O fim do contrato de trabalho é um momento delicado para a empresa e para o funcionário. Como gestor de RH, sua preocupação deve ser fazer o cálculo de rescisão corretamente para evitar problemas trabalhistas.
Afinal, a rescisão tem tantas variáveis e situações que alteram os cálculos, que realmente fica confuso saber o que é devido e como fazer o cálculo.
Por isso, neste artigo iremos esclarecer o máximo possível como fazer o cálculo de rescisão com e sem horas extras.
Bloco de notas já está no jeito? Então, vamos lá, anote as dicas TWO!
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim da relação empregatícia, e pode acontecer por diversos motivos.
Esse é um momento bastante delicado para ambos os lados. Afinal, tem toda questão psicológica e emocional do ex-colaborador, mas há o cuidado com as verbas rescisórias que, pela CLT, o funcionário tem o direito de receber.
Dessa maneira, no Termo de Rescisão deverá constar todos os devidos valores e descontos corretamente para que seja feita a quitação.
Caso haja divergências com às exigências da lei trabalhista, a empresa poderá ter diversos problemas trabalhistas — e prejuízos financeiros também.
Por isso, entender o motivo da demissão é o primeiro passo essencial para fazer o cálculo, pois será isso que determinará quais são as verbas rescisórias que o ex-funcionário possui direito.
O que é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Antes de saber como funciona o cálculo de rescisão, é importante entender esse documento chamado de Termo de Rescisão.
Ele é o documento que oficializa os valores que estão sendo pagos ao funcionário e a descrição de cada parcela do total.
Portanto, é o documento que o funcionário terá de assinar para confirmar que ele está recebendo aquele montante descrito.
Também funcionará como comprovação e, de acordo com a Constituição Federal, o trabalhador poderá iniciar ação judicial sobre os créditos da rescisão do contrato em até dois anos.
Ou seja, esse é um dos documentos principais que fará parte de um processo trabalhistas referente a verbas rescisórias. Por isso, é um termo super importante e que precisa ser elaborado corretamente.
Afinal, é por meio dele que sua empresa poderá ter prejuízos ou comprovar que fez o pagamento correto.
Como funciona o cálculo de rescisão
O cálculo de rescisão é o processo que antecede ao Termo de Rescisão. Afinal, antes de elaborarmos o termo, precisamos definir quais serão os valores pagos e descontados.
Identifique corretamente o tipo de rescisão
Para fazer o cálculo de rescisão corretamente é necessário primeiro saber qual é o tipo de rescisão.
Demissão sem justa causa
Esse é o modelo mais comum em que, por algum motivo, o empregado é mandado embora. Assim, como a rescisão foi escolha do empregador, o ex-colaborador terá direito a todos os benefícios:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (se tiver);
- Férias proporcionais e acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado (se a empresa optar por indenizar em vez de ser trabalhado);
- Multa de 40% sobre o valor total depositado no FGTS.
Rescisão por justa causa
Esse é o caso em que o colaborador comete uma falta grave que justifica a rescisão do contrato por parte do empregador. Podemos citar como exemplo, o funcionário que é descoberto furtando materiais da empresa. Assim, ele poderá ser demitido por justa causa, tendo direito às verbas rescisórias de:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, se tiver;
- acréscimo de um terço;
Pedido de demissão
Pedido de demissão é quando o funcionário opta por se desligar da empresa por qualquer motivo. Por isso, seu FGTS não poderá ser sacado, ficando retido. Assim, ele terá direito apenas a:
- Saldo do salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e/ou férias proporcionais com acréscimo.
Rescisão indireta
Quando a empresa falha no cumprimento de obrigações trabalhistas pode haver a rescisão contratual por culpa do empregador. Desse modo, o funcionário terá todos os benefícios de:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e/ou proporcional com o acréscimo de um terço;
- 13º Salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS.
Rescisão por acordo
A Reforma Trabalhista de 2017 finalmente incluiu essa modalidade que já era feita antes, mas de maneira ilegal. Nesse caso, a empresa e colaborador entrem em acordo sobre a demissão. Assim, o empregado receberá:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e/ou proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 20% do FGTS, em vez de 40%;
- Saque de até 80% do FGTS.
Como fazer o cálculo de rescisão
Agora que já identificamos o tipo de rescisão que estamos tratando, é hora de fazer os cálculos! Vamos ao passo a passo:
Saldo
Primeiramente, temos o saldo de salário que é devido em todos os modelos de demissão. Para conseguir calcular o saldo, é necessário saber quanto o funcionário ganha mensalmente e quantos dias foram trabalhados no mês da rescisão.
Daí temos:
Saldo de salário = (Salário/30dias) x dias trabalhados.
Por exemplo, um colaborador que ganha o salário mínimo de R$ 1045,00 e trabalhou 10 dias no mês da rescisão:
Saldo de salário = (1045/30) x 10 = R$ 348,83
Aviso prévio indenizado
Esse valor só será devido caso a empresa opte por indenizar o aviso prévio em vez do funcionário trabalhar.
Esse é um assunto que costuma deixar gestores de RH bastante confusos na hora do cálculo de rescisão.
O aviso prévio possui três partes:
1- Valor da diária (salário dele dividido pelo número de dias no mês)
2- Valor de 30 dias trabalhados;
3- Acrescido de 3 dias por ano trabalhado.
Portanto, a fórmula é a seguinte:
Aviso Prévio = Valor Diário x (30 dias + 3 x Anos na Empresa)
Assim, quanto mais tempo de casa o colaborador tiver, mais ele receberá pelo aviso prévio.
Férias
As férias possuem duas alternativas: quando há férias vencidas e quando não há.
Quando não há férias vencidas, então o valor devido será proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
Ou seja:
Férias Proporcional = (Valor das Férias/12) x meses trabalhados
Enquanto isso, caso haja férias vencidas (quando o) funcionário passou o período de um ano e não tirou suas férias), o cálculo fica assim:
Valor das Férias = salário + (⅓ x salário)
13º Salário
Ah! O 13º Salário… O valor que muita gente usa para quitar as dívidas ou torrar nas festas de final de ano.
Quando estamos fechando a folha de ponto em novembro/dezembro já calculamos esse valor, que é um salário a mais. Contudo, no cálculo de rescisão nós teremos que fazer o 13º proporcional, ou seja, em relação aos meses trabalhados.
Veja a fórmula:
13º Salário = (salário/12) x meses trabalhados
Por exemplo, digamos que o colaborador foi demitido e trabalhou 8 meses no ano de demissão. Se ele recebia um salário de R$ 1.500,00, então teremos:
13º Salário = (1500/12) x 8 = R$ 1.000,00
FGTS
O FGTS é um pouquinho mais trabalhoso na hora de fazer o cálculo de rescisão.
Isso porque a multa de 40% do FGTS incide sobre o total de contribuição feita durante o contrato de trabalho.
Então, sabendo que o FGTS equivale a 8% do salário, teremos que multiplicar esse valor pelo total de meses que o funcionário esteve na empresa.
Por exemplo, digamos que o colaborador estava a 17 meses trabalhando na empresa e foi demitido sem justa causa. Se ele recebia o valor de R$ 2.300 mensais. Assim, seu FGTS seria de:
FGTS = R$ 2.300,00 x 8% = R$ 184,00
Agora podemos multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados para saber o total de depósitos:
Total de Depósitos: R$ 184,00 x 17 meses = R$ 3.128,00
Enfim, vamos fazer o cálculo da multa rescisória do FGTS. Em geral, a multa será de 40% sobre o valor total de depósitos, mas se a rescisão tiver sido feita por acordo essa porcentagem será de 20%.
Continuando nosso exemplo, teremos que a multa do FGTS será de:
Multa FGTS = R$ 3.128,00 x 40% = R$ 1.251,20
É importante notar que esse valor deverá ser depositado na conta vinculada Caixa onde eram feitos os depósitos anteriores. Ou seja, esse não é um dinheiro que a empresa pagará diretamente ao ex-funcionário.
Adicionais e comissões
Por fim, não podemos esquecer dos adicionais que seriam pagos no mês da rescisão e proporcional aos dias trabalhados. Por exemplo:
Adicional noturno;
Insalubridade;
Periculosidade;
Salário-família.
Além disso, para os funcionários que recebem remuneração variável, o parágrafo 4º do art. 478 da CLT determina:
“§ 4º – Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço.”
Ou seja, será necessário apurar a média das remunerações variáveis que ele recebeu nos últimos doze meses para fazer o pagamento.
Somando tudo
Por fim, depois de tanto cálculo de rescisão, é hora de somar tudo e inserir no Termo de Rescisão.
Então, o empregador e o ex-colaborador devem assinar esse documento e o pagamento deve ser feito e confirmado por um Termo de Quitação de Rescisão.
Como fazer o cálculo de rescisão com horas extras?
Conforme prevê a CLT, o primeiro passo para calcular as horas extras na rescisão é conhecer o valor da hora trabalhada. Isso é possível ao dividir o salário por 200, caso a jornada semanal seja de 40 horas, ou 220 para jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Encontrado esse valor, é o momento de buscar o custo da hora extra. As horas extras trabalhadas em dias normais valem 50% a mais. Depois, basta multiplicar o que foi achado anteriormente por 1,5. Se a hora extra for realizada em domingos ou feriados, o custo é de 100%, então, a multiplicação é por 2.
Então, com esses números nós multiplicamos pelo total de horas apuradas. Assim, há o total a ser acertado com o ex-funcionário.
Imagine que um colaborador recebe R$ 2.200 mensais e pede demissão. O valor da sua hora é de R$ 10,00, no caso da jornada de 44 horas semanais.
Agora, pense que há 10 horas extras que foram registradas. Desse total, 4 foram feitas em um domingo e 6, em dias normais. Com isso, a multiplicação fica:
Valor a ser pago = (6 x 1,5 x 10) + (4 x 2 x 10)
Valor a ser pago = R$ 170,00
Bem tranquilo, não é?
E se tiver banco de horas a compensar?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as empresas podem implementar o banco de horas em todas as modalidades, por acordo individual. Com isso, o que era hora extra se torna “crédito” a ser compensado no período de até 12 meses. Como há essa mudança, é normal ter dúvidas sobre o que acontece em caso de rescisão.
Se o colaborador tiver um saldo positivo de horas, então a lei determina que o pagamento seja feito da mesma forma que as horas extras. O motivo é simples: não havendo a possibilidade de compensação das horas na jornada, ela deve acontecer de modo monetário.
Contudo, se este saldo for negativo, ou seja, o funcionário estiver devendo horas de trabalho, essas horas poderão ser descontadas do valor final.
É essencial monitorar esse valor acumulado para que, na hora de fazer o cálculo, o processo seja mais simples e entregue bons resultados
A importância do controle de jornada e da tecnologia para o setor de RH
Além dos cálculos propriamente ditos, é indispensável ter atenção com o controle de jornada. Esse é um dos processos de RH mais relevantes, mas ganha destaque extra quando o assunto envolve o cálculo de rescisão e horas extras.
Somente com um controle eficiente é possível medir com precisão, quanto tempo a mais o colaborador trabalhou. Isso ajuda a garantir o cálculo correto e evita futuras ações trabalhistas — e seus prejuízos.
Para otimizar esse controle, o ideal é contar com um sistema de controle de ponto eletrônico. Com um registro confiável e centralizado, ele auxilia a fazer o pagamento dos valores realmente devidos.
Assim, há diversas opções de softwares que fazem o controle de jornada digitalmente, como o da TradingWorks, ou que realizam os cálculos trabalhistas. O principal dessa tecnologia é que todos esses processos são feitos automaticamente, evitando erros e aumentando a produtividade do setor de RH.
Nesse sentido, com um sistema eletrônico de ponto é possível ter todas as informações da jornada de trabalho colaborador em uma plataforma unificada. Ou seja, facilita muito o cálculo de rescisão e evita problemas trabalhistas por erros nesse processo.
Enfim, o cálculo das horas extras da rescisão é um dos processos de RH mais sensíveis. Com essas dicas, você poderá chegar ao número correto, sem dificuldades!
Aliás, falamos do cálculo de rescisão com horas extras e banco de horas. Se você quiser saber se é melhor optar pelo modelo de hora extra ou de banco de horas clique aqui!