Aviso prévio trabalhado: como calcular e quais as regras da CLT?

Aviso Prévio
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Quando a empresa contrata um colaborador deve estar preparada para o momento do encerramento deste vínculo, e saber quais são as regras do aviso prévio de acordo com a CLT e demais normas trabalhistas é fundamental para evitar passivos trabalhistas.

Como existem diversas normas legais para o aviso prévio, redigimos um texto informativo, que pode esclarecer, se não todas, grande parte das dúvidas que os empregadores e funcionários têm sobre o tema.

No artigo, vamos explicar de forma clara o que é o aviso prévio trabalhado, diferenciando-o do aviso indenizado e orientar empregadores e colaboradores sobre quando ele se aplica. Também mostraremos as regras da CLT e da Lei 12.506/2011.

O texto mostrará ainda como fazer o cálculo correto do aviso prévio trabalhado, quais são os direitos e deveres durante esse período e as possíveis penalidades em caso de descumprimento. 

O que é aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado é o período que o funcionário permanece exercendo suas funções mesmo após a comunicação do encerramento do vínculo empregatício. O aviso prévio trabalhado tem duração mínima de 30 dias, podendo chegar a 90 dias conforme o tempo de serviço do empregado.

Neste período é possível que o empregador e o funcionário se preparem para a rescisão, seja buscando um novo profissional para ocupar a vaga ou em busca de uma nova oportunidade de trabalho, dependendo de quem solicitou o encerramento.

O colaborador em aviso prévio trabalhado tem direito à sua remuneração regular e a todos os benefícios durante o período, e para o funcionário ainda há a possibilidade da redução da jornada de trabalho em até duas horas diárias ou dispensa de sete dias corridos, conforme escolha do empregado.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

O aviso prévio trabalhado, como mencionamos acima, é o período que se passa depois da comunicação do encerramento do contrato de trabalho, em que o colaborador continua exercendo suas funções. Esse tempo pode ser útil para o funcionário buscar uma recolocação, ou para a empresa contratar e treinar um novo profissional para a vaga que ficará em aberto.

Já no caso do aviso prévio indenizado, o colaborador não precisa exercer suas atividades profissionais durante o período devido, mas a empresa deve pagar ao colaborador o valor equivalente ao período do aviso, incluindo salário e reflexos proporcionais. Cabe ressaltar que, nas dispensas sem justa causa, é o empregador quem define se o aviso será trabalhado ou indenizado. Já nos pedidos de demissão, a decisão cabe ao empregado, mediante aceitação do empregador.

Quando o aviso prévio deve ser trabalhado?

Apesar da opção entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado ser escolhido pelos contratantes, algumas normas precisam ser respeitadas, como mostraremos a seguir:

Pedido de demissão

Quando um funcionário decide pedir demissão, deve comunicar formalmente sua intenção de rescindir o contrato. O empregador pode exigir o cumprimento do aviso ou dispensar o empregado, descontando o valor correspondente.

Caso o funcionário já tenha outra proposta de trabalho, ele pode solicitar o não cumprimento do aviso prévio trabalhado, e por consequência deve abrir mão da remuneração correspondente.

Demissão sem justa causa

Se a empresa decide encerrar o contrato de trabalho com o colaborador, ele deve seguir as diretrizes do empregador, e caso necessário, cumprir o aviso prévio trabalhado. Caso não seja da vontade dos gestores, a empresa deve pagar todas as verbas correspondentes ao período de aviso, inclusive as rescisórias previstas na CLT.

Demissão por justa causa 

E por último, o aviso prévio não é trabalhado ou remunerado em caso de demissão por justa causa do funcionário, já que nessas circunstâncias ele perde boa parte dos seus direitos rescisórios e sua presença não se justifica.

Como calcular o aviso prévio trabalhado?

A regra é bem simples, no aviso prévio trabalhado, devem ser pagos o salário referente aos dias trabalhados e as verbas rescisórias devidas. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477 §6º CLT).

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no momento da rescisão, e para o aviso prévio proporcional, a empresa não pode ultrapassar o prazo de 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa.

Regras da CLT para o cálculo

De acordo com as regras da CLT, o cálculo do aviso prévio trabalhado deve incluir o salário, as horas extras (se for o caso), comissões devidas, gratificações (se houverem) e os adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade, se aplicáveis.

Cálculo com aviso proporcional (Lei 12.506/2011)

O cálculo do aviso prévio trabalhado deve incluir o FGTS, férias e 13° salário proporcionais, de acordo com o tempo determinado pela lei, que vai de 30 a 90 dias a cumprir. De acordo com a Lei 12.506/2011, são acrescidos 3 dias por ano completo de serviço após o primeiro, limitados a 60 dias adicionais, totalizando no máximo 90 dias.

Descontos e encargos aplicáveis

De acordo com a legislação trabalhista, os descontos de INSS e IRPF são devidos, bem como faltas não justificadas. há incidência normal de FGTS, pois o aviso trabalhado integra o tempo de serviço e compõe a base de cálculo do depósito.

Quais os direitos e deveres durante o aviso prévio trabalhado?

Mesmo que o aviso prévio trabalhado seja um período final de prestação de serviço antes do fim do contrato de trabalho de um funcionário, tanto a empresa quanto o colaborador têm seus direitos resguardados pela lei.

Jornada reduzida ou folgas

No aviso prévio trabalhado o funcionário pode reduzir a jornada em até duas horas diárias ou optar por faltar sete dias corridos sem prejuízo da remuneração.

Manutenção de benefícios

Todos os benefícios trabalhistas devem ser mantidos durante o período do aviso prévio, e no caso dos benefícios flexíveis é necessário verificar o que reza no contrato, para evitar quaisquer prejuízos às partes.

Possibilidade de recusa do empregador

O empregador é quem escolhe se o colaborador deve cumprir o aviso prévio trabalhado ou se esse período será indenizado, e cabe a ele definir o cumprimento, respeitando o limite máximo de 90 dias previsto na legislação.

Quais as penalidades para quem descumpre o aviso prévio?

Em caso de descumprimento do aviso prévio por qualquer uma das partes, podem ser aplicadas sanções e multas conforme a CLT.

Consequências para o empregador

No caso do empregador atrasar o pagamento da verba do aviso prévio e rescisória ele será obrigado a fazer o pagamento de multa prevista no art. 477 §8º da CLT, equivalente ao salário do empregado, caso o pagamento seja feito fora do prazo legal.

Consequências para o colaborador

De acordo com a lei, se o funcionário cometer falta grave durante o aviso prévio, que resulte na rescisão por justa causa, ele perde o direito ao restante da remuneração do aviso prévio, caso ainda haja período a ser cumprido ou indenizado. Se o funcionário não cumprir o prazo completo no aviso prévio, o valor proporcional é descontado da remuneração que ele receberia no desligamento.

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