Com a criação do DSR, Descanso Semanal Remunerado, em 1949, o funcionário tem garantido por lei ao menos 24 horas consecutivas de descanso na sua jornada de trabalho pago pelo empregador. Com a CLT foram implementadas algumas outras normas, indicando como calcular o DSR sobre horas extras.
Não são só as horas extras que incidem sobre o DSR, mas também adicional noturno, periculosidade, entre outros fatores que podem surgir conforme com a atividade exercida e a jornada de trabalho de cada colaborador.
Neste artigo vamos mostrar como calcular o DSR sobre horas extras, explicar o que está previsto em lei sobre o tema, a relação entre DSR e horas extras e os riscos que os empregadores correm em caso do não cumprimento correto da legislação
O que é o DSR e qual sua importância?
O DSR, ou Descanso Semanal Remunerado, é um direito do trabalhador garantido por lei, que concede um período de no mínimo 24 horas consecutivas de pausa para descanso remunerado por semana ao funcionário.
O empregador deve pagar o valor de uma diária normal no dia do DSR, e devem incidir sobre este valor quaisquer circunstâncias que acresçam o custo do dia de trabalho, como horas extras, adicional noturno, comissões e outros fatores a serem incluídos nesta conta.
A intenção na criação do DSR é que o trabalhador tenha direito a um período de descanso, e tempo livre para lidar com suas questões pessoais. Cabe lembrar que o DSR pode ser descontado caso o colaborador não cumpra sua jornada de trabalho regular com faltas injustificadas.
DSR na legislação trabalhista (CLT)
Como mencionamos acima, o DSR é garantido pela legislação trabalhista, e de acordo com o art. 1º da Lei 605/49: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
Diz a lei que o dia preferencial para concessão do descanso semanal remunerado é o domingo, mas em razão de escalas trabalhistas e altas demandas de trabalho pode haver a necessidade da empresa mudar o DSR para outro dia da semana, mas não de forma constante.
Qual a relação entre DSR e horas extras?
Há relação entre o DSR e as horas extras, uma vez que a existência de horas extras incide sobre o cálculo do DSR. A legislação determina que quando o colaborador trabalha além da jornada, deve ser remunerado sobre isso, e esse valor adicional deve ser incluído no cálculo do DSR, refletindo no total o número de horas trabalhadas no mês.
Vale ressaltar que mesmo que o funcionário não receba em espécie o valor das horas extras, pelo acordo validando o banco de horas na empresa, elas devem ser computadas e incluídas no cálculo do DSR.
Quando o DSR deve ser pago sobre as horas extras?
Seguindo a legislação trabalhista, o repouso deve existir em qualquer semana de trabalho, conforme a escala. Na escala 5×2 as empresas optam por jornadas de trabalho de 40 horas semanais, com dois dias de descanso.
Situações que geram o DSR adicional
É instituído, de acordo com o Artigo 67 da CLT, que o DSR seja feito, preferencialmente, aos domingos, vedando trabalho em feriados. Mas como muitas empresas também funcionam nestes dias, isso resulta no uso de regras diferenciadas.
É proibido aos empregadores manter trabalhadores em atividade por mais de 6 dias consecutivos, ou seja, as escalas 6×1 ou 6×2 também são regulamentadas pela CLT. Há também uma regra sobre o número de domingos consecutivos trabalhados, que varia de acordo com cada categoria profissional, e sobre os dias de trabalho em feriados, que podem gerar folga e remuneração diferenciada incidindo sobre o DSR.
Impactos do não pagamento correto
Realizar corretamente o cálculo do DSR sobre as horas extras representa, além de um direito trabalhista garantido pela legislação, a segurança de que a empresa está agindo em conformidade legal. Erros ou descumprimento dessa norma podem gerar à empresa reclamações trabalhistas, litígios e multas e sanções por parte de órgãos reguladores.
Como calcular DSR sobre horas extras?
Para calcular o DSR sobre as horas extras basta somar a quantidade de horas extras, dividir pelo número de dias úteis e multiplicar pelos dias de Descanso Remunerado Semanal do mês.
Fórmula geral
Para calcular o DSR sobre horas extras a fórmula é a seguinte:
(Total de horas extras no mês / Número de dias úteis no mês) x Número de dias de repouso no mês x Valor da hora extra com acréscimo
Devemos calcular primeiro o número de horas extras no mês, depois dividir o total de horas extras pelos dias úteis do mês. Em seguida é preciso multiplicar o número de domingos e feriados pelo resultado anterior. Depois basta multiplicar pelo valor da hora extra com o acréscimo, que pode variar de 50% a 100%.
Exemplo prático com cálculo passo a passo
Vamos mostrar a seguir o cálculo do DSR sobre horas extras de forma prática, aplicando a fórmula:
Valor das horas Extras / Dias úteis X dias não úteis =
Valor da hora extra: R$ 293,40
Dias úteis: 26 dias
Dias não úteis: 5 dias (Domingos e feriados)
Então a conta vai ficar dessa forma:
293,4 / 26 X 5 = R$56,42
DSR sobre horas extras integrais ou adicionais?
Outros fatores que incidem sobre o valor do DSR:
Como considerar adicional noturno, feriados e plantões
Não são somente as horas extras que devem ser computadas no cálculo do DSR, pois integram a remuneração variável do colaborador. Diferentes itens devem ser incluídos ao salário base, como as horas extras, os adicionais noturno e de periculosidade e as comissões, caso o funcionário tenha direito.
Diferença entre hora extra e adicional
As horas extras são os períodos trabalhados além da jornada prevista em contrato. De acordo com a CLT o pagamento sobre as horas extras tem um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora base trabalhada. Em alguns casos as empresas realizam um pagamento superior, podendo chegar até 100%, como nos domingos e feriados.
Já o adicional é a remuneração devida aos colaboradores por fatores diversos, como uma jornada de trabalho noturna, atividades realizadas em condições de perigo ou insalubridade, ou mesmo implementados através de convenções coletivas.
DSR e a folha de pagamento
Vamos saber a seguir como o Descanso Semanal Remunerado consta no holerite, e quais as formas de calcular o DSR sobre horas extras de forma mais eficiente e prática:
Onde o DSR aparece no holerite
O DSR pode ser expresso de diferentes maneiras no holerite, pois tudo depende da forma como foi feita a contratação do funcionário. No caso dos mensalistas, o DSR já está embutido na remuneração fixa mensal, conforme previsão legal. O valor só aparece discriminado nos casos de variáveis, como horas extras.
Já para os contratos de trabalhadores horistas e diaristas, o valor do DSR é calculado e apresentado de forma separada do total da remuneração. Ele é descrito no campo DSR, mas apresentado como um valor adicional, e posteriormente somado ao valor do pagamento.
Como contabilizar corretamente
A maneira mais segura e eficaz de calcular DSR sobre horas extras é contar com um sistema de controle de ponto eletrônico, uma vez que os cálculos são feitos de forma automatizada, o que reduz de forma considerável as chances de falhas e erros.
Investir em tecnologia como ferramenta para gestão da jornada de trabalho é uma decisão estratégica, e a TWO RH oferece soluções confiáveis para cálculo de benefícios e apuração de DSR, em conformidade com a CLT, a Lei 605/49 e a Portaria 671/2021.