O controle da jornada de trabalho envolve uma série de fatores e deve ser feito de forma minuciosa, independente da área de trabalho e da atividade exercida. Podemos citar como um ponto de atenção maior o adicional noturno rural e urbano, devido às suas regras diferenciadas e a possibilidade de mudanças nas normas através de acordos e convenções coletivas.
Com o objetivo de orientar empregadores e profissionais sobre o trabalho noturno, redigimos este artigo, e aqui vamos detalhar o que diz a CLT, abordar a definição do termo, explicar as diferenças entre adicionais noturnos em áreas urbanas e rurais, os direitos trabalhistas envolvidos, listar boas práticas para evitar passivos trabalhistas e contribuir para a saúde e bem-estar dos colaboradores. Vamos lá!
O que é considerado trabalho noturno pela CLT?
De acordo com a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, é considerado trabalho noturno a jornada que é executada fora do chamado “horário comercial”, o que pode variar de acordo com cada setor da economia.
Na área urbana o horário noturno se dá entre 22h e 5h do dia seguinte. No caso de áreas rurais é considerado horário noturno dos trabalhadores da lavoura o período entre 21h e 5h da manhã, e na agropecuária, há uma pequena diferença, já que o horário noturno cobre das 20h às 4h do dia seguinte.
Diferenças legais entre o trabalho noturno urbano e rural
Vamos conhecer a seguir o que a legislação trabalhista e a Constituição Federal dizem sobre o tema:
Artigos da CLT aplicáveis
O artigo 73 da CLT estabelece que, no trabalho urbano, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Essa regra não se aplica ao trabalho rural. A CLT diz também que o percentual mínimo do adicional noturno seja de 20% sobre o valor da hora base.
Jurisprudência e posicionamentos jurídicos
A Constituição Federal no art. 7º, IX, garante uma remuneração superior para a jornada noturna em relação ao trabalho diurno. Já o art. 7º, § 2º da Lei nº 5.889/1973 diferencia a jornada para trabalhadores rurais.
A Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e a CLT (art. 404) proíbem o trabalho noturno para menores de 18 anos.
Como funciona o adicional noturno em cada caso?
Há algumas diferenças importantes entre o adicional noturno urbano e o rural, que envolvem vários fatores. Vamos ver a seguir:
Percentuais aplicáveis por tipo de atividade
Como já mencionamos acima, o percentual mínimo exigido por lei para pagamento do adicional noturno em áreas urbanas é de 20% sobre o valor da hora diurna, mas no caso de adicional noturno em áreas rurais, tanto na lavoura quanto na pecuária, o percentual mínimo sobe para 25%.
Base de cálculo e exemplos práticos
Para a base de cálculo do adicional noturno é preciso primeiro conhecer o valor da hora base, pois o percentual de 20%, 25% ou outro percentual estipulado através de acordo ou convenções coletivas, será calculado com base neste total.
Para calcular o valor da hora diurna, divide-se o salário mensal bruto pelo total de horas contratadas. Sobre este total devem incidir os 20%, ou o percentual que for estabelecido, para todas as horas trabalhadas no período considerado como horário noturno.
Como calcular o adicional noturno na prática?
Vamos mostrar a seguir como realizar o cálculo do adicional noturno na prática, utilizando o percentual da hora noturna urbana.
Fórmula de cálculo
Para realizar o cálculo do adicional noturno a ser pago, a conta é bem simples.
Para um salário de R$ 3 mil reais com um mês com 220 horas trabalhadas, basta dividir o valor pelo número de horas. R$ 3.000 / 220 = R$ 15,00 por hora.
O percentual, no caso usaremos 20%, deve incidir sobre os R$ 15,00. Ou seja, R$ 15,00 * 20% (0,20), que vai dar um total de R$ 3,00 a mais. O valor da hora do adicional noturno corresponde a soma da hora base com o percentual incidido, ou seja o valor da hora noturna é de R$ 18,00. Então se foram realizadas 110 horas noturnas no mês, basta multiplicar R$ 18,00 por 110 horas que vai dar um total de R$ 1.980.
Casos especiais (horas extras, feriados, domingos)
Em casos especiais como as horas extras noturnas, ou quando o adicional noturno é realizado em domingos e feriados, é preciso primeiro chegar ao total da hora noturna. Seguindo o exemplo acima, cuja hora noturna tem o valor de R$ 18,00, é preciso acrescentar o percentual devido sobre a hora noturna.
Nos domingos e feriados, aplica-se o adicional de 100% sobre o valor da hora noturna. Já nas horas extras noturnas, o acréscimo mínimo é de 50%, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva.
Direitos trabalhistas relacionados ao trabalho noturno
Os direitos dos trabalhadores são garantidos pela CLT e Ministério do Trabalho. Vamos saber quais regras se aplicam para a jornada noturna urbana e rural:
Intervalos e descanso
Os intervalos no trabalho noturno seguem as mesmas regras aplicáveis ao período diurno.
Controle de ponto e registros obrigatórios
Para segurança do empregador e do contratado é imprescindível exercer um rigoroso controle da jornada de trabalho, de forma a possibilitar uma gestão eficiente sobre as atividades noturnas dos funcionários, estar em conformidade legal e garantir os direitos dos colaboradores, evitando assim ações jurídicas contra a empresa.
A legislação determina que as empresas com mais de 20 funcionários exerçam um controle de ponto oficial da jornada de trabalho de seus funcionários, e apesar de algumas organizações ainda se utilizarem de forma manuais ou mecânicas de registros da jornada de trabalho dos seus colaboradores, os especialistas da área recomendam o uso de sistemas eletrônicos de controle de ponto.
Sistemas como os da TWO RH, uma aliada estratégica para empresas que desejam garantir conformidade legal, contribuem para práticas de gestão de jornada eficientes e minimizam riscos trabalhistas associados ao trabalho noturno.
Responsabilidades da empresa na gestão do trabalho noturno
As empresas , especialmente o setor de RH, devem conhecer as leis que regulamentam o horário noturno urbano e rural, e se inteirar sobre acordos e convenções coletivas de cada categoria para saber as regras aplicáveis para cada caso.
Riscos jurídicos por descumprimento
Para evitar os riscos jurídicos que podem advir do descumprimento das normas trabalhistas, os empregadores devem estar em constante alerta, se utilizar de ferramentas tecnológicas que contribuam para a gestão da jornada de trabalho e se atentar aos acordos e convenções coletivas.
O descumprimento das normas pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas, indenizações por danos morais e até responsabilidade criminal, especialmente se houver prejuízo à saúde do trabalhador, um risco que pode ser ainda maior em caso de colaboradores urbanos e rurais que exerçam suas funções no horário noturno.
Boas práticas para evitar passivos trabalhistas
Para evitar passivos trabalhistas as empresas devem exercer um controle rigoroso da jornada de trabalho dos seus colaboradores, se possível através de um sistema de registro de ponto eletrônico, cujos recursos contribuem de forma robusta com a gestão da jornada de cada colaborador.
Além disso, é importante manter uma comunicação clara com os colaboradores, mantê-los informados sobre seus direitos e deveres, deixar claro o que é esperado de cada um deles e realizar corretamente os pagamentos de todos os encargos e benefícios.
Também recomenda-se a realização regular de auditorias internas para conferir se tudo está em conformidade. Os empregadores devem ter uma real preocupação com a saúde física e mental dos colaboradores, bem como com o seu bem-estar, e sempre que necessário adotar medidas para a proteção dos funcionários.