Como fazer cálculo de hora extra dos colaboradores?

calculo de horas extras
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Em um país que, em média, o trabalhador faz 18 horas extras todo mês, é fundamental que o RH saiba como fazer o cálculo de hora extra corretamente.

Contudo, essa rotina costuma ser o terror de qualquer analista. Afinal, há diversos detalhes e regras que precisam ser observados durante o controle.

Do contrário, a empresa poderá sofrer com custos altos na folha de pagamento, ou pior: ter problemas na justiça trabalhista.

Continue comigo até o final que você irá saber como fazer o cálculo de hora extra e ainda saberá como não ter mais problemas com elas!

O que é hora extra?

Sempre que o colaborador fica além da sua jornada de trabalho acordada em contrato é chamado de hora extra, ou sobrejornada.

Isso pode acontecer por diversos motivos, seja para conseguir finalizar uma tarefa importante ou porque o gestor pediu para ficar mais tempo para atender uma demanda extraordinária.

Independente do caso, é fundamental entender as regras. Afinal, problemas com horas extras estão sempre na lista de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho.

Isso demonstra a dificuldade que as empresas ainda possuem no controle de hora extra e no seu correto cálculo de pagamento. 

Qual a legislação aplicável?

Foto por Freepik

Quanto ao que a CLT diz sobre as horas extras, a primeira coisa que temos que observar é o art. 58:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Enquanto isso, no art. 59 há a previsão da hora extra e sua forma de remuneração:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal

Além disso, trabalho prestado em feriados ou dia de descanso remunerado (geralmente, aos domingos) são acrescidos de 100%. Ou seja, o trabalhador recebe o dobro nesses dias.

Para o cálculo de hora extra, precisamos observar o § 1º do art. 58. Nesse parágrafo, é definido as tolerâncias. Assim, quando tiver variação máxima de 10 minutos diários eles não deverão ser descontados ou contabilizados. Você pode entender mais sobre essa regra aqui.

Outro ponto importante é que a lei, em seu art. 61, estabelece que o colaborador não é obrigado a aceitar realizar as horas extras, exceto quando se tratar de conclusão de serviço inadiável.

Por fim, é importante destacar que a Lei 11.788/08 determina que estagiários não podem realizar horas extras. Nesse sentido, a jornada dos estagiários é de no máximo 30 horas semanais, sem possibilidade de acréscimo.

Como fazer o cálculo de hora extra

Primeiramente, temos que calcular o valor da hora trabalhada, antes do cálculo de hora extra.

Para tanto, basta dividir o salário por um dos divisores abaixo, que são realizados com base na jornada semanal:

  • 44 horas semanais: 220 (divisor);
  • 40 horas semanais: 200;
  • 36 horas semanais: 180;
  • 30 horas semanais: 150.

Portanto, um colaborador que receba R$ 1.500 para uma jornada semanal de 44 horas terá um valor da hora calculado da seguinte forma:

  • Valor da hora trabalhada: 1.500 / 220 = R$ 6,82

Será esse valor de R$ 6,82 que chamaremos de hora normal. Assim, é sobre ela que vamos fazer o cálculo de hora extra.

Hora extra normal

Como visto na lei, quando o colaborador faz hora extra ele tem direito a um acréscimo de 50% sobre a hora normal. Para facilitar o cálculo, multiplique a hora normal por 1,5.

Então, no nosso caso seria:

  • R$ 6,82 x 1,5 = R$ 10,23

Dessa forma, se ele fizer 3 horas extras no mês, irá receber a mais no holerite, o valor de R$ 30,69 (R$ 10,23 x 3).

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Cálculo de hora extra noturna

Quando essa jornada excedente se dá entre os horários de 22h e 5h, também precisamos calcular o adicional noturno, que corresponde a 20%.

Aliás, esse adicional deve ser calculado sobre o valor da hora extra! Dessa forma:

No nosso exemplo:

  • R$ 10,23 x 1,2 = R$ 12,28

Feriados

O trabalho em feriados ou dias de descanso remunerados, que na maioria dos casos é o domingo, o trabalhador recebe o dobro.

Assim, basta multiplicar o valor da hora comum por 2. Utilizando o valor de R$ 6,82/hora:

  • R$ 6,82 x 2 = R$ 13,64

É melhor usar banco de horas ou pagar horas extras?

No art. 59 da CLT é previsto que a empresa pode adotar o sistema de banco de horas, em vez de pagar por hora extra.

Esse sistema funciona com base na compensação de horas. Assim, as horas extras são compensadas com redução de jornada em outro dia.

Dessa forma, a empresa reduz os custos com horas extras. Como vimos, se isso acontecer com frequência, o custo de folha de pagamento será muito alto — ainda mais que hora extra integra a base de cálculo de diversos encargos trabalhistas.

Para entender mais sobre esse sistema clique aqui e descubra qual é melhor em diferentes situações.

Como controlar as horas extras

Enfim, apesar do cálculo de hora extra não ser complicado, seu controle é. Não é à toa que as empresas sofrem tantos processos trabalhistas nesse sentido.

Por isso, é fundamental adotar ao controle de ponto eletrônico digital. Com ele, é possível fazer todo o controle de jornada e apuração das horas extras de forma automática, reduzindo as chances de erros e fraudes. Além disso, permite que o setor de RH e DP tenha mais produtividade, em vez de utilizar seu tempo em cálculos manuais.

Sua empresa já adota algum sistema de controle de ponto? Saiba que não ter um sistema ou usar métodos manuais podem estar colocando seu negócio em risco.

Saiba mais em nosso guia completo de controle de ponto!

Ler de novo:

  • O que é hora extra?
  • Qual a legislação aplicável?
  • Como fazer o cálculo de hora extra
    • Hora extra normal
    • Cálculo de hora extra noturna
    • Feriados
  • É melhor usar banco de horas ou pagar horas extras?
  • Como controlar as horas extras
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