 2025? 

O governo divulga anualmente a lista de pontos facultativos para que órgãos públicos e empresas possam se planejar. Em 2025, os principais pontos facultativos definidos pelo governo federal serão: 

  • Carnaval (segunda e terça-feira, 16 e 17 de fevereiro) 
  • Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro, até meio-dia) 
  • Corpus Christi (quinta-feira, 11 de junho) 
  • Véspera de Natal (24 de dezembro) 
  • Véspera de Ano Novo (31 de dezembro) 

 

Além destes, alguns estados e municípios poderão decretar pontos facultativos locais, de acordo com tradições e necessidades específicas. 

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Benefícios e Desafios de Conceder Folga em Pontos Facultativos 

A decisão de conceder folga em pontos facultativos pode impactar tanto a produtividade quanto a motivação dos funcionários. Entre os principais benefícios, destacam-se: 

  • Aumento da satisfação dos colaboradores, promovendo um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional; 
  • Redução do absenteísmo não planejado, pois os funcionários têm maior previsibilidade sobre suas folgas; 
  • Melhoria no clima organizacional, fortalecendo o engajamento e a retenção de talentos. 

 

Por outro lado, há desafios que devem ser considerados: 

  • Impacto na produtividade, especialmente em setores que dependem do funcionamento contínuo; 
  • Necessidade de reorganização da equipe, exigindo um planejamento eficiente para cobrir as demandas do negócio; 
  • Custos operacionais adicionais, caso a empresa precise recorrer a horas extras ou compensações futuras. 

 

Empresas que adotam um sistema de controle de ponto digital podem gerenciar melhor essas folgas, garantindo um equilíbrio entre a concessão do ponto facultativo e a manutenção da produtividade. 

Dispensar ou não os colaboradores no ponto facultativo? 

A decisão de dispensar ou não os colaboradores durante o ponto facultativo deve ser tomada com base nas necessidades da empresa. Para empresas que operam continuamente, como hospitais ou fábricas, o ponto facultativo pode ser uma decisão mais difícil, já que as atividades precisam ser mantidas.  

No entanto, para empresas de setores administrativos, liberar os funcionários pode aumentar a satisfação e o bem-estar.  

É importante que a empresa tenha um planejamento de jornada eficiente e, caso opte por manter o expediente, garanta que os colaboradores sejam compensados conforme a legislação ou acordo coletivo. 

Como controlar de forma inteligente a Jornada e Banco de Horas 

Para empresas que optam por não conceder folga em pontos facultativos, a gestão eficiente da jornada de trabalho se torna essencial.  

A utilização de um sistema de controle de ponto digital permite maior precisão no registro das horas trabalhadas e viabiliza ajustes conforme a legislação vigente. 

Vantagens do Controle Digital de Jornada 

  1. Registro automatizado e seguro, eliminando falhas humanas e inconsistências nos apontamentos. 
  2. Otimização do banco de horas, possibilitando a compensação das jornadas de forma planejada e estratégica. 
  3. Aderência à legislação trabalhista, garantindo conformidade e evitando passivos trabalhistas. 
  4. Acesso remoto e flexível, permitindo a marcação de ponto via aplicativo, ideal para empresas com home office ou equipes externas. 
  5. Relatórios e insights estratégicos, fornecendo dados para a tomada de decisão e melhoria da produtividade organizacional. 

Como um Sistema Digital Pode Beneficiar Sua Empresa 

A adoção de um sistema de controle de ponto online traz benefícios que vão além da conformidade legal. Ele permite que gestores acompanhem a assiduidade dos funcionários em tempo real, programem escalas de trabalho de forma eficiente e tomem decisões embasadas em dados concretos. 

Além disso, o uso de tecnologia reduz a burocracia no gerenciamento da jornada, tornando os processos mais ágeis e transparentes para a empresa e seus colaboradores. Com a digitalização do controle de ponto, é possível integrar a jornada de trabalho à estratégia organizacional, equilibrando flexibilidade e produtividade. 

Portanto, investir em um sistema digital de controle de ponto é uma medida fundamental para empresas que desejam garantir a transparência nas relações trabalhistas, otimizar recursos e promover um ambiente de trabalho mais organizado e eficiente. 

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Hora extra x banco de horas: qual modelo optar na empresa? 

O ponto facultativo é um elemento importante na gestão da jornada de trabalho, permitindo maior flexibilidade para empregadores e colaboradores. No entanto, é essencial que as empresas planejem e utilizem ferramentas eficientes para garantir que a decisão de conceder ou não folgas não impacte negativamente suas operações. 

Se você deseja otimizar o gerenciamento da jornada de trabalho da sua empresa, fale com um dos nossos especialistas e conheça a TWO. Nossa solução em controle de ponto digital ajuda sua empresa a gerenciar escalas, banco de horas e produtividade com eficiência e conformidade legal. 

FAQ - Perguntas Frequentes

O que caracteriza um ponto facultativo?

Um ponto facultativo é uma data em que o empregador pode optar por conceder ou não folga aos funcionários, sem obrigatoriedade legal. 

Não, a decisão cabe ao empregador. 

O trabalho em ponto facultativo não gera pagamento extra, pois é considerado um dia normal de expediente. 

Alguns dos mais comuns são Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público e vésperas de feriados como Natal e Ano Novo. 

Sim, desde que haja acordo prévio entre empregador e empregado, podendo ser ajustado pelo banco de horas ou compensação posterior. 

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