A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz uma série de exigências que a empresa deve cumprir em relação aos funcionários, inclusive no que diz respeito ao trabalho aos finais de semana.
De acordo com a legislação trabalhista o domingo e os feriados devem ser concedidos para descanso, mas existem regras para casos em que isso não é possível.
O descumprimento das regras pode acarretar em multas e ações trabalhistas. Por isso, se você quer saber como fugir disso, continue lendo esse artigo e conheças como deve ser regido o trabalho aos finais de semana.
Quais os direitos do trabalhador quanto ao trabalho aos finais de semana?
Muitas indústrias e estabelecimentos comerciais funcionam aos domingos. Nesse caso é preciso fazer o correto planejamento do trabalho aos finais de semana.
O mais importante é que haja um regime de revezamento para que todos os funcionários tenham uma folga semanal, mesmo que não seja aos domingos.
Porém antes de estabelecer o trabalho aos finais de semanas e feriados, é essencial fazer uma consulta à portaria 604 de 2019 que informa quais são as atividades em que isso é permitido.
Mudanças que surgiram com a Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista, o trabalho aos finais de semana e feriados deveria ser remunerado em dobro.
Mas agora o trabalho aos domingos e feriados, quando permitido, pode ser pago tanto em remuneração como usando-se o banco de horas. O pagamento em dobro também deixou de existir para as pessoas que trabalham em escala 12×36.
Novas categorias que podem adotar o trabalho aos finais de semana
Antes das modificações, 78 setores podiam praticar o trabalho aos finais de semana. Contudo, agora vários outros entraram para esse grupo.
Entre eles destacam-se:
- Produtores rurais fornecedores de cana;
- Indústria de alumínio;
- Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
- Atacadistas e distribuidores;
- Lavanderias hospitalares;
- Atividades financeiras;
- Serviços sociais.
Ademais é válido ressaltar que algumas medidas foram tomada com relação à pandemia de Covid-19. Com isso as seguintes atividades também podem adotar o trabalho aos finais de semana:
- Academias;
- Salões de beleza;
- Cooperativas de crédito;
- Locadoras de veículos;
- Desenvolvimento de produtos e serviços.
A folga aos domingos ainda consta em lei
Apesar da possibilidade de se adotar o trabalho aos finais de semana, a folga aos domingos ainda continua sendo um direito do trabalhador.
Isso é garantido pelo artigo 386 da CLT, de acordo com o qual é preciso criar uma escala de trabalho quinzenal. Desse modo, todos os colaboradores consiguem ter folga aos domingos.
Basicamente a lei exige que em três semanas de trabalho, o colaborador deve ter pelo menos um domingo de descanso.
Vale citar que pode-se adotar para isso um regime de banco de horas. Porém, desde que tanto o empregador quanto o empregado estejam em total acordo com relação a isso.
Isso beneficia principalmente as empresas, visto que assim o pagamento não é mais dobrado. Mas vale dizer que isso deve ser um acordo coletivo, autorizado inclusive pelo sindicato responsável pela categoria.
É possível compensar as horas e não trabalhar no sábado?
A maior parte das empresas opta pelo cumprimento do horário administrativo, que significa cumprir as 44 horas semanais de trabalho de segunda a sexta. Para que isso seja possível é preciso contar com a autorização sindical da categoria profissional em questão.
Quando isso não ocorre os funcionários devem cumprir uma jornada de trabalho de 8 horas de segunda a sexta e, de 4 horas aos sábados.
Para aqueles que preferem a compensação é preciso cumprir as 4 horas referentes ao sábado diluídas durante os cinco dias da semana.
Como deve ser feita a troca do feriado por folga compensatória?
Como já foi dito, um dos principais pontos abordados pela nova Reforma Trabalhista se refere ao trabalho aos finais de semana e feriados e a respectiva compensação por meio do banco de horas.
De acordo com a nova legislação, o profissional tem direito, por exemplo, a fazer uma folga no dia seguinte ao trabalhado, ao invés de receber o dobro do valor pela jornada de trabalho.
Vale salientar que mesmo as empresas autorizadas a adotarem o trabalho aos finais de semana, só podem realizar o pagamento como jornada normal se o colaborador tiver direito a uma folga compensatória ao longo da semana.
Caso não haja essa compensação com uma folga, será preciso que a diária seja paga em dobro assim como já era estabelecido anteriormente.
Quais são os direitos dos colaboradores?
Mesmo com as alterações recentes, basicamente os direitos dos trabalhadores continuam sendo os mesmos que já existiam anteriormente.
Isso porque de qualquer forma o colaborador continua tendo direito a ter uma folga remunerada semanal, de acordo com as regras da CLT.
Vale dizer também que a folga deve acontecer, preferencialmente aos domingos. Quando isso não for possível é essencial que o funcionário tenha direito a pelo menos um domingo de descanso a cada três semanas.
Quais são as implicações do descumprimento da lei?
É fundamental compreender que as leis trabalhistas devem ser cumpridas em sua totalidade. Sendo válidas para todos os funcionários contratados de acordo com esse regime.
Visto isso, caso o trabalho aos finais de semana seja realmente necessário, é essencial que as regras citadas anteriormente sejam cumpridas. Além disso, é fundamental que a empresa tenha um sistema de controle de ponto para registrar e controlar a jornada durante o final de semana.
Caso isso não aconteça, a empresa pode sofrer as consequências. A fiscalização trabalhista está apta a aplicar multas caso o descumprimento aconteça. Ademais o próprio funcionário pode entrar com uma ação trabalhista. Com isso, fazer a cobrança dos pagamentos que não foram realizados nos cinco anos anteriores.
Dessa forma os órgãos responsáveis realizam os cálculos de todo o trabalho feito aos finais de semana e feriados que não foram pagos devidamente.
Assim o valor devido é ainda acrescido de juros e correção monetária. O resultado são em multas altíssimas que devem ser pagos pela empresa.
O trabalho aos finais de semana vem sendo adotados cada vez mais pelas empresas. Por isso é essencial que as leis trabalhistas sejam cumpridas. Caso isso não aconteça a empresa pode sofrer grandes prejuízos financeiros. Além de ficar manchada por não ser uma instituição preocupada com os seus colaboradores.
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- Quais os direitos do trabalhador quanto ao trabalho aos finais de semana?
- Novas categorias que podem adotar o trabalho aos finais de semana
- A folga aos domingos ainda consta em lei
- É possível compensar as horas e não trabalhar no sábado?
- Como deve ser feita a troca do feriado por folga compensatória?
- Quais são os direitos dos colaboradores?
- Quais são as implicações do descumprimento da lei?