Ponto britânico: entenda como funciona e por que é proibido

ponto britânico
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Saiba o que é o ponto britânico, seus problemas e como encontrar alternativas para não prejudicar sua empresa 

O ponto britânico é uma prática que, apesar de parecer inofensiva, pode gerar sérias consequências legais e financeiras para empresas e funcionários. Mas o que é exatamente essa prática e por que ela é proibida pela legislação trabalhista brasileira? 

Neste artigo, vamos descobrir o que está por trás do ponto britânico, seus riscos e como garantir o registro de ponto correto e seguro para todos.  

Acompanhe a leitura para entender como evitar problemas e proteger os direitos de todos os envolvidos na relação de trabalho. 

Vá direto ao ponto!

O que é o ponto britânico?

O ponto britânico, ou horário britânico, é um método de registro de ponto utilizado em algumas empresas, onde os registros de entrada e saída dos funcionários são feitos manualmente e em horários iguais todos os dias.   

O nome faz referência aos ingleses — mais precisamente à pontualidade britânica, já que é um povo conhecido por nunca cometer atrasos.  

O horário britânico na folha de ponto aponta que os funcionários chegam e saem exatamente no mesmo horário todos os dias.  

Isso é como um alerta para as autoridades, que percebem que não há um registro real do que se passa na empresa, já que é praticamente impossível que os funcionários entrem e saiam todos os dias no mesmo horário.  

Nesse contexto, o funcionário nunca está atrasado, nem nunca fez horas extras.  

O que a lei diz sobre ponto britânico?

A legislação brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas regulamentadoras, estabelece critérios rigorosos para o controle de jornada de trabalho.  

De acordo com a CLT, a anotação da hora de entrada, saída e intervalos dos funcionários é inegociável e obrigatória. A Portaria 671/21 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o registro de ponto deve ser realizado por sistemas que garantam a inviolabilidade e precisão dos dados, o que não é assegurado pelo ponto britânico.  

Se a lei exige que os registros sejam confiáveis e não manipuláveis, como um controle de ponto idêntico todos os dias vai preencher os requisitos? Não há possibilidades!  

Sem contar que diante de uma fiscalização ou em disputas trabalhistas, nenhuma empresa que adota o método britânico consegue comprovar a veracidade das informações registradas. 

 

Confira o item III da Súmula 338 do TST a seguir: 

III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 

 

Além disso, na Portaria 671/2021 do MTP deixa claro que o ponto eletrônico deve registrar as marcações de forma fiel: 

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, […] 

 

Por que a marcação do ponto britânico é proibida?

A anotação britânica foi definida como ilegal devido à sua vulnerabilidade a fraudes e manipulações no ambiente corporativo.  

Por não refletirem o real expediente dos colaboradores, o registro de ponto britânico acaba resultando em irregularidades, como a não contabilização de horas extras e a violação dos intervalos de descanso previstos em lei.  

A manipulação dos horários de entrada e saída pode levar a dois tipos de situação: a exploração das empresas em relação aos trabalhadores e a penalização judicial em empresas que, sendo denunciadas por funcionários, não conseguem contestar acusações referentes às leis da jornada de trabalho.  

Portanto, a marcação do ponto britânico é estritamente proibida por não cumprir os requisitos de confiabilidade e segurança estabelecidos pela legislação. 

Para ilustrar a lei sendo aplicada no Brasil, podemos citar um caso recente. Na metade de 2023, uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma concessionária de energia do Rio Grande do Sul ao pagamento de multa de R$ 300 mil por manter ativo o controle de ponto britânico.  

Na investigação, cerca de quatro mil documentos apontaram horários uniformes de entradas e saídas de trabalhadores, com raros registros de horas extras. Para a Justiça, a prática é um claro caso de dano moral coletivo.  

No mesmo período, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora do Pará por danos morais coletivos. A empresa também adotava a anotação britânica no registro de ponto. 

Ambas as sentenças evidenciaram as graves implicações legais e trabalhistas associadas à prática, destacando a necessidade de modernização no processo de controle da jornada de trabalho.  

Se antes essas empresas mantinham a anotação britânica por considerá-lo mais simples e econômico, agora enfrentam um prejuízo financeiro significativo e danos à sua reputação.  

A mudança é inevitável: são obrigadas a mudar o modo de controle de ponto para uma opção de registro eletrônico, que utiliza tecnologias como biometria e reconhecimento facial para garantir a precisão dos registros.  

Os casos mencionados são um excelente exemplo do que não fazer em uma empresa. A modernização dos sistemas de ponto não é apenas uma questão de eficiência operacional, mas também de responsabilidade legal e ética.

Desvantagens da anotação britânica

O cartão de ponto britânico não é uma má escolha apenas pela inconformidade legal — ele oferece várias desvantagens significativas que impactam de forma negativa a gestão de recursos humanos e a operação geral da empresa. Conheça as principais: 

 

  • Susceptibilidade a erros humanos — O sistema de registros manuais aumenta a probabilidade de erros. Os funcionários podem esquecer de anotar seus horários corretamente ou registrar informações incorretas, resultando em dados imprecisos e em possíveis processos trabalhistas. 

 

  • Possibilidade de fraudes — A ausência de um sistema de registro de ponto eletrônico permite que os horários possam ser facilmente manipulados. Funcionários podem deliberadamente falsificar seus registros para indicar horas extras que não foram trabalhadas ou omitir períodos de ausência. 

 

  • Ineficiência administrativa — A supervisão e conferência dos registros de ponto britânico tornam o processo burocrático e demorado. Isso demanda mais tempo e recursos da equipe de RH, que poderia ser melhor aproveitada em outras atividades como desenvolver estratégias de crescimento, por exemplo.

O controle de ponto britânico prejudica a imagem das empresas

Como se não bastassem todas as implicações do ponto britânico, a prática ainda vai além, manchando a imagem e a reputação das empresas que o adotam 

A utilização de métodos antiquados e suscetíveis a fraudes pode prejudicar a imagem da empresa perante clientes, parceiros e possíveis talentos, que podem não querer mais ser contratados por uma organização malvista no mercado.  

Com uma percepção negativa, a estrutura do negócio fica fragilizada e abre portas para que os concorrentes conquistem o espaço que era dele. Por isso, não há opção melhor do que a adoção de tecnologias modernas e confiáveis para manter a competitividade e a conformidade com as melhores práticas de mercado.  

Diferença entre o ponto britânico e o ponto por exceção

Em 2019, a Lei n°13.874 — conhecida como Lei de Liberdade Econômica —  regulamentou o controle de ponto por exceção.  

Veja o que diz o Artigo 611-A inciso X, da Lei mencionada: 

“A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre modalidade de registro de jornada de trabalho.” 

Em vez de anotar manualmente todos os horários de entrada e saída dos funcionários, o controle de ponto por exceção registra apenas as exceções à rotina de trabalho dos funcionários, como atrasos, horas extras, faltas ou saídas antecipadas.  

Dessa forma, o sistema presume que o trabalhador cumpriu seu horário regular, a menos que seja indicada alguma exceção.  

Ou seja, se o expediente da empresa termina às 18h e um colaborador sai do trabalho às 17h20, o registro deve ser feito por caracterizar uma situação de exceção à regra do habitual.  

Apesar de semelhante ao ponto britânico, o ponto por exceção obriga o registro de qualquer alteração percebida. Apesar disso, vale lembrar que essa modalidade é permitida apenas para empresas com menos de 20 colaboradores. 

Qual é o controle de ponto mais seguro e vantajoso para as empresas?

Em 2021, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o Decreto nº 671, que regulamenta o uso de soluções alternativas para o registro de jornada de trabalho. Entre essas opções, os sistemas de controle de ponto eletrônicos surgem como uma das opções mais seguras e vantajosas para empresas e seus funcionários. 

Com um controle de ponto eletrônico de alta qualidade, o registro é feito totalmente online e pode ser acessado de qualquer lugar ou dispositivo.  

Essa flexibilidade permite que os sistemas sejam utilizados para cadastrar, gerenciar e processar atendimentos, trazendo mobilidade e praticidade para a empresa. Além disso, fica muito mais fácil gerenciar de forma eficaz e legal as jornadas dos colaboradores que trabalham de forma remota ou no modelo home office 

Com um bom registro de ponto eletrônico, os dados ficam totalmente protegidos graças a diversas medidas de segurança integradas.  

A TWO oferece um aplicativo completo, com um sistema projetado para atender às necessidades das empresas, proporcionando uma gestão eficiente e precisa da jornada de trabalho.  

Com recursos avançados, como biometria, reconhecimento facial e geolocalização, garante-se a integridade e a segurança dos dados. Além disso, o software facilita o cálculo correto da folha de pagamento, minimizando erros e evitando passivos trabalhistas.  

Com isso, as empresas ganham em mobilidade, praticidade e conformidade legal, assegurando um ambiente de trabalho mais transparente e produtivo. 

Praticidade e segurança no registro de ponto 

O aplicativo de controle de ponto da TWO proporciona uma solução eficiente e moderna para a gestão de jornadas de trabalho.  

Disponível em dispositivos móveis e navegadores, permite que os colaboradores registrem suas horas de entrada e saída de forma prática e segura, utilizando tecnologias como geolocalização e reconhecimento facial para autenticar os registros. 

Os dados são sincronizados em tempo real com o sistema central, oferecendo ao RH e aos gestores uma visão clara e atualizada das horas trabalhadas, atrasos, faltas e horas extras. Isso facilita o cumprimento da legislação trabalhista e elimina a necessidade de ajustes manuais, reduzindo o risco de erros e fraudes.  

Além disso, o aplicativo possibilita que os colaboradores enviem atestados médicos, assinem folhas de ponto e façam solicitações de correção diretamente pelo sistema, eliminando o uso de papel e simplificando o processo administrativo. 

Essas funcionalidades não só melhoram a precisão dos registros de ponto e garantem a conformidade legal da empresa, mas também liberam o setor de RH de tarefas repetitivas, permitindo um foco maior em atividades estratégicas.  

O sistema também se integra completamente com outros módulos de gestão de recursos humanos, possibilitando uma análise abrangente e em tempo real dos dados coletados.  

Isso contribui para uma tomada de decisão mais informada e eficaz, resultando em uma gestão de pessoas mais eficiente e um ambiente de trabalho mais transparente e justo.  

Conclusão

O ponto britânico é uma prática ilegal e prejudicial que deve ser evitada a todo custo. Ao garantir o registro de ponto correto e transparente, empresas protegem seus negócios e seus colaboradores, construindo um ambiente de trabalho mais justo e seguro. 

Para evitar problemas e garantir a conformidade com a legislação trabalhista, conte com a TWO, a solução completa de ponto eletrônico. Com a TWO, você garante o registro preciso da jornada de trabalho, evitando fraudes e garantindo o cumprimento das leis trabalhistas. 

Quer saber mais sobre como a TWO pode ajudar sua empresa? Entre em contato com nossos especialistas e descubra como simplificar a gestão do ponto e garantir o bem-estar de seus colaboradores.  

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