Home office e a CLT: direitos, deveres e como registrar jornada

Home office e a CLT
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Há algum tempo a jornada de trabalho realizada no modelo home office foi formalizada, e a legislação cuidou de criar diretrizes para proteger tanto os empregadores quanto os empregados que aderirem a ela.

Com a criação destas regulamentações, os empregadores precisaram se adequar às exigências, e garantir que os funcionários de home office e os presenciais tivessem os mesmos direitos.

Para esclarecer como o home office funciona e a sua diferença do regime híbrido, preparamos este artigo e vamos explicar como eles estão regulamentados pela CLT, os cuidados legais necessários para empresas e colaboradores e sobre os deveres contratuais. Também mostraremos as regras de controle de ponto, tanto para regimes com controle de jornada quanto os sem controle, além das melhores práticas para garantir o compliance na empresa. 

Home office e a CLT: como está regulamentado? 

O home office foi regulamentado pela CLT através das alterações nos artigos 75-A a 75-E, inseridos na CLT pela Lei 13.467/2017 da Reforma Trabalhista. De acordo com o texto, o home office, ou teletrabalho como também é chamado, é a jornada de trabalho realizada fora da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação.

A prática do home office deve ser especificada no contrato do funcionário, com descrição minuciosa das atividades a serem desenvolvidas e a forma como se dará a prestação do serviço. Deve ficar estabelecido no contrato quem é o responsável por fornecer os equipamentos e a infraestrutura para a realização do trabalho remoto. 

A legislação não prevê o pagamento automático de horas extras no home office, mas esses adicionais são devidos se houver controle de jornada.

Qual a diferença entre home office contínuo e o regime híbrido?

As diferenças entre o modelo de trabalho home office e o híbrido são bastante claras, uma vez que no home office chamado contínuo a jornada de trabalho é realizada fora das dependências da empresa, seja em casa ou outro lugar que ofereça a infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades profissionais.

Já no modelo híbrido a realização da jornada de trabalho é mista, pois o funcionário desempenha suas atividades dentro da empresa em alguns dias, e em outros o trabalho é feito de forma remota, seja em casa ou em algum local de escolha do funcionário.

Como as empresas devem se preparar? 

As empresas que contratam colaboradores sob o modelo de home office precisam se atentar que, ainda que desenvolvendo suas atividades fora da empresa, os direitos trabalhistas são basicamente os mesmos, como veremos a seguir:

Salário, FGTS, férias, 13º, DSR, INSS 

Os funcionários que atuam em home office possuem os mesmos direitos trabalhistas dos funcionários que desenvolvem suas atividades dentro da empresa. O salário, as férias e abono, FGTS, 13º salário, Descanso Semanal Remunerado e INSS são direitos celetistas garantidos, exceto quando a lei, acordos ou convenções coletivas estabelecem algo diferente.

Reembolso de despesas 

Algumas empresas optam por reembolsar despesas relativas à internet, telefonia e energia elétrica ao trabalhador de home office, mas não é uma obrigatoriedade. Há ainda empregadores que ofereçam uma infraestrutura maior, como cadeiras e mesas, computador, impressora e demais itens que se façam necessários para o bom desenvolvimento das atividades laborais.

Direito à desconexão e ergonomia 

A empresa deve garantir ao funcionário de home office um ambiente de trabalho que ofereça segurança e ergonomia, assim como funciona nas dependências da empresa, com iluminação adequada, pausas para descanso e tudo que também é oferecido aos funcionários presenciais.

Quais são os deveres do empregado e do empregador?

Neste tópico vamos descrever de forma mais abrangente as obrigações que tanto os empregadores quanto os funcionários que atuam em home office têm:

Estrutura mínima e local adequado 

Como mencionado anteriormente, a empresa precisa oferecer a todos os seus funcionários as mesmas condições de trabalho, e no caso do home office, a empresa deve fornecer equipamentos como computadores, celular corporativo, sistemas de iluminação, cadeira ergonômica, mesa e outros itens que se façam necessários, a menos que o funcionário não queira, não precise ou tenha sido acordado de outra forma.

Obrigações contratuais e aditivo escrito

De acordo com a MP 1108/22, que ficou conhecida como MP do home office, é preciso estabelecer no contrato de forma clara os direitos e deveres do funcionário, com a descrição da atividade a ser desenvolvida, jornada de trabalho (quando se aplica) e quais despesas devem ser reembolsadas.

O empregador deve repassar instruções detalhadas sobre Saúde e Segurança no Trabalho, e como o funcionário deve se portar em seu ambiente de home office de forma a prevenir acidentes ou doenças ocupacionais. 

A empresa também deve se responsabilizar por fornecer os equipamentos necessários para o desenvolvimento da atividade profissional, caso isto esteja estabelecido no contrato individual.

Deveres de sigilo, produtividade e controle de ponto 

Os deveres do funcionário que exerce sua atividade em home office são basicamente os mesmos do presencial. O horário estabelecido deve ser respeitado, inclusive as pausas. A entrega de resultados e qualidade do trabalho devem atender aos padrões da empresa.

O contato com equipe e gestores deve ser mantido sempre que necessário durante a jornada de trabalho, os equipamentos fornecidos devem ser corretamente utilizados, de acordo com as normas de segurança. Os dados confidenciais devem ser preservados, seguindo sempre as diretrizes de sigilo da empresa. 

Registro de jornada e controle de ponto

Assim como os trabalhadores presenciais, o funcionário em esquema de home office pode ter sua jornada de registrada pela empresa ou trabalhar de forma livre, apenas atendendo às demandas, como veremos a seguir:

Caso sem controle: exceção art. 62‑III 

No caso da empresa optar por não exercer qualquer tipo de controle sobre a jornada de trabalho, de acordo com o artigo 62, inciso III da CLT, a empresa precisa deixar que o empregado tenha real autonomia para definir seus horários de trabalho, sem qualquer mecanismo de controle direto ou indireto da jornada, como monitoramento de login, marcação de horários ou metas vinculadas ao tempo.

Caso com controle: regras CLT, horas extras e banco de horas 

O empregador pode optar pelo controle da jornada de trabalho do funcionário contratado no modelo home office, mesmo que não seja exigido pela lei. Os atuais sistemas de controle de ponto permitem que isso seja feito mesmo a distância, como os da TWO RH, que oferece soluções completas em gestão de pessoas e controle de ponto digital, auxiliando empresas na formalização e na adaptação ao trabalho remoto.

Para empresas que optam pelo controle da jornada de trabalho vale ressaltar que as horas extras devem ser pagas, então qualquer atividade exercida fora do horário padrão será considerada como hora excedente. O banco de horas pode ser implementado por meio de acordo ou convenção coletiva.

Ferramentas válidas: ponto eletrônico, apps, produtividade

Independente de qual opção a empresa resolva adotar, o trabalho em home office pode ser atestado e comprovado através da entrega dos resultados, da produtividade, da troca de emails e mensagens instantâneas, entre outros recursos.

E caso as empresas optem pelo controle da jornada de trabalho, é necessário utilizar os sistemas legais, como o ponto eletrônico, que pode ser registrado de diferentes maneiras, como mostraremos abaixo.

Exemplo prático: rotina com ponto controlado por app com geolocalização

A jornada de trabalho em home office controlada pode ser feita através do ponto eletrônico, controlado por aplicativos para smartphones, plataformas digitais, sistemas que utilizam geolocalização e o horário da marcação, de forma a garantir que o funcionário esteja em local estipulado pela empresa ou informado pelo colaborador, dentro do horário padrão.

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