Controle de Ponto: O Guia Completo Para Empresas

Mulher desfocada clicando em um ícone de iniciar, dando a entender ser o registro de controle de ponto
21 min de leitura direto

O controle de ponto é uma prática fundamental para as empresas quando se trata da gestão de pessoas. E no cenário atual, em que a produtividade, eficiência e bem-estar dos colaboradores são prioridades para as organizações, ele se torna ainda mais relevante.

Com o avanço da tecnologia, surgiram soluções modernas e eficientes que substituem os antigos registros manuais, oferecendo mais praticidade, segurança e precisão nas informações.

Além disso, o sistema de registro de ponto desempenha um papel estratégico na gestão de pessoas. Ele fornece dados valiosos sobre a jornada de trabalho dos funcionários, permitindo uma análise mais precisa do desempenho individual e coletivo. Com base nesses dados, os gestores podem identificar tendências, identificar gargalos, planejar a distribuição de tarefas e até mesmo otimizar a alocação de recursos.

Continue a leitura até o final para saber tudo sobre o controle de ponto nesse guia completo.

Para facilitar a leitura, confira os tópicos quer serão abordados nesse artigo:

O que é controle de ponto?

O controle de ponto é um sistema utilizado pelas empresas para registrar e monitorar as horas trabalhadas pelos colaboradores. Ele é responsável por acompanhar a entrada e saída dos funcionários, bem como os intervalos e pausas realizados ao longo da jornada de trabalho.

Existem diferentes métodos de sistema de registro de ponto, desde os mais tradicionais, como o uso de relógios de ponto físicos e planilhas, até os mais modernos, como softwares e aplicativos específicos para esse fim.

Independentemente da forma escolhida, o objetivo principal é garantir a precisão no registro das horas trabalhadas, permitindo o cálculo correto dos salários e a conformidade com a CLT e outras legislações trabalhistas.

O registro de ponto também desempenha um papel importante na gestão de pessoas. Ao acompanhar de perto as horas trabalhadas pelos colaboradores, os gestores podem ter uma visão mais precisa da produtividade individual e coletiva, identificar possíveis problemas de pontualidade ou ausências e tomar medidas adequadas para corrigir essas questões.

Além disso, o controle de ponto fornece dados valiosos para a tomada de decisões estratégicas. Com base nas informações registradas, é possível analisar a demanda de trabalho, planejar a distribuição de tarefas, otimizar os horários de trabalho e até mesmo identificar a necessidade de contratações adicionais.

Qual é a importância do sistema de controle de ponto para as empresas?

O sistema de marcação de ponto desempenha um papel fundamental na gestão de pessoas, proporcionando conformidade legal, precisão nos cálculos, análise de produtividade, equidade no tratamento dos colaboradores e agilidade nos processos.

Vamos ver cada um desses tópicos com mais detalhes:

1. Cumprimento das leis trabalhistas:

As ferramentas de controle de ponto permitem que a empresa registre com precisão as horas trabalhadas pelos colaboradores, incluindo horários de entrada, saída, intervalos e horas extras. Dessa forma, a organização garante estar em conformidade com as exigências legais, evitando multas e processos trabalhistas.

2. Gestão precisa das horas trabalhadas:

O controle de ponto permite uma gestão mais precisa das horas trabalhadas pelos colaboradores. Isso é especialmente importante para calcular salários, benefícios e horas extras de forma correta. Com um sistema automatizado, é possível registrar de maneira exata as entradas e saídas dos colaboradores, bem como os intervalos de descanso, eliminando erros e imprecisões.

3. Análise da produtividade e eficiência:

O sistema de controle de ponto fornece dados valiosos para analisar a produtividade e eficiência dos colaboradores. Ao registrar as horas trabalhadas, é possível identificar padrões, horários de pico de atividade e até mesmo gargalos de produtividade. Essas informações podem auxiliar na tomada de decisões estratégicas, como realocação de recursos e redistribuição de tarefas.

4. Transparência e equidade no tratamento dos colaboradores:

O controle de ponto garante transparência e equidade no tratamento dos colaboradores. Ao registrar as horas trabalhadas de todos, a empresa evita situações de favoritismo ou discriminação, garantindo que todos sejam remunerados corretamente de acordo com o tempo efetivamente dedicado ao trabalho.

5. Agilidade e automação de processos:

Um sistema de controle de ponto automatizado agiliza os processos burocráticos e reduz o tempo gasto com registros manuais. Os colaboradores podem registrar seus pontos de forma rápida e precisa, e a equipe de RH pode concentrar seu tempo em atividades estratégicas, como desenvolvimento de políticas de recursos humanos, treinamentos e aprimoramento do ambiente de trabalho.

Sendo assim, ao adotar um sistema eficiente de controle de ponto, as empresas podem garantir uma gestão de recursos humanos mais eficiente, promovendo uma cultura de transparência, organização e eficiência em suas operações.

Quer saber mai sobre a importância do controle de ponto? Confira o artigo Controle da Jornada de Trabalho: Por que Fazer? 

Qual é a importância do registro de ponto para o colaborador?

O registro de ponto também é importante para o colaborador, pois traz diversos benefícios e proteções. Vejamos alguns deles:

Controle e acompanhamento das horas trabalhadas: 

O registro de ponto permite que o colaborador tenha controle e acompanhe suas próprias horas trabalhadas. Dessa forma, o colaborador pode ter uma visão clara do seu tempo dedicado ao trabalho e se certificar de que está seguindo as políticas e regras estabelecidas pela empresa.

Recebimento correto de salário e benefícios: 

Com os registros de entrada e saída, é possível calcular as horas trabalhadas, incluindo as horas extras, o que garante que o colaborador seja devidamente remunerado pelo tempo dedicado ao trabalho. Além disso, o registro de ponto também permite o controle adequado de benefícios, como vale-transporte e vale-refeição, evitando erros e pagamentos incorretos.

Comprovação de horas trabalhadas: 

O registro de ponto serve como uma comprovação das horas efetivamente trabalhadas pelo colaborador. Essa comprovação pode ser útil em diversas situações, como em casos de questionamentos sobre horas extras, cálculos de férias e licenças, além de servir como evidência em possíveis disputas trabalhistas. Ter um registro de ponto preciso e confiável dá respaldo ao colaborador em relação às suas obrigações e direitos trabalhistas.

Proteção legal e equidade: 

O registro de ponto garante que as leis trabalhistas sejam cumpridas e que o colaborador receba seus direitos de forma justa. Além disso, o registro de ponto promove a equidade no tratamento dos colaboradores, evitando situações de favoritismo ou discriminação. Todos os colaboradores têm a segurança de que suas horas trabalhadas serão registradas e consideradas no pagamento e no cumprimento das obrigações legais.

Planejamento e organização pessoal: 

O registro de ponto permite que o colaborador planeje e organize melhor suas atividades. Ao ter uma jornada de trabalho clara, ele pode gerenciar seu tempo de forma mais eficiente, estabelecer metas pessoais e equilibrar suas responsabilidades profissionais e pessoais. Isso contribui para uma melhor qualidade de vida, redução de estresse e maior produtividade no trabalho.

controle de ponto

O que diz a lei sobre o controle de ponto?

O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade do controle de jornada nas empresas. De acordo com esse artigo, é obrigatório que estabelecimentos com mais de 20 colaboradores realizem o registro e o acompanhamento do ponto dos trabalhadores.

A necessidade de um sistema de registro de ponto foi motivada pela Lei 7.855, devido a uma série de conflitos entre empregadores e empregados.

Essas questões levaram à implementação da Lei do Ponto Eletrônico em 2009, por meio da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho. Essa legislação visava garantir a segurança e a confiabilidade dos registros de ponto, protegendo tanto os interesses dos trabalhadores quanto dos empregadores.

A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho trouxe regras mais rigorosas para o registro e controle das horas trabalhadas pelos empregados. Com essa regulamentação, o uso de sistemas de controle de ponto eletrônico passou a ser incentivado, uma vez que esse modelo passou a contar com respaldo legal.

No entanto, considerando a necessidade de atualizar as regras, principalmente diante da busca por alternativas menos onerosas ao ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 373 em 25 de fevereiro de 2011.

A partir dessa atualização, as opções de controle de ponto eletrônico alternativo passaram a requerer aprovação pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Portaria 671

É importante ressaltar que, em 2021, o Governo Federal publicou a Portaria 671, que consolidou tanto as diretrizes da Portaria 373 quanto da Portaria 1510 em uma única norma, além de introduzir novos aspectos a serem considerados.

Essas normas e atualizações evidenciam a importância de estar em conformidade com a legislação trabalhista no que diz respeito ao registro e controle de ponto. Ao seguir essas diretrizes, as empresas podem garantir maior segurança jurídica, evitar penalidades e promover um ambiente de trabalho mais justo e transparente para os colaboradores.

Quais são os tipos de controle de ponto?

Hoje existem no mercado três modalidades de registro de ponto: manual, mecânico ou eletrônico. Porém, apenas o sistema eletrônico pode garantir a veracidade dos dados registrados.

Sistema de controle de ponto manual

O sistema de registro de ponto manual é uma forma tradicional de registrar a jornada de trabalho dos funcionários. Nele, os colaboradores preenchem manualmente uma folha de ponto, registrando seus horários de entrada, saída e intervalos. No entanto, esse método apresenta alguns problemas que podem afetar a eficiência e precisão do registro de horas trabalhadas.

Um dos principais desafios da marcação de ponto manual é a propensão a erros e imprecisões. Os funcionários podem cometer equívocos ao anotar os horários, resultando em registros incorretos ou incompletos. Além disso, a possibilidade de manipulação dos registros por parte dos colaboradores ou por terceiros é uma preocupação, podendo comprometer a fidedignidade das informações.

Outro aspecto problemático é a dificuldade de controle e monitoramento da frequência dos colaboradores. Com o sistema manual, torna-se desafiador acompanhar em tempo real os horários de entrada e saída, bem como identificar atrasos, ausências ou não cumprimento dos intervalos de descanso. Isso pode levar a uma gestão ineficiente da jornada de trabalho e dificultar a identificação de possíveis problemas.

Além disso, a consolidação e interpretação dos dados de ponto podem ser demoradas e propensas a erros, dificultando a obtenção de informações relevantes sobre a gestão de tempo, produtividade e conformidade trabalhista.

Sistema de controle mecânico

O sistema de controle de ponto mecânico é uma forma intermediária entre o controle manual e o controle eletrônico. Nesse sistema, os colaboradores registram sua entrada e saída por meio de equipamentos mecânicos, como relógios de ponto mecânicos ou cartões perfurados.

Apesar de representar uma evolução em relação ao controle manual, o sistema mecânico também apresenta alguns problemas.

Um dos principais desafios do sistema de controle de ponto mecânico é a possibilidade de erros e fraudes. Os colaboradores podem facilmente registrar horários de entrada ou saída incorretos, seja por engano ou de forma intencional. Além disso, os cartões perfurados podem ser falsificados ou utilizados por terceiros, comprometendo a confiabilidade dos registros.

Outro aspecto problemático é a limitação na geração de relatórios e análises. O sistema mecânico não oferece recursos avançados de processamento de dados, dificultando a obtenção de informações detalhadas sobre a frequência dos funcionários, atrasos, horas extras e outros aspectos relevantes para a gestão de pessoal. Isso pode resultar em uma falta de visibilidade e controle sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.

Além disso, a manutenção e o gerenciamento dos equipamentos mecânicos podem ser custosos e demandar tempo. A necessidade de trocar fitas de registro, ajustar os relógios e realizar manutenções frequentes pode gerar despesas adicionais e demandar recursos da equipe responsável pelo controle de ponto.

Sistema de controle eletrônico ou digital

O sistema de controle de ponto eletrônico, também conhecido como sistema de ponto digital ou online, é uma solução tecnológica que permite o registro preciso e automatizado da jornada de trabalho dos colaboradores. Nesse sistema, os funcionários utilizam dispositivos eletrônicos, como leitores de cartões, biometria ou aplicativos móveis, para registrar suas entradas e saídas.

Uma das principais vantagens do controle de ponto eletrônico é a redução de erros e fraudes. Com a automação do processo, os registros são mais precisos e dificilmente podem ser manipulados. Além disso, o sistema pode ser integrado a bancos de dados, tornando os registros mais seguros e confiáveis.

Outra vantagem é a facilidade na geração de relatórios e análises. Com o controle de ponto eletrônico, é possível obter informações detalhadas sobre a frequência dos colaboradores, atrasos, horas extras e outros dados relevantes. Isso proporciona uma melhor gestão de pessoal, permitindo identificar padrões, otimizar a distribuição de horários e tomar decisões embasadas.

Além disso, o controle de ponto eletrônico traz mais praticidade tanto para os colaboradores quanto para a equipe de recursos humanos. Os funcionários podem registrar suas marcações de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de preencher manualmente cartões ou folhas de ponto. Já os gestores e profissionais de RH têm acesso facilitado aos registros, podendo realizar o controle e acompanhamento de forma mais ágil e precisa.

Veja mais sobre essa análise no artigo: 4 diferenciais do sistema de controle de ponto eletrônico para a gestão do RH

controle de ponto

Quais empresas precisam fazer o controle de ponto?

Conforme mencionado anteriormente, a obrigatoriedade do controle de ponto se aplica a estabelecimentos com mais de 20 funcionários. No entanto, é importante destacar que o termo “estabelecimento” não necessariamente se refere à empresa como um todo.

No caso de empresas que possuem filiais, cada uma dessas unidades é considerada um estabelecimento separado.

Ou seja, se uma dessas unidades tiver menos de 20 colaboradores, não será necessário implementar o controle de ponto nesse estabelecimento específico.

Em quais das relações de trabalho o controle de ponto deve ser usado?

O controle de ponto deve ser utilizado em diversas relações de trabalho, abrangendo diferentes tipos de contratos e vínculos empregatícios. As principais modalidades em que o controle de ponto é aplicado são:

  • Relação de trabalho com vínculo empregatício:

Quando há uma relação de emprego formal, com contrato de trabalho e subordinação, o controle de ponto é obrigatório. Isso inclui os colaboradores contratados por tempo indeterminado, por prazo determinado, temporários, aprendizes e estagiários.

  • Terceirizados e prestadores de serviços:

Mesmo que não haja uma relação de emprego direta com a empresa contratante, é importante fazer o controle de ponto dos terceirizados e prestadores de serviços para garantir o cumprimento dos horários acordados e a correta prestação dos serviços.

  • Trabalho remoto (home office):

Com o crescente aumento do trabalho remoto, o controle de ponto também se faz necessário. É importante registrar as horas trabalhadas pelos colaboradores que realizam suas atividades de forma remota, garantindo o cumprimento das jornadas de trabalho e a remuneração adequada.

  • Contratos por empreitada ou tarefa:

Mesmo nos casos em que o contrato é por empreitada, tarefa ou serviço específico, é recomendável utilizar o controle de ponto para monitorar o cumprimento dos prazos e horas dedicadas a cada projeto.

Quais funcionários têm dispensa do controle de ponto?

Alguns cargos estão dispensados do controle de ponto, de acordo com a legislação trabalhista brasileira. São eles:

  • Gerentes e diretores:

Os ocupantes de cargos de gestão, como gerentes e diretores, que possuem poder de decisão e autonomia na execução de suas atividades, geralmente estão dispensados do controle de ponto.

  • Profissionais externos:

Colaboradores que exercem suas atividades predominantemente fora das dependências da empresa, como representantes comerciais, vendedores externos e profissionais que atuam em visitas a clientes, podem estar dispensados do controle de ponto, desde que não estejam subordinados a uma jornada fixa de trabalho.

  • Cargos de confiança:

Funcionários que exercem cargos de confiança, com poderes de representação e que participam das decisões da empresa, podem ser dispensados do controle de ponto, desde que estejam enquadrados na legislação correspondente.

  • Trabalhadores autônomos:

Profissionais autônomos, como prestadores de serviços ou freelancers, que possuem liberdade para determinar seus próprios horários de trabalho, não precisam se submeter ao controle de ponto.

É importante lembrar que a dispensa do controle de ponto não significa que esses funcionários estão isentos de cumprir a jornada de trabalho ou de ter seus horários controlados de alguma forma. 

As condições de trabalho e o registro das atividades podem ser acordados de maneira diferente, mas é fundamental garantir o cumprimento dos horários acordados e o controle adequado das horas trabalhadas, seja por meio de outros mecanismos ou de forma documentada.

É importante consultar a legislação vigente e buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento correto das obrigações trabalhistas em relação ao controle de ponto.

Tela inicial de um dos tipos de controle de ponto eletrônico, o controle de ponto digital. folha de ponto

Qual é o melhor tipo de controle de ponto?

O melhor tipo de controle de ponto, considerando as vantagens e benefícios já mencionados anteriormente, é o sistema de registro de ponto eletrônico. Esse sistema oferece maior precisão e confiabilidade nos registros, além de reduzir a ocorrência de erros e fraudes. A automação do processo garante maior segurança nos dados e evita manipulações.

Veja mais sobre o ponto online no artigo: Ponto Eletrônico Online: porque é a melhor opção?

Como implementar um sistema de controle de ponto na empresa?

Embora não exista um passo a passo específico, justamente porque cada empresa pode demandar diferentes processos, a implementação de um sistema de controle de ponto eletrônico na empresa requer alguns passos importantes Veja quais são:

1. Avaliação das necessidades:

Antes de escolher um sistema, é essencial realizar uma análise interna para identificar as necessidades e requisitos específicos da empresa. Considere fatores como o número de funcionários, localização das unidades, integração com outros sistemas e recursos desejados.

2. Pesquisa de fornecedores:

Faça uma pesquisa de mercado para identificar os fornecedores de sistemas de controle de ponto eletrônico. Avalie suas funcionalidades, reputação no mercado, experiência em implementações e suporte técnico oferecido. Solicite demonstrações ou períodos de teste para verificar se atendem às necessidades da empresa.

3. Escolha do sistema:

Com base na pesquisa, selecione o sistema que melhor se adapte às necessidades e orçamento da empresa. Certifique-se de que o sistema esteja em conformidade com as leis trabalhistas vigentes e ofereça recursos de segurança para proteger os dados dos colaboradores.

4. Treinamento e capacitação:

Após a escolha do sistema, é importante capacitar os colaboradores e gestores para utilizar o novo sistema de controle de ponto eletrônico. Promova treinamentos para que todos entendam como realizar o registro correto, acessar as informações e aproveitar os recursos disponíveis.

5. Testes e ajustes:

Antes de implementar o sistema em larga escala, realize testes para garantir que tudo esteja funcionando corretamente. Verifique a integração com outros sistemas, a precisão dos registros e a usabilidade geral. Faça os ajustes necessários com base nos feedbacks dos usuários.

6. Comunicação e adaptação:

Comunique aos colaboradores sobre a implementação do novo sistema de controle de ponto eletrônico, explique seus benefícios e como utilizá-lo adequadamente. Esteja disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar durante o período de adaptação.

7. Acompanhamento e manutenção:

Após a implantação, monitore regularmente o sistema de controle de ponto eletrônico para garantir seu bom funcionamento. Realize manutenções periódicas, atualizações de software e esteja atento a possíveis problemas ou necessidades de ajustes.

Lembre-se de que a implementação de um sistema de controle de ponto eletrônico deve ser feita em conformidade com as leis trabalhistas locais. Certifique-se de estar atualizado sobre as regulamentações específicas do seu país ou região.

Você pode conhecer cada uma dessas etapas em outro conteúdo aqui do blog: 7 passos para você implantar com sucesso uma ferramenta de controle de ponto online

FAQ: Principais dúvidas sobre o assunto

O controle de ponto é um sistema ou método utilizado pelas empresas para registrar e acompanhar as horas trabalhadas pelos colaboradores, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista, a precisão no cálculo da jornada de trabalho e facilitando a gestão de recursos humanos.

A finalidade do sistema de controle de ponto é garantir o registro correto das horas trabalhadas, promover a conformidade legal, otimizar a gestão de recursos humanos e fomentar a transparência e a equidade nas relações de trabalho. É uma ferramenta fundamental para empresas de todos os tamanhos e segmentos, auxiliando na organização e na eficiência do ambiente de trabalho.

Existem diferentes tipos de controle de ponto disponíveis para as empresas. O controle de ponto manual envolve o registro manual das horas trabalhadas pelos colaboradores, seja em folhas de ponto ou cartões específicos. Já o controle de ponto mecânico utiliza relógios de ponto que permitem a inserção de cartões ou realização de marcações mecânicas.

O controle de ponto eletrônico é realizado por meio de sistemas eletrônicos, como softwares ou dispositivos biométricos, que registram automaticamente os horários de entrada e saída dos colaboradores de forma remota, por meio da internet.

Para implementar um sistema de controle de ponto na empresa, é importante seguir algumas etapas. Primeiro, é necessário identificar as necessidades e objetivos da empresa em relação ao controle de ponto, considerando fatores como tamanho da equipe, horários de trabalho, políticas internas e conformidade legal.

Em seguida, é preciso pesquisar e selecionar um sistema de controle de ponto adequado, levando em conta funcionalidades, segurança, facilidade de uso e suporte técnico. Após a escolha, é necessário realizar a instalação e configuração do sistema, garantindo que esteja integrado com a estrutura tecnológica da empresa.

Em paralelo, é importante fornecer treinamento aos colaboradores para garantir que saibam utilizar o sistema corretamente. Por fim, é fundamental estabelecer políticas e procedimentos claros sobre o uso do sistema de controle de ponto, comunicando-os aos colaboradores e garantindo sua adesão.

O controle de ponto é uma ferramenta essencial para a gestão de pessoas e o cumprimento das leis trabalhistas.

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