A venda de férias ocorre quando o trabalhador opta por converter até um terço do período de descanso em abono pecuniário, recebendo uma compensação financeira pelos dias vendidos.
Uma questão importante para as empresas é entender bem quando o funcionário pode vender as suas férias, quantos dias podem ser vendidos, como funciona todo este processo e os aspectos legais para empregador e empregado.
Há uma série de fatores importantes no momento de vender as férias, como por exemplo quem é o responsável pela decisão da venda, como o requerimento deve ser feito para estar em conformidade legal, os direitos e deveres dos envolvidos na negociação, e como isso pode impactar a empresa. Vamos conhecer mais sobre o tema neste artigo.
O que significa “vender férias”?
A venda das férias é quando um funcionário abre mão de uma parte dos trinta dias de férias em razão de uma compensação financeira. Uma parte do período de descanso remunerado estipulado por lei pode ser convertido em abono, desde que as regras sejam seguidas pelo colaborador e pela empresa.
Também conhecida como “abono pecuniário“, essa prática está prevista na legislação trabalhista, especificamente no artigo 143 da CLT, no Brasil. De acordo com a CLT, o trabalhador pode vender até 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito, e receber a remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Essa é uma prática opcional, cuja decisão cabe exclusivamente ao empregado. O empregador não pode impor a venda, apenas acatar o pedido quando feito dentro do prazo legal.
Quando o trabalhador pode vender férias?
O trabalhador pode vender parte de suas férias desde que faça a solicitação formal dentro do prazo legal, e a empresa deve acatar o pedido.
Limites legais: até quantos dias podem ser vendidos
O trabalhador pode vender até ⅓ das suas férias, ou seja, em um período estipulado de trinta dias, podem ser vendidos até dez dias a cada ano trabalhado, através do abono pecuniário, desde que empresa e funcionário sigam os trâmites legais exigidos para validar este processo.
Condições obrigatórias para solicitar a venda
Para que a venda de férias seja válida, o trabalhador deve solicitar formalmente o abono pecuniário até 15 dias antes do início do gozo das férias.
Caso o funcionário manifeste o desejo de vender as férias a empresa não pode se recusar a pagar o abono pecuniário, e o valor dos dias vendidos a receber é referente aos dias que deveriam ser desfrutados, mas serão trabalhados, com base no valor da diária do colaborador.
Quais são as regras para tirar férias?
Todo trabalhador CLT tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, e pode tirar férias nos 12 meses seguintes (chamado de período concessivo).
Durante as férias, o trabalhador recebe sua remuneração integral acrescida do adicional constitucional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal. Por exemplo, se o salário é R$ 2000, o valor total das férias será de R$ 2600. No entanto, é importante saber que as faltas sem justificativas podem reduzir o período de férias. A contagem de faltas é feita da seguinte forma:
- Até 5 faltas: férias de 30 dias;
- De 6 a 14: férias de 24 dias;
- De 15 a 25: férias de 18 dias;
- De 24 a 32: férias de 12 dias.
- Mais de 32 faltas: o colaborador não terá direito a férias.
Com a reforma trabalhista, surgiu a possibilidade de dividir as férias em até três períodos diferentes. Contudo, um destes períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois períodos devem ter, no mínimo, cinco dias corridos cada.
O período maior pode ser tirado em qualquer ordem, por exemplo:
- 15 dias / 5 dias / 10 dias
- 10 dias / 20 dias
- 5 dias / 10 dias / 15 dias
Essa divisão é acordada entre a empresa e o colaborador, e em nenhum momento a empresa pode impor essa fragmentação. O acordo deve ser registrado e arquivado para garantir transparência e respaldar a empresa em futuras ações trabalhistas.
Como calcular a venda de férias?
Vamos mostrar a seguir como realizar o cálculo do abono pecuniário devido para os funcionários que optam por vender as férias:
Cálculo do abono pecuniário
O cálculo do abono pecuniário considera a remuneração do empregado acrescida do terço constitucional. A fórmula prática é: (Salário ÷ 30) x Dias Vendidos + 1/3 desse valor.
Exemplo prático com valores
Vamos aos cálculos na prática:
1. Calcule o valor do abono constitucional de 1/3 das férias: para isso, divida o salário mensal por 3.
2. Determine o valor do abono pecuniário (venda de férias): divida o salário mensal pelo número total de dias de férias a que o trabalhador tem direito e multiplique pelo número de dias que deseja vender.
3. Some o salário ao abono constitucional e ao valor do abono pecuniário para obter o total a ser recebido pelo colaborador.
Exemplo: Suponha que o colaborador tenha um salário mensal de R$ 4000 e direito a 30 dias de férias. Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos:
- Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33
- Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33
- Total a ser recebido: R$ 4000 + R$ 1333,33 + R$ 1333,33 = R$ 6666,66
Nesse exemplo, a venda de 10 dias de férias resultaria em um pagamento total de R$ 6666,66 para o colaborador incluindo todas as remunerações devidas. É importante lembrar que a fração de 1/3 dos dias vendidos não sofre descontos de INSS nem Imposto de Renda, o que é uma vantagem financeira para o trabalhador que opta por essa modalidade.
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Quais são as obrigações do empregador ao permitir a venda de férias?
Vamos mostrar de que maneiras a venda de férias pode impactar na rotina da empresa:
Impacto na folha de pagamento
O alto número de funcionários que optem por vender férias pode impactar fortemente a folha de pagamento de uma empresa, pois os valores a pagar incluem a remuneração dos dias de férias restantes, mas também o pagamento pelo abono pecuniário, (venda dos dias de descanso), acrescido da terça parte constitucional sobre esses dias vendidos. Esse valor adicional é somado ao salário normal do mês.
Penalidades por descumprimento das regras
Em caso de descumprimento das normas sobre a venda das férias, as penalidades podem ser o pagamento em dobro da remuneração das férias (incluindo a terça parte estabelecida por lei) quando vencidas ou pagas fora do prazo legal, multas administrativas aplicadas por órgãos de fiscalização e o risco de ações trabalhistas movidas pelos empregados para reaver seus direitos.
Dúvidas comuns sobre vender férias
Sempre surgem algumas dúvidas sobre o que pode e não pode ser feito para vender as férias. Vamos às perguntas mais frequentes:
A empresa pode obrigar o trabalhador a vender suas férias?
Não, a empresa não pode obrigar o trabalhador a vender suas férias. A venda de férias é uma opção do trabalhador, e não uma obrigação. A empresa pode, no entanto, oferecer ao trabalhador a possibilidade de vender suas férias, mas o trabalhador não é obrigado a aceitar a oferta.
Pode vender férias durante o aviso prévio?
Sim. O trabalhador pode solicitar a venda de férias durante o aviso prévio, desde que respeite o prazo legal de 15 dias antes do início do período de férias. A decisão é do empregado e deve ser formalizada por escrito.
É possível vender férias vencidas?
Por lei não é permitido vender férias vencidas, pois elas caracterizam-se como uma dívida da empresa com o trabalhador, que tem direito a receber o pagamento em dobro pelo período, sem possibilidade de negociação ou venda dos dias de descanso. Para que a venda de férias seja feita legalmente, ela deve ocorrer enquanto ainda estiver dentro do prazo legal, não vencida, e o colaborador optar por trocar parte dos dias de descanso por remuneração até quinze dias antes do início das férias.
Vendas de férias em férias coletivas: é permitido?
Sim, é possível vender férias também durante as férias coletivas. Nesse caso, o pedido deve ser feito individualmente pelo trabalhador, até 15 dias antes do início das férias, respeitando o limite legal de até 1/3 do período.