Em determinadas áreas do mercado de trabalho os profissionais podem ficar expostos a riscos, o que acarreta em um pagamento extra em razão do perigo a que é submetido, o adicional de periculosidade, que incide sobre seu salário base.
Para orientar gestores e o time de RH sobre o tema, elaboramos um artigo com o objetivo de explicar de forma clara e prática tudo sobre o adicional de periculosidade. Aqui vamos definir o conceito, diferenciando-o do adicional de insalubridade, e listar as atividades e profissões com direito ao adicional.
Vamos também destacar a necessidade de exposição habitual ao risco para que ele seja concedido, os valores referentes ao adicional de periculosidade e quais são as obrigações do empregador, como a necessidade de laudo técnico e fornecimento de equipamentos de segurança.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor que é acrescido ao salário base de funcionários que exercem suas atividades laborais em circunstâncias consideradas perigosas, onde há risco à sua integridade física.
O adicional de periculosidade é uma compensação extra que deve ser paga colaboradores que trabalham em funções que os exponham a risco de vida, de acordo com as regras estabelecidas na CLT.
Dessa forma, o art. 193 da CLT define o seguinte:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Além disso, o § 1º do art. 193 determina que trabalhadores em atividades perigosas têm o direito a um adicional de 30% no seu salário.
Qual a diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?
Apesar de muitas pessoas confundirem, a periculosidade e a insalubridade são duas coisas diferentes. A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes que prejudicam sua saúde a médio e longo prazo, como por exemplo barulhos em excesso ou produtos químicos.
No caso da periculosidade o risco a que o trabalhador se expõe é maior, como lesões graves ou até mesmo morte, e isso pode ocorrer com profissionais que lidam com produtos inflamáveis e explosivos, com energia elétrica, segurança física ou patrimonial e radiações, por exemplo.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Há uma considerável lista de profissões que lidam diariamente com o risco iminente à sua vida e de sofrer lesões graves, como mostraremos a seguir:
Lista de atividades e profissões com direito ao adicional
Podemos citar algumas profissões que têm direito a receber o adicional de periculosidade:
- Policiais;
- Seguranças armados (os desarmados costumam não se enquadrar);
- Frentistas de posto de gasolina;
- Eletricistas;
- Motoboy;
- Técnicos de raio-x;
- Químicos; entre outros.
A exposição habitual ou permanente ao risco
De acordo com a Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) existem diferentes tipos de exposição ao perigo que justifiquem o pagamento de adicional de periculosidade, a primeira e mais perigosa é a exposição permanente, onde o trabalhador está em constante exposição ao risco.
Há também a exposição eventual, em que o funcionário se expõe ao risco apenas de forma ocasional, situação que não gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Como é definido se a atividade do colaborador tem periculosidade?
Como sabemos, a CLT muitas vezes traz apenas conceitos gerais. Assim, fica a cargo dos órgãos competentes no assunto para esclarecer os detalhes. Em nosso caso, o Ministério da Economia possui a Norma Reguladora N. 16 (NR-16).
Nessa norma temos todos os detalhes, aliás a NR-16 é o documento que guia o trabalho dos fiscais de Inspeção do Trabalho. Assim, a NR-16 estabelece que os trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade ao atuarem em atividades que envolvam:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Radiações ionizantes ou outras substâncias radioativas;
- Exposição a roubos ou outros riscos de violência física;
- Energia elétrica;
- Trabalho com motocicleta.
Ou seja, atividades que expõem o trabalhador a risco acentuado de acidente grave ou morte.
Será esse profissional que, com base nos critérios da NR-16, irá caracterizar a atividade perigosa ou não. Por exemplo, nem todo colaborador de uma empresa de armazéns de explosivos irá receber o adicional.
Isso porque a norma reguladora tem os limites de distância máxima que considera como área de risco. Assim, se o colaborador é da área administrativa que fica fora da área de risco, não tem por que receber o adicional.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade, como regra geral, é de 30% sobre o salário base do colaborador, sem incluir gratificações, prêmios ou adicionais, salvo situações específicas previstas em lei ou jurisprudência.
Como calcular o adicional de periculosidade?
Basta multiplicar o salário base por 30% para encontrar o valor do adicional. Se quiser saber o valor total com periculosidade, some o adicional ao salário (salário x 1,3).
Passo a passo do cálculo com um exemplo prático
Por exemplo, um empregado que receba R$ 2.150,00:
• Adicional de periculosidade (30%): R$ 2.150,00 x 30% = R$ 645,00
• Salário com periculosidade: R$ 2.150,00 + R$ 645,00 = R$ 2.795,00
Quais são as obrigações do empregador?
Além do pagamento obrigatório do adicional de periculosidade, o contratante tem outras obrigações envolvidas e exigidas pela legislação trabalhista como veremos abaixo:
Laudo técnico e comprovação da condição de risco
O primeiro passo é identificar e avaliar os agentes de risco nas atividades laborais, e providenciar um laudo técnico que caracterize, ou não, a periculosidade. Esse documento deve ser realizado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Constatada a periculosidade, os empregadores devem implementar medidas de controle de riscos, como a introdução de procedimentos de segurança, com treinamento dos colaboradores, e o uso de EPCs, que são os Equipamentos de Proteção Coletiva.
Os riscos do não pagamento e as consequências trabalhistas
O não pagamento do adicional de periculosidade pode ocasionar uma série de problemas para as empresas. Uma das consequências é a rescisão indireta, que é solicitada pelo colaborador quando o empregador comete uma falta grave.
Fica também passível de sofrer com reclamações e ações trabalhistas, pois é direito do trabalhador receber o adicional e a falta de pagamento pode se transformar em multas, com o pagamento que é devido acrescido de juros e correção.
O trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso concreto.