Jornada parcial de trabalho: regras da CLT e como fazer o controle de ponto

Jornada parcial de trabalho
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A partir da Reforma Trabalhista de 2017, a jornada parcial de trabalho passou a ser formalmente regulamentada pela CLT. Desde então, esse regime garante aos trabalhadores uma série de direitos que anteriormente não eram exigidos dos empregadores.

Ainda há muitos empregadores e trabalhadores que desconhecem as regras da jornada parcial, os direitos e deveres de cada parte e como implementar esse modelo com segurança e sucesso nas empresas.

Para dirimir quaisquer dúvidas, explicaremos de forma clara o que é a jornada parcial de trabalho neste artigo. Informar os principais direitos dos trabalhadores, como remuneração proporcional, férias, 13º e FGTS e mostrar como funciona o controle de ponto, métodos válidos, exemplos de escalas e o correto registro de horas extras. 

O que é a jornada parcial de trabalho?

A jornada parcial de trabalho, que também é chamada de regime de trabalho parcial, é uma forma de contratação em que o horário a ser cumprido é menor que a jornada de trabalho mais comum no mercado, que é a de 44 horas semanais.

A jornada parcial de trabalho não pode atingir mais de 30 horas semanais, ou 26 horas semanais com a possibilidade da realização de até 6 horas extras por semana, conforme as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O regime parcial de trabalho deve ser acordado entre empresa e funcionário, e deve ficar claro que todos os benefícios e remunerações serão feitos de forma proporcional, de acordo com a jornada de trabalho.

Quais são os direitos dos trabalhadores em jornada parcial?

Os direitos dos funcionários que trabalham em jornada parcial são praticamente os mesmos dos que cumprem as 44 horas semanais, como veremos a seguir:

Remuneração proporcional e piso/hora 

A remuneração do colaborador em jornada parcial deve ser proporcional às horas efetivamente trabalhadas, considerando o valor-hora praticado para a mesma função em jornada integral.

Férias proporcionais, 13º, FGTS, DSR

As férias, no regime parcial, seguem o mesmo padrão, são proporcionais à jornada de trabalho e também podem ser convertidas em abono caso seja do interesse do funcionário e a empresa queira comprar os dias, respeitando o limite máximo de dias vendidos.

A jornada parcial também tem um 13º salário proporcional aos meses trabalhados, exatamente como funciona na jornada integral. O FGTS funciona da mesma forma e é proporcional ao salário do funcionário. O adicional noturno, benefícios previdenciários (auxílio-doença, licença-maternidade) e aviso prévio funcionam exatamente da mesma forma. 

No regime parcial, a realização de horas extras depende da carga horária contratada. Para jornadas de até 30 horas semanais, a legislação não permite horas suplementares. Já para jornadas de até 26 horas, é permitida a realização de até 6 horas extras semanais, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 58-A da CLT.

Intervalos e descanso semanal

Assim como na jornada regular de trabalho, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) dá direito a pelo menos um dia de descanso semanal de 24 horas consecutivas. Os intervalos para descanso e alimentação na jornada parcial seguem a seguinte regra, em jornadas de até 6 horas o mínimo exigido é de 15 minutos, e nas jornadas acima de 6 horas a lei determina 1 hora de intervalo.

Como funciona o controle de ponto na jornada parcial?

As regras de controle de ponto de funcionários que se enquadrem na jornada parcial seguem as mesmas diretrizes da jornada integral. Abaixo mais detalhadas:

Obrigatoriedade legal (art. 74 CLT, TST)

De acordo com o artigo 74 da CLT, o controle de jornada para empresas com mais de 20 empregados é obrigatório, e para esses estabelecimentos a anotação da entrada, saída e intervalo dos trabalhadores deve ser feita diariamente, sendo permitida a pré-marcação do horário de repouso é permitida, desde que não inviabilize o controle real da jornada.

Métodos válidos: manual, mecânico e eletrônico

Apesar da legislação estipular a obrigatoriedade, o controle de ponto pode ser realizado da forma como a empresa preferir, mas sempre sob responsabilidade dos empregadores, que podem optar pela forma manual, através do livro de ponto, mecânica ou eletrônica.

Exemplos de escalas 

Podemos citar alguns exemplos de escalas de trabalho em regime parcial, que são bem parecidas com as do regime integral. A escala 5X1 indica que um funcionário cumpra no máximo 6 horas diárias com 1 dia de folga, de forma a totalizar 30 horas semanais.

Na escala 6×1, as 30 horas semanais devem ser distribuídas em 6 dias de trabalho, respeitando o limite legal de carga horária. Já a escala 5×2 também é comum no regime parcial, com até 6 horas diárias de trabalho e dois dias de folga por semana.

Registro de horas extras e banco de horas 

Como mencionamos, a jornada de trabalho parcial, a realização de horas extras depende do tipo de jornada parcial adotada. Quando a carga horária contratada for de 30 horas semanais, não é permitida a realização de horas suplementares. Já nas jornadas de até 26 horas, o trabalhador pode realizar até 6 horas extras semanais.

O banco de horas na jornada parcial, desde que previamente acordado entre empresa e funcionário, funciona como no regime integral de trabalho, respeitando o limite de horas semanais, e com validade de até 6 meses para acordos individuais.

Caso as horas não sejam compensadas com redução da jornada de trabalho ou folga período, elas devem ser pagas ao trabalhador com o acréscimo mínimo de 50% sobre a hora base.

Cálculos práticos

Para deixar ainda mais clara o regime financeiro da jornada parcial de trabalho, vamos dar alguns exemplos práticos e teóricos de como realizar os cálculos da remuneração deste modelo de jornada:

Jornada mensal (150h ou 130h) e salário proporcional 

A remuneração dos funcionários do regime parcial deve ser proporcional aos da jornada integral. Quando o salário de um funcionário da jornada integral é de R$ 3000, relativos às 44 horas semanais e 220 mensais, o pagamento do funcionário da mesma função que trabalha em jornada parcial deve ser proporcional.

O cálculo é bem simples, o primeiro passo é saber quanto vale a hora trabalhada da função exercida. Então, dividindo R$ 3000 por 220 horas mensais, o resultado é R$ 13,63. Depois basta multiplicar este valor pelo número de horas trabalhadas na jornada parcial.

Para quem cumpre as 150 horas mensais o salário será de R$ 2044,50 e para quem trabalha 130 horas mensais o total do salário é de R$ 1771,90, desconsiderando as horas extras, caso sejam realizadas.

Férias e 13º proporcionais (tabela CLT) 

No regime parcial, as férias também são concedidas proporcionalmente. A cada mês trabalhado, o empregado adquire 1/12 do período de férias, que pode variar entre 18 e 30 dias, conforme o número de faltas injustificadas, como previsto no artigo 130 da CLT.

O 13º salário também é pago de forma proporcional: a cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias de serviço, o trabalhador adquire 1/12 do valor integral. Ao final de 12 meses completos, terá direito ao 13º salário integral.

FGTS e INSS na jornada parcial 

No regime parcial, o FGTS e o INSS são calculados sobre a remuneração efetiva do trabalhador, assim como ocorre na jornada integral. O empregador deve recolher 8% do salário para o FGTS e reter a contribuição previdenciária do empregado conforme a faixa de remuneração vigente.

Excetuam-se os casos onde a remuneração é menor que 1 salário mínimo, já que pode ser necessária uma complementação da contribuição ao INSS por parte do funcionário, para garantir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.

Como formalizar e registrar corretamente?

Para quem deseja saber como funciona a contratação de um funcionário no regime parcial, as normas são bastante simples, como mostraremos a seguir:

Admissão e contrato (cláusula CLT + CLT 58-A) 

De acordo com o artigo 58-A da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas suplementares por semana.

No contrato de trabalho para funcionários que trabalham na jornada parcial é necessário, assim como nos demais regimes, que todas as informações pertinentes estejam descritas de forma minuciosa no documento.

O contrato pode ser feito com prazo determinado ou não, e além da jornada de trabalho, é necessário informar o valor da hora trabalhada, o salário mensal, se horas extras serão permitidas, como será sua compensação e todos os direitos e deveres do funcionário e do empregador.

Em caso de rescisão, aplicam-se as mesmas regras, com aviso prévio e pagamento de verbas rescisórias caso o desligamento não tenha se dado por justa causa.

Ajuste por acordo/coletiva para jornada reduzida

A legislação permite a alteração da jornada de integral para parcial, desde que acordada por meio de instrumento coletivo (acordo ou convenção). Essa mudança deve preservar os direitos adquiridos e não pode ser imposta unilateralmente.

Boas práticas de RH e sistemas de ponto

Com uma equipe de Recursos Humanos bem informada e eficiente, esse tipo de contratação pode se dar de forma muito simplificada. E todos os cálculos práticos, procedimentos para formalizar contratos dentro da lei podem contar com o auxílio da TWO RH, especialista em soluções de gestão de pessoas, capaz de auxiliar empresas na correta implementação da jornada parcial, garantindo conformidade legal, eficiência operacional e segurança trabalhista.

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