O uso do ponto eletrônico nas empresas tem sido um tema de discussão frequente, especialmente entre os profissionais de Departamento Pessoal (DP).
Muitos se questionam se é obrigatório ter ponto eletrônico na empresa ou se há margem para flexibilidade. Afinal, a gestão do tempo dos colaboradores é crucial para o bom funcionamento de uma organização, mas como isso se alinha com as regulamentações trabalhistas?
Neste artigo, você vai descobrir se é obrigatório ter ponto eletrônico na empresa, conhecer as regulamentações legais, os benefícios desse sistema, e como os profissionais de DP podem lidar com essa questão de maneira eficaz dentro das organizações.
Vamos mergulhar nesse assunto importante para entender suas implicações e possibilidades na gestão de recursos humanos.
É obrigatório ter ponto eletrônico na empresa?
A legislação trabalhista brasileira, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não diz explicitamente que é obrigatório ter ponto eletrônico na empresa.
No entanto, ela determina que as empresas com mais de 10 funcionários devem manter um registro de jornada de trabalho.
Esse registro pode ser feito de diversas formas, como por exemplo:
- Ponto eletrônico: Utilização de sistemas eletrônicos para registrar a entrada e saída dos colaboradores, como catracas com leitura de cartão magnético, biometria, ou sistemas informatizados.
- Ponto manual: Registros manuais feitos pelos funcionários em fichas ou folhas de ponto.
- Ponto mecânico: Uso de relógios de ponto mecânicos para marcar a entrada e saída dos trabalhadores.
Independentemente do método escolhido, é fundamental que o controle de ponto seja preciso e esteja de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista, a fim de evitar problemas legais para a empresa.
Portanto, embora a lei não diga que é obrigatório ter controle de ponto eletrônico, ela demanda que haja um sistema eficaz de controle de jornada, garantindo o cumprimento das horas trabalhadas pelos funcionários.
Quais funcionários têm dispensa do controle de ponto?
A dispensa do controle de ponto, ou seja, a não obrigatoriedade de registrar a jornada de trabalho, é permitida em algumas situações específicas, conforme a CLT.
É importante ressaltar que, mesmo dispensados do registro de ponto, os funcionários devem ter sua jornada de trabalho devidamente controlada e documentada pela empresa.
Veja os casos em que a dispensa do controle de ponto é permitida:
Empresas com até 20 funcionários:
Empresas com até 20 funcionários não são obrigadas a registrar a jornada de trabalho, conforme disposto no artigo 74 da CLT. Essa isenção se aplica a todos os funcionários, independentemente de cargo ou função.
Home Office:
A CLT, no artigo 75-A, dispensa o controle de ponto para funcionários em regime de teletrabalho. Essa dispensa se baseia na autonomia e flexibilidade do trabalho remoto, onde o controle de produtividade e resultados é mais importante que o registro de horário.
Cargos de gestão com alto salário:
Empregados que ocupam cargos de gestão e recebem um adicional de 40% sobre o salário não precisam registrar o ponto, conforme previsto no artigo 62, inciso II, da CLT.
Essa dispensa se aplica a cargos de alta responsabilidade e autonomia, como diretores, gerentes e superintendentes.
Atividades externas incompatíveis com registro de ponto:
Funcionários que exercem atividades externas incompatíveis com a marcação de ponto também são dispensados do controle de jornada, conforme previsto no artigo 62, inciso I, da CLT. Essa dispensa se aplica a atividades como:
- Vendedores externos;
- Técnicos de manutenção;
- Entregadores;
- Motoristas.
Em alguns casos específicos, como acordos coletivos de trabalho ou convenções sindicais, a dispensa do controle de ponto pode ser negociada para outras categorias profissionais.
Mas é importante saber que, mesmo dispensados do controle de ponto, os funcionários devem ter sua jornada de trabalho documentada pela empresa.
A empresa também deve manter um sistema de controle de horas extras, mesmo para funcionários dispensados do registro de ponto.
É importante consultar a legislação específica para cada caso e verificar se a empresa está cumprindo todas as obrigações.
Cada empresa é livre para escolher o seu próprio ponto eletrônico?
Sim, cada empresa é livre para escolher o seu próprio ponto eletrônico, desde que este atenda às exigências da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência.
A Portaria 671 estabelece as características e funcionalidades básicas que um ponto eletrônico deve ter para ser considerado válido. Entre as principais exigências, estão:
- Homologação pelo Inmetro;
- Registro de jornada de trabalho com data, hora e local de entrada e saída;
- Controle de horas extras, intervalos e folgas;
- Armazenamento seguro dos dados por cinco anos;
- Emissão de relatórios de jornada de trabalho;
- Possibilidade de acesso do empregador e do empregado aos dados registrados.
As empresas podem escolher entre diversos modelos de ponto eletrônico, como o manual, mecânico ou eletrônico. Porém, é importante garantir que ele atenda às necessidades relacionadas ao tamanho da empresa, às funcionalidades importantes e que esteja dentro do orçamento.
Empresas que já usam o ponto manual ou mecânico, precisam trocar?
Não necessariamente. Empresas que já utilizam sistemas de controle de ponto manual ou mecânico não são obrigadas a trocar para o ponto eletrônico, desde que o método atual esteja em conformidade com as regulamentações trabalhistas e proporcione um registro preciso da jornada de trabalho dos funcionários.
Contudo, é importante ressaltar que o ponto eletrônico oferece algumas vantagens em relação aos métodos manuais ou mecânicos, como maior precisão no registro das horas trabalhadas, facilidade na geração de relatórios e maior segurança nas informações.
Além disso, a adoção do ponto eletrônico pode ser uma medida preventiva para evitar possíveis problemas relacionados a erros de registro, fraudes ou contestações por parte dos funcionários.
Portanto, embora não seja obrigatório trocar o sistema de controle de ponto, muitas empresas optam pela migração para o ponto eletrônico devido às suas vantagens e praticidade.
O que fazer quando o funcionário não registrar o ponto?
Quando um funcionário não registra o ponto dentro do sistema estabelecido pela empresa, é importante que a política interna da organização tenha diretrizes claras sobre como lidar com essa situação. Confira algumas medidas comuns que podem ser tomadas:
- Comunicação e orientação: O primeiro passo é orientar os funcionários sobre a importância do registro correto do ponto e as consequências de não fazê-lo. Isso pode ser feito por meio de treinamentos, comunicados internos ou reuniões.
- Registro retroativo: Em alguns casos, é permitido que o funcionário registre o ponto retroativamente, desde que isso seja feito de forma honesta e com base nos horários reais trabalhados.
- Acompanhamento próximo: Supervisores e gestores devem monitorar de perto o registro de ponto dos funcionários e identificar padrões de comportamento que possam indicar problemas, como constantes atrasos ou ausências de registro.
- Advertências e penalidades: Se o funcionário repetidamente não registrar o ponto ou se houver suspeita de má-fé, a empresa pode aplicar advertências formais ou outras penalidades disciplinares, de acordo com as políticas internas e as leis trabalhistas vigentes.
- Investigação interna: Em casos mais sérios, como suspeita de fraudes ou irregularidades no registro de ponto, a empresa pode conduzir uma investigação interna para apurar os fatos e tomar as medidas adequadas.
É fundamental que todas as ações tomadas pela empresa estejam em conformidade com as normas trabalhistas e respeitem os direitos dos funcionários. Por isso, é recomendável que a política de controle de ponto seja clara, transparente e aplicada de forma justa e equitativa para todos os colaboradores.
É obrigatório emitir um comprovante de registro do ponto?
Sim, a emissão do comprovante de registro de ponto é obrigatória para todas as empresas que utilizam o ponto eletrônico, conforme a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência.
O comprovante de registro de ponto deve conter as seguintes informações:
- Nome da empresa e CNPJ;
- Nome do empregado e CPF;
- Data e hora de entrada e saída;
- Total de horas trabalhadas;
- Salário-hora;
- Horas extras trabalhadas;
- Descanso intrajornada;
- Faltas e atrasos;
- Outras informações relevantes, como abonos e feriados.
Além disso, a empresa deve fornecer o comprovante de registro de ponto ao empregado:
- No momento da marcação do ponto;
- A cada solicitação do empregado;
- Ao final do mês, junto com o pagamento do salário.
A empresa também deve manter os comprovantes de registro de ponto arquivados por cinco anos.
Conclusão
Como vimos, o controle de ponto nas empresas é uma questão importante que requer atenção e cuidado por parte dos profissionais de Departamento Pessoal.
Embora a legislação trabalhista não especifique que é obrigatório ter ponto eletrônico na empresa, é fundamental que as empresas tenham sistemas eficazes de registro de jornada, garantindo o cumprimento das normas e o respeito aos direitos dos colaboradores.
Nesse sentido, é válido considerar as vantagens oferecidas pelo ponto eletrônico, como precisão nos registros, facilidade na geração de relatórios e maior segurança nas informações.
Se sua empresa ainda não adotou esse sistema, talvez seja o momento de considerar essa possibilidade.
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