As empresas devem observar o limite legal de variação de registro de ponto previsto na CLT, conhecido como tolerância no controle de ponto.
Para demonstrar claramente o impacto desses minutos, redigimos um texto que visa orientar empresas sobre as regras de tolerância no registro de ponto, detalhando o limite de 10 minutos diários estabelecido pela CLT e as implicações da Portaria 671.
Também vamos esclarecer como o excesso de minutos impacta no cálculo de horas extras, DSR e na aplicação de penalidades. Para assegurar uma gestão de jornada precisa e mitigar passivos trabalhistas, vamos dar dicas para a implementação de processos de controle rigorosos, garantindo total conformidade legal e segurança jurídica.
O que diz a CLT sobre a tolerância no registro de ponto?
De acordo com o Artigo 58, §1º, da CLT, a tolerância legal para atrasos ou permanência depois do horário é de até 5 minutos, tanto na entrada quanto na saída, perfazendo um total de 10 minutos diários, e dentro deste limite não cabe desconto ou pagamento de hora extra.
Caso esse limite seja ultrapassado, todo o tempo excedente deve ser computado, inclusive os minutos anteriormente desconsiderados, conforme a Súmula 366 do TST.
Como funciona o cálculo da tolerância na prática?
O cálculo na prática envolve a soma da entrada e saída do funcionário, como mostraremos a seguir:
O que acontece se o funcionário ultrapassar os 10 minutos totais?
Cada minuto que ultrapassar o limite de 10 minutos deve ser pago como hora extra ou descontado como atraso ou saída antecipada.
Exemplo prático de soma de atrasos e horas extras
Podemos citar como exemplo um funcionário que chegue 8 minutos atrasado na entrada, e saia 2 minutos depois do seu horário de trabalho, totalizando 10 minutos entre atrasos e permanência depois do horário, mas como fica dentro do total máximo diário de 10 minutos não há desconto ou pagamento do tempo excedente.
Um segundo exemplo, em um cenário diferente, propõe a seguinte situação: um colaborador registra entrada 3 minutos antes do horário e permanece trabalhando 9 minutos após o término da jornada. Como o total ultrapassa 10 minutos diários, o tempo efetivamente trabalhado além da jornada passa a ser computado como hora extra.
Tolerância e horas extras: quando o minuto vira pagamento adicional?
Mesmo com a tolerância de até 10 minutos, é preciso tomar cuidado com a gestão da jornada de trabalho para que alguns minutos não se transformem em remuneração de horas extras.
Diferença entre tolerância legal e banco de horas
O que precisa ficar claro para todos é que as empresas que adotaram o banco de horas como forma de compensação das horas extras, os minutos dentro do limite de 10 diários não são computados. Caso o limite seja ultrapassado, todo o tempo excedente passa a integrar o banco de horas ou o cálculo de horas extras.
Penalidades por atrasos que excedem a tolerância legal
As penalidades por atrasos representam um problema para todas as partes. Para o colaborador que não cumpre seu horário corretamente e recebe uma punição, e para a empresa, que deixa de produzir neste período de ausência e ainda precisa administrar a questão com o colaborador de forma a evitar que isso se torne uma constante. Porém as consequências vão além disso, como veremos a seguir:
O impacto do atraso no DSR (Descanso Semanal Remunerado)
O DSR, ou Descanso Semanal Remunerado, é um benefício estipulado por lei, que permite ao funcionário se recuperar da jornada de trabalho sem perdas financeiras. A concessão deste direito é condicionada a alguns fatores.
Para que o DSR seja concedido é necessário que o trabalhador cumpra integralmente sua jornada de trabalho, e se houver algum atraso acima do permitido ou falta injustificada o funcionário pode até mesmo perder o direito ao DSR, podendo haver reflexos no DSR quando houver falta injustificada ou descumprimento integral da jornada semanal.
Ou seja, os atrasos podem gerar o desconto do DSR na remuneração do colaborador, reduzindo seu salário mensal, e podendo gerar, em caso de reincidência, outros tipos de penalizações previstas na legislação trabalhista.
Advertências e o poder diretivo da empresa
Os colaboradores que estiverem em constante atraso ou com horas extras injustificadas podem ser penalizados, primeiro com uma advertência verbal, e caso se repita, com advertência formalizada por escrito.
Se novamente o funcionário cometer esse tipo de infração, ele pode ser suspenso, geralmente de 1 a 3 dias, podendo chegar a no máximo 30 dias, sem remuneração e benefícios durante o período.
Em último caso, se o funcionário não se corrigir, a empresa pode romper o vínculo empregatício com justa causa, mas as penalidades devem respeitar a proporcionalidade da punição com o ato cometido.
Também devem ser observadas a isonomia, onde as punições devem ser equitativas para as mesmas falhas, a imediaticidade, que reza que a penalidade deve ser imediatamente aplicada após a falta cometida.
O princípio do ‘non bis in idem’ impede que o funcionário seja punido duas vezes pela mesma falta. É fundamental documentar toda penalidade aplicada, notificando o colaborador e colhendo sua assinatura ou confirmação do recebimento.
Vale ressaltar que, se for caracterizado abuso de poder na aplicação de penalidades, atos que representem humilhação ou excesso no rigor das suspensões podem gerar ações trabalhistas por danos morais, e ficando comprovado o erro da gestão, a empresa pode sofrer com multas e sanções administrativas e trabalhistas.
Como a portaria 671 influencia a gestão da tolerância?
Graças à Portaria 671 o controle da jornada de trabalho pode passar a ser feito através de sistemas modernos, com ferramentas digitais que foram regulamentadas e oferecem total conformidade jurídica.
Os sistemas de controle eletrônico de ponto são muito mais precisos, e podem sinalizar os gestores através de alertas quando um colaborador estiver excedendo seu horário ou entrar no negativo do banco de horas.
Os sistemas de controle de ponto da TWO RH foram desenvolvidos para atender todos os portes de empresas, independente da área de atuação e diferentes modelos de escalas de trabalho. Consulte nossa equipe de vendas para encontrar as melhores soluções para o seu negócio.