Como a biometria facial pode acabar com as fraudes no controle de ponto

biometria facial
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A implementação do controle de ponto eletrônico traz bastante facilidade para o setor de RH, já que reúne informações de maneira automática e centralizada. Ao mesmo tempo, os gestores têm uma preocupação em relação a um problema comum: as fraudes na marcação de ponto, que podem ser eliminadas com a biometria facial.

Como o processo pode acontecer de modo remoto, há o receio de a marcação ser feita por uma pessoa que não seja o colaborador. Para encarar essa situação, o sistema com biometria facial é a melhor alternativa.

A seguir, veja como a biometria facial no controle de ponto eletrônico elimina de vez o problema das fraudes!

Como esse recurso funciona?

O termo “biometria”, normalmente, é associado ao uso de digitais. É o que acontece quando um colaborador chega ao trabalho e usa o polegar para marcar seu ponto e registrar sua entrada. Atualmente, entretanto, a biometria facial também é uma realidade.

Ela se baseia em um reconhecimento facial que utiliza vários pontos do rosto para a análise. Se a imagem for compatível com a foto de referência, então há segurança para dizer que se trata da mesma pessoa.

No caso do controle de ponto eletrônico, o uso do recurso é possível por meio dos dispositivos móveis. O colaborador baixa o aplicativo, insere sua matrícula e marca o ponto. Nesse momento, é tirada uma selfie automática, que é comparada com a foto no sistema.

O que a lei diz sobre controle de ponto por biometria facial?

Como gestores precisamos sempre verificar se a empresa está seguindo as legislações vigentes para que o negócio não leve multas desnecessárias.

Nesse sentido, observamos que o controle de ponto eletrônico é regido por 3 legislações: a nossa conhecida CLT, a Portaria 1510 e a Portaria 373.

CLT e as disposições sobre controle de jornada

O controle de ponto está previsto no art. 74 da CLT, em que determina:

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. 

Assim, a CLT é genérica ao tratar do controle de ponto e suas formas. Desde já podemos perceber que não há nenhum tipo de impeditivo do uso da biometria facial para a marcação de ponto.

Como a CLT é abrangente, foi necessário que o MTE editasse duas Portarias. A primeira sendo a 1510 de 2009 e em 2011 a publicação da Portaria 373.

Portaria 1510 e 373: requisitos para os equipamentos

Com essa portarias o MTE estabeleceu os critérios e normas que o Registro de Eletrônico de Ponto (REP) precisa cumprir para que as legislação trabalhista seja obedecida.

Pela Portaria 1510, publicada em 2009, temos as normas dos REP:

  • O REP é independente do sistema de tratamento de ponto;
  • Relógio interno com tempo real e alta precisão;
  • Bateria do equipamento precisa aguentar 1440 horas em caso de interrupção de energia;
  • É obrigatório a emissão de comprovante a cada marcação;
  • Entrada USB para que os arquivos AFD possam ser extraídos pelo fiscal;
  • Não ter restrições às marcações;
  • Não pode permitir alterar, apagar ou fazer registros automáticos.

Vemos que a Portaria 1510 está preocupada com os equipamentos físicos, que podem ou não ter o sistema de biometria facial.

Entretanto, com a tecnologia agora é possível fazer o registro de ponto totalmente por softwares, usando tablets e celulares. Para esse tipo de sistema funcionar e evitar fraudes a biometria facial se tornou quase obrigatória, mas a lei em si não obriga.

A norma que regulamenta esses novos meios de registro é a Portaria 373 de 2011. Dentre suas determinações, os aplicativos não podem permitir:

  • Restrição na marcação;
  • Fazer marcações de ponto automáticas;
  • Exigir autorização prévia para registrar horas extras.

E precisam:

  • Estar disponíveis no local de trabalho;
  • Identificar o empregado e empregador;
  • Ter exportação de dados em forma eletrônica e impressa do registro fiel das marcações.

Em suma, a lei permite o uso da biometria facial, pois funciona como método de fazer o registro e ainda evita fraudes.

E se houver alguma discrepância no reconhecimento?

Caso ocorra qualquer discrepância ou se o sistema não for capaz de identificar que se trata da mesma pessoa, o gestor é avisado imediatamente. A foto é enviada para o responsável, que pode analisá-la para definir que se trata do colaborador em questão.

Se houver qualquer dúvida ou problema, o encarregado pode entrar em contato com o profissional para esclarecer a situação. Como o registro é feito independentemente da aprovação, é possível fazer uma retificação após, caso necessário.

Quais são as vantagens do controle de ponto eletrônico com biometria facial?

Evitar fraudes é, sem dúvidas, o principal aspecto positivo de utilizar esse recurso de biometria facial. Para a gestão de times externos, em filiais ou em home office, por exemplo, isso faz diferença. Inclusive, é uma forma de reforçar os laços de confiança entre a gestão e os profissionais.

Também é um cuidado que evita o vazamento de informações para pessoas não autorizadas ou o pagamento de horas que foram fraudadas, em vez de efetivamente trabalhadas. Dependendo da situação, é possível até reunir provas para efetuar uma demissão por justa causa.

Além disso, o controle de ponto eletrônico oferece outros benefícios, além dessa questão de proteção. Como ele é online, permite coletar dados de maneira automática e centralizada. Assim, a rotina do RH é favorecida.

As informações obtidas também são confiáveis e ficam armazenadas do modo adequado. Na hora de gerar a folha de ponto, tudo acontece com facilidade e com menos riscos de erros. Com isso, é possível seguir todas as leis trabalhistas e ainda aproveitar a praticidade dessa solução.

O controle de ponto eletrônico com biometria facial é dinâmico e eficiente para evitar que ocorram fraudes. Além disso, ele simplifica várias rotinas do setor de RH e garante bastante praticidade.

Facilitando o registro de ponto para equipes remotas e externas

Atualmente o home office é a grande tendência no mundo corporativo e assunto recorrente entre os profissionais de RH. 

Contudo o home office tem diversos desafios, apesar de vários benefícios. Dentre as dificuldades a maior dela é o controle de produtividade. Isto é, como garantir que o funcionário está trabalhando e entregando as demandas da forma esperada?

O controle de ponto digital é a solução, visto que ele pode ser baixado no celular do colaborador e ele fazer as marcações de qualquer lugar. Ao passo que a biometria facial garante a autenticidade do registro, afinal o colaborador terá que tirar uma selfie para realizar a marcação.

Ao mesmo tempo que a biometria facial garante o máximo de segurança possível, também permite um sistema simples. Assim, o funcionário poderá realizar a marcação de ponto em 3 passos:

Tempo total: 1 minuto

Abrir o app

Tirar a selfie

Registrar ponto

Muito simples, não é? Esse processo pode ter um quarto passo caso o sistema permite o registro de geolocalização.

O cuidado com os dados pessoais dos colaboradores: sob a ótica da LGPD

Enfim, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que entrou em vigor recentemente é preciso que os dados dos colaboradores estejam sendo tratados corretamente.

Nesse sentido, é importante que o sistema de biometria facial tenha medidas de proteção de dados. Como ponto de destaque é a forma que o software armazena as informações de biometria facial.

Citamos no início do artigo que o software reconhece alguns pontos faciais e compara com a imagem que está no banco de dados. Contudo, para evitar problemas com a LGPD o ideal é apenas ter o hash dessas imagens.

O hash é uma linha codificada que apenas o algoritmo com que gerou ele consegue interpretar. Assim, é gerado um hash único de sua biometria facial quando o novo funcionário é cadastrado. Então, sempre que ele tirar a selfie o programa irá gerar novamente um hash e esse novo código gerado será comparado com o que tiver no banco de dados.

Dessa forma os dados biométricos das pessoas ficam protegidos, já que o hash é inútil para outros sistemas. Na prática, isso evita vazamentos e garante a proteção dos dados pessoais dos colaboradores. 

Biometria Facial: ajudando no controle de custo em gestão de pessoas

controle de ponto por biometria facial
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Por fim, é bom destacarmos como que a biometria facial ajuda as empresas economizarem na gestão de pessoas.

O próprio controle de ponto eletrônico em si já traz diversas vantagens:

  • Otimização: nada de ficar levando dias para fechar a folha de ponto;
  • Redução de custos: com aplicativos de ponto digital seu custo é muito inferior comparado às outras soluções;
  • Automação: tenha as informações em tempo real e na palma da mão.

Assim, todos os benefícios ficam ainda melhor quando temos a biometria facial para garantir o máximo de segurança para os registros.

Então, a empresa ao investir em um controle de ponto com tecnologia de biometria facial consegue economizar ao:

  • Reduzir erros e retrabalho;
  • Evitar multas administrativas;
  • Reduz a chance de processos trabalhistas;
  • Elimina o pagamento por horas trabalhadas que não aconteceram.

Para obter essas e muitas outras vantagens, veja o passo a passo para automatizar o controle de ponto!

As férias vencidas é uma situação que causa grandes prejuízos às empresas e pode complicar a relação com os colaboradores. Por isso, é fundamental fazer uma boa gestão de férias