Faltas justificadas e injustificadas: diferenças para a folha

Faltas justificadas e injustificadas
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Um dos pontos de atenção no controle da jornada de trabalho é com as faltas justificadas e as injustificadas, com as normas trabalhistas, características de cada tipo de ausência e como a empresa deve proceder nesses casos.

Para esclarecer as distinções legais entre faltas justificadas e injustificadas sob o regime da CLT redigimos um artigo, com foco no impacto financeiro direto na folha de pagamento e na rotina da empresa e demais colaboradores. 

Aqui vamos detalhar como as ausências afetam o DSR, as férias, o 13º salário e o FGTS, e de que forma as empresas devem se posicionar para promover uma gestão de RH e DP mais transparente. 

Para empresas que buscam eliminar erros de processamento e garantir conformidade jurídica, vamos ainda destacar como a expertise em terceirização de folha e consultoria de RH através de ferramentas tecnológicas e empresas especializadas como a Tão RH pode oferecer soluções que automatizam cálculos complexos e garantem a precisão nos lançamentos de absenteísmo.

O que caracteriza cada tipo de ausência perante a CLT?

As ausências na jornada de trabalho se caracterizam de diferentes formas como mencionamos acima, mas neste tópico vamos explicar de forma mais detalhada as faltas justificadas e as faltas injustificadas:

Faltas justificadas: as previsões do Artigo 473 e abonos legais

As faltas justificadas são permitidas por lei, como consta no Artigo 473 da CLT, e nelas o colaborador apresenta uma comprovação da razão da sua ausência que seja legalmente aceita, como os atestados médicos, por exemplo.

Nas faltas justificadas, além das atestadas, o funcionário não sofre prejuízo financeiro, pois há circunstâncias em que as faltas têm justificativa própria, como a licença nojo, que são os 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependentes. 

O rol de ausências justificadas e licenças legais prevê a licença-casamento (até 3 dias consecutivos), a licença-paternidade (5 dias) e a licença-maternidade (120 dias, extensível por mais 60 dias para organizações aderentes ao Programa Empresa Cidadã). Há também previsões para o alistamento eleitoral (até 2 dias), doação de sangue voluntária (1 dia por ano, mediante comprovação) e exames preventivos de câncer (até 3 dias por ano).

No âmbito familiar e de saúde, assegura-se o acompanhamento médico de esposa ou companheira gestante (até 2 dias durante a gravidez) e o acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica (1 dia por ano). Por fim, o texto legal resguarda o cumprimento de obrigações públicas, como o comparecimento a ações judiciais (pelo tempo que for necessário) e os dias de convocação para o serviço militar.

Faltas injustificadas: quando a empresa tem o direito ao desconto

Já as faltas injustificadas são as que representam prejuízo financeiro para o funcionário, pois não há uma razão válida, ou a justificativa foi entregue fora do período válido para que elas sejam abonadas, podendo inclusive resultar em consequências legais, podendo até mesmo levar à demissão por justa causa.

No caso de faltas injustificadas a empresa pode fazer o desconto do dia ou período de ausência da remuneração, e há também o impacto em outras verbas e nos dias de folga, como nas férias remuneradas, DSR, 13° salário, FGTS, entre outras.

Faltas justificadas x injustificadas: diferenças para a folha na prática

As faltas justificadas e injustificadas são o extremo oposto na rotina da folha de pagamento, enquanto uma é abonada, a outra tem seu desconto refletido em diversos tipos de cálculos:

O impacto no DSR (Descanso Semanal Remunerado)

No caso de faltas justificadas não há nenhum tipo de prejuízo no DSR, o Descanso Semanal Remunerado, enquanto as faltas injustificadas impactam diretamente o DSR, pois o empregador pode descontar o dia de ausência e o pagamento de um dos dias de descanso, geralmente o domingo, onde o custo é maior.

Reflexos no cálculo de férias

As férias prosseguem normalmente em caso de faltas com justificativa, porém no caso das faltas injustificadas, os dias de ausência refletem na redução dos dias de férias. Por exemplo, com 6 a 14 dias faltosos, as férias são reduzidas para 24 dias.

Como as faltas afetam o 13º salário e a base do FGTS

Não há impacto nem nas férias nem no 13° salário quando as faltas são justificadas, mas caso elas não sejam, a empresa pode realizar o desconto proporcional no caso de o colaborador ter mais de 15 dias de ausência. 

O benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) só é concedido após 15 dias de afastamento para empregados CLT — os 15 primeiros dias são custeados pelo empregador (CLT art. 60 da Lei 8.213/91). A carência é de 12 contribuições, salvo acidente de trabalho.

Exemplo de cálculo: quanto uma falta injustificada custa ao colaborador?

Além do desconto do dia perdido, há também o impacto financeiro no DSR e outras remunerações, como FGTS, férias remuneradas e 13° salário. Há ainda a perda do Descanso Semanal Remunerado. Vamos mostrar um exemplo bem fácil a seguir:

Salário mensal – R$ 3.000,00

Valor de um dia de falta injustificada = 3000 / 30 = R$ 100,00

Desconto do dia faltado: R$ 100,00 

Perda do DSR (Domingo/Feriado): R$ 100,00

Total de desconto: R$ 200,00. 

Vale lembrar que caso o colaborador falte por mais de 5 dias não justificados, legalmente ele pode sofrer redução no período de férias, e isso pode ser feito através de desconto financeiro e redução nos dias das férias. Cada desconto deve ser registrado na folha de pagamento do funcionário, com a razão e valor especificados.

Gestão e controle: como evitar erros de processamento

Para as empresas a gestão eficiente do registro de ponto é fundamental por uma série de razões, e no caso das faltas justificadas e injustificadas, essa questão vai além do âmbito financeiro, mas também do legal.

O papel do controle de ponto digital na transparência dos lançamentos

O processo de controle de ponto é fundamental para uma gestão eficiente da jornada de trabalho e seus pontos fora da curva, como as faltas justificadas e injustificadas, por isso o uso de ferramentas tecnológicas se faz indispensável para automatizar o registro.

Com políticas internas claras o processamento da folha de ponto e da folha de pagamento se torna muito mais fácil e preciso com o controle digital de ponto, como os da TWO RH, que impedem o lançamento em duplicidade, alertam para a falta de marcações, reduzem significativamente os erros no processamento de faltas, eliminam as falhas manuais, entre outros benefícios.

Outra grande vantagem do uso do sistema de controle de ponto eletrônico da TWO RH é que eles podem ser integrados aos demais programas utilizados pelo RH e DP, facilitando a elaboração dos cálculos e lançamento das jornadas sem necessidade de intervenção manual.

Todas as informações ficam centralizadas no programa, incluindo faltas justificadas e injustificadas, o que pode facilitar o monitoramento do absenteísmo, bem como a fácil identificação de ausência, falta de justificativa e prazo para apresentação de justificativas para as ausências.

Mais um dos benefícios do controle de ponto eletrônico é que os cálculos são feitos de forma automática, com o desconto das faltas injustificadas e a verificação da validação de atestados para que as faltas justificadas não sejam descontadas.

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