O que é periculosidade? Saiba quem tem direito e como calcular

periculosidade
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Em determinadas áreas do mercado de trabalho os profissionais podem ficar expostos a riscos, o que acarreta em um pagamento extra em razão do perigo a que é submetido, o adicional de periculosidade, que incide sobre seu salário base.

Para orientar gestores e o time de RH sobre o tema, elaboramos um artigo com o objetivo de explicar de forma clara e prática tudo sobre o adicional de periculosidade. Aqui vamos definir o conceito, diferenciando-o do adicional de insalubridade, e listar as atividades e profissões com direito ao adicional.

Vamos também destacar a necessidade de exposição habitual ao risco para que ele seja concedido, os valores referentes ao adicional de periculosidade e quais são as obrigações do empregador, como a necessidade de laudo técnico e fornecimento de equipamentos de segurança. 

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor que é acrescido ao salário base de funcionários que exercem suas atividades laborais em circunstâncias consideradas perigosas, onde há risco à sua integridade física.

O adicional de periculosidade é uma compensação extra que deve ser paga colaboradores que trabalham em funções que os exponham a risco de vida, de acordo com as regras estabelecidas na CLT

Dessa forma, o art. 193 da CLT define o seguinte:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Além disso, o § 1º do art. 193 determina que trabalhadores em atividades perigosas têm o direito a um adicional de 30% no seu salário.

Qual a diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?

Apesar de muitas pessoas confundirem, a periculosidade e a insalubridade são duas coisas diferentes. A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes que prejudicam sua saúde a médio e longo prazo, como por exemplo barulhos em excesso ou produtos químicos.

No caso da periculosidade o risco a que o trabalhador se expõe é maior, como lesões graves ou até mesmo morte, e isso pode ocorrer com profissionais que lidam com produtos inflamáveis e explosivos, com energia elétrica, segurança física ou patrimonial e radiações, por exemplo.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Há uma considerável lista de profissões que lidam diariamente com o risco iminente à sua vida e de sofrer lesões graves, como mostraremos a seguir:

Lista de atividades e profissões com direito ao adicional

Podemos citar algumas profissões que têm direito a receber o adicional de periculosidade:

  • Policiais;
  • Seguranças armados (os desarmados costumam não se enquadrar);
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Eletricistas;
  • Motoboy;
  • Técnicos de raio-x;
  • Químicos; entre outros.

A exposição habitual ou permanente ao risco

De acordo com a Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) existem diferentes tipos de exposição ao perigo que justifiquem o pagamento de adicional de periculosidade, a primeira e mais perigosa é a exposição permanente, onde o trabalhador está em constante exposição ao risco.

Há também a exposição eventual, em que o funcionário se expõe ao risco apenas de forma ocasional, situação que não gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

Como é definido se a atividade do colaborador tem periculosidade?

Como sabemos, a CLT muitas vezes traz apenas conceitos gerais. Assim, fica a cargo dos órgãos competentes no assunto para esclarecer os detalhes. Em nosso caso, o Ministério da Economia possui a Norma Reguladora N. 16 (NR-16). 

Nessa norma temos todos os detalhes, aliás a NR-16 é o documento que guia o trabalho dos fiscais de Inspeção do Trabalho. Assim, a NR-16 estabelece que os trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade ao atuarem em atividades que envolvam:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Radiações ionizantes ou outras substâncias radioativas;
  • Exposição a roubos ou outros riscos de violência física;
  • Energia elétrica;
  • Trabalho com motocicleta.

Ou seja, atividades que expõem o trabalhador a risco acentuado de acidente grave ou morte.

Será esse profissional que, com base nos critérios da NR-16, irá caracterizar a atividade perigosa ou não. Por exemplo, nem todo colaborador de uma empresa de armazéns de explosivos irá receber o adicional.

Isso porque a norma reguladora tem os limites de distância máxima que considera como área de risco. Assim, se o colaborador é da área administrativa que fica fora da área de risco, não tem por que receber o adicional.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade, como regra geral, é de 30% sobre o salário base do colaborador, sem incluir gratificações, prêmios ou adicionais, salvo situações específicas previstas em lei ou jurisprudência.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Basta multiplicar o salário base por 30% para encontrar o valor do adicional. Se quiser saber o valor total com periculosidade, some o adicional ao salário (salário x 1,3).

Passo a passo do cálculo com um exemplo prático

Por exemplo, um empregado que receba R$ 2.150,00:

• Adicional de periculosidade (30%): R$ 2.150,00 x 30% = R$ 645,00

• Salário com periculosidade: R$ 2.150,00 + R$ 645,00 = R$ 2.795,00

Quais são as obrigações do empregador?

Além do pagamento obrigatório do adicional de periculosidade, o contratante tem outras obrigações envolvidas e exigidas pela legislação trabalhista como veremos abaixo:

Laudo técnico e comprovação da condição de risco

O primeiro passo é identificar e avaliar os agentes de risco nas atividades laborais, e providenciar um laudo técnico que caracterize, ou não, a periculosidade. Esse documento deve ser realizado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Constatada a periculosidade, os empregadores devem implementar medidas de controle de riscos, como a introdução de procedimentos de segurança, com treinamento dos colaboradores, e o uso de EPCs, que são os Equipamentos de Proteção Coletiva.

Os riscos do não pagamento e as consequências trabalhistas

O não pagamento do adicional de periculosidade pode ocasionar uma série de problemas para as empresas. Uma das consequências é a rescisão indireta, que é solicitada pelo colaborador quando o empregador comete uma falta grave.

Fica também passível de sofrer com reclamações e ações trabalhistas, pois é direito do trabalhador receber o adicional e a falta de pagamento pode se transformar em multas, com o pagamento que é devido acrescido de juros e correção.

O trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso concreto.

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